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1578 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60

mento normal proveniente do exercício do comércio e cia indústria, passa a ter por base de imposição o rendimento real resultante das mesmas actividades. Diz-se no relatório ministerial ser a evolução da nossa política fiscal "ainda uma consequência da necessidade decorrente da Liberalização do comércio europeu e dos compromissos internacionais assumidos pelo Governo de colocar a produção do País em condições de concorrência, quer no mercado nacional, quer no mercado internacional".
Ora, acontece - e é ainda o relatório ministerial que prudentemente b consigna - que o preço dos produtos nacionais é onerado pela contribuição industrial, sendo, ao contrário do que sucede em muitos países, elemento do custo da produção, pelo que há que estruturar o imposto por forma, a evitar-se que motivos de ordem fiscal comprometam as condições de concorrência que as mercadorias portuguesas poderiam alcançar.
Assevera-se no relatório ministerial que haverá tratamento de favor para os lucros nulo distribuídos que venham a ser reinvestidos em determinadas condições, pena sendo que não se tenha já ideia mais ampla da índole de tais "determinadas condições", até porque, geralmente, tudo o que de lucro não é distribuído, se pode considerar já reinvestido, se mais não for por qualquer "reserva" de diversa ordem que representa investimento para todos os efeitos. O Governo haverá nisto os devidos cuidados, como é seu timbre.
Acontece que temos também à vista a instituição do imposto geral sobre as mais-valias - exactamente o imposto cuja delicadeza de aplicação é óbvio apontar. A própria Câmara Corporativa o afirmou no parecer actual e no anterior. Haverá, sim, que, com a anterioridade conveniente, definir bem concretamente o que vem a ser, para efeito do imposto, uma mais-valia, até porque esta decorre, muitas vezes, na sua expressão meramente numérica e contabilística, de ilusórios aspectos que, entretanto, se foram praticamente deflacionando por determinantes externas e estranhos à vontade das pessoas singulares ou colectivas que nos seus livros ostentam quantitativos ainda não deflacionados na mesma expressão numérica e contabilística.
Se é verdade que a contabilidade "escreve a história que os homens fazem", não menos verdade é que os movimentos deflacionários terão de constar da história.
Mantém-se como imposto de sobreposição, quanto aos impostos que tributam os rendimentos parcelares - enquanto não se entra no imposto único sobre o rendimento -, o bastante conhecido imposto complementar, correctivo do sistema.
Assente, como se pretende, sobre a tributação parcelar, e esta sobre os rendimentos reais do contribuinte, deseja o Governo que o imposto complementar, na feição que lhe quer dar, constitua mais um passo em matéria de justiça tributária.
Sendo o imposto complementar a cúpula de impostos parcelares que andam na base do rendimento - e, portanto, no do poder de compra de muita gente - são válidas para este imposto-cúpula as considerações que se possam produzir quanto à prudência tutelar (aliás, proverbial) que se espera do Governo em matéria de tanto melindre. De mais a mais, o Sr. Ministro das Finanças afirma que na reforma há em vista contemplar tributàriamente o rendimento global de certos contribuintes, quer os seus elementos constitutivos tenham sido ou não tributados anteriormente, mas contemplando também certas circunstâncias afectas não só aos rendimentos do próprio contribuinte, mas ainda aos das pessoas que lhe estão ligadas por vínculos familiares mais íntimos, na parte em que reforcem ou dependam decisivamente da economia do chefe de família.
Está também sob os labores imediatos do Sr. Ministro das Finanças a instituição do imposto sobre o valor das transacções, que recairá na transmissão da generalidade dos produtos e substituirá (tomando, aliás, maior latitude incidente) o actual imposto sobre os consumos supérfluos ou de luxo.
Segundo o pensamento ministerial, o previsto imposto não contemplará produtos alimentícios, matérias-primas, ferramentas, máquinas industriais e outros que devam considerar-se de consumo primário. A não haver compensação por acrescentamento de rendimentos dos consumidores finais, este imposto traduzir-se-á, digam o que disserem, por uma inflação de preços a suportar pelos referidos consumidores finais, qualquer que seja o ponto que se determine no circuito económico para a sua incidência e qualquer que seja a sua classificação. O Governo não deixará certamente de prevenir o caso com todas as cautelas que se requerem.
Sr. Presidente: de toda a temática e problemática das tributações reformadas e a reformar, ou a criar, resulta que temos de pedir ao Governo que, a par da satisfação das necessidades morais e materiais - naquelas se inserindo as da justiça tributária -, a par dessa satisfação, cure bem dos seus efeitos mais ou menos imediatos, mais ou menos diferidos, na procura de produtos da nossa indústria.
O maior cuidado se deverá haver em algum círculo vicioso de más consequências para a dimensão producional das nossas unidades fabris, fazendo descer abaixo dos pontos críticos ou de nivelação a actividade "produção-escoamento" e suscitando perturbações ou mesmo colapsos indesejáveis em qualquer momento, mas sobretudo agora, que à indústria se pede um esforço titânico, no sentido de se preparar para enfrentar os embates da concorrência que nos próprios mercados internos nos poderão fazer os nossos parceiros de mercados integrados, para já a E. F. T. A., e depois o Mercado Comum, não falando da que nos farão ainda os que connosco enfileiram no sistema do G. A. T. T.
Numa altura em que as nossas unidades económicas se têm de haver com sucessivos abaixamentos de custos de produção, que nos habilitem a brandir também contra os sucessivos desarmamentos pautais nó ingresso nos nossos mercados de produtos estrangeiros, bom será que ao sistema novo de tributação não deixe de corresponder toda uma série de medidas compensatórias, equilibrantes ou reequilibrantes de maiores contribuições empresariais e de possíveis menores escoamentos de produtos.
Acrescerá - e isso não constitui novidade para ninguém - que qualquer nova pressão per turbante da indústria portuguesa multiplicará (não se adicionará apenas) a tensão a que já está submetida em face da aproximação dos grandes momentos em que se defrontará dentro das nossas próprias fronteiras com os efeitos da nossa adesão à E. F. T. A. e ao G. A. T. T. e, em futuro próximo, sem dúvida, ao Mercado Comum.
Sr. Presidente: a anuência de consulentes aos serviços informativos do Ministério das Finanças é sinal evidente de que muito se lucra ilustrando o contribuinte sobre os seus deveres - e também sobre os seus direitos.
Tem sido altamente significativo o número de contribuintes que têm passado pelo Serviço de Informações Fiscais, em Lisboa e no Porto - únicas e privilegiadas cidades do País que os possuem -, e ascendem a mais de 100 000 os consulentes que em menos de 2 anos recorreram a este Serviço para esclarecer as suas dú-