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14 DE DEZEMBRO DE 1962 1575

só deverá ser levado à conta de reforço de posições tomadas, e como tal e por tal deverão ser considerados por quem tiver que os julgar.
A minha atenção, antes de tudo, é chamada para uma diminuição de informes de carácter puramente económicos, por exemplo: valor dos automóveis e das ramas petrolíferas importadas.
Este facto leva-me a pensar, como já o disse nó ano transacto, numa falta da mais Intima e indispensável colaboração entre a gestão das Finanças e da Economia. Parece-me o facto absolutamente injustificável, pois se o financeiro administra a riqueza, o economista é o seu criador.
Estas duas funções não podem estar em compartimentos estanques: têm, para ser úteis, benéficas até, de trabalhar num acordo perfeito, embora por caminhos que parecem opostos - o gastar e o amealhar. Posta esta primeira anotação referirei o facto de ser citada como fonte pública cie financiamento a previdência. Merece que nos detenhamos um momento para meditar nesta afirmação.

previdência, a par da sua função específica, funciona, em larga escala - 492 190 000$ de previsão inicial -, como autêntico empréstimo interno forçado. Atentem nestes números, e na sua projecção social, política e económica, aquelas actividades que, embora beneficiando da circunstância, para ela ainda não contribuem.
É reconfortante verificar que a situação financeira da Nação, apesar de ter de sustentar os pesados encargos de uma dolorosa guerra imposta do exterior, melhorou em relação ao ano anterior. Os acréscimos económicos foram quase gerais e o produto interno bruto metropolitano aumentou de 7 por cento em 1961. Sempre somos, chamados a atender, por variadas formas e fontes, ao que ocorre lá fora quando o confronto nos é desfavorável. Pois bem, quando o confronto nos é favorável devemos proclamá-lo, é o caso de, na progressiva França de riqueza incontestada, o aumento do produto bruto interno estar programado em 6 por cento em cada um dos três anos que vão seguir-se. Ë animadora a nossa posição, muito embora todos sejamos unânimes em desejar mais.
Cabe aqui uma ligeira nota sobre os paradoxais benefícios que uma situação de guerra pode trazer, e traz, ao campo económico. Nem tudo na guerra se perde. Ha valores que reentram no circuito económico e intensificam actividades que só assim, por fatalidade, atingem expressão de valores a considerar. E lamentável o facto, mas existe.
Porque distintos colegas já referiram, brilhantemente, as considerações justas a quase todos os capítulos, limitar-me-ei a uma expressão de decidido apoio e aplauso as medidas preconizadas em benefício da saúde pública e assistência, política de bem-estar rural e, muito especialmente, à expansão universitária.
Direi breves palavras sobre aqueles que mais fortemente colidem com as actividades agrárias e industriais: vai aparecer um imposto industrial agrário! Concordo que apareça. Se há uma actividade, presumivelmente, passiva de lucros, o empresário agrícola, é justo e moral que concorra com as outras actividades no sustento das despesas da Nação.
Vejamos, porém, as cautelas que o legislador deverá tomar para que o novo imposto não seja impeditivo do desenvolvimento, imperiosamente necessário, da exploração intensiva da terra. Se vai manter-se, e será mantido, um imposto predial rústico, com base no rendimento da terra, parece, e não é um critério simplista, que o novo imposto será, em grande parte, uma duplicação fiscal. Direi até que o empresário agrícola não terá réditos que lhe permitam normalmente o desempenho da sua actividade. Ele terá de angariar a renda que, fatalmente, englobará o imposto predial rústico agravado e, também; a contribuição industrial agrária. Eu sei que se prevê a não existência desta no caso de prejuízo verificado, mas pergunto: não será este quase certo nas actuais circunstâncias? ... Parece-me que sim.
Ocorre-me lembrar ao legislador que a criação do novo imposto deverá ser acompanhada de uma substancial baixa no imposto predial rústico. Só assim haverá um relativo equilíbrio e uma tentadora perspectiva de êxito para o empresário agrícola.
Num momento em que se incentiva a exploração da terra, em que se envereda por caminhos possibilitantes do acesso à propriedade, em que se vão investir milhões e milhões em obras de regadio, não se impossibilite o sucesso do empresário agrícola com um imposto asfixiante. Julgo que uma taxa, para início e estudo das possibilidades, não deverá exceder os 5 por cento do lucro realístico. Pensemos que o empresário tem de arrancar quase do zero absoluto.
Saber esperar é uma virtude ... e continuará a ser virtude mesmo na aplicação do direito fiscal.
Deixai consolidar as economias. Esperai, com taxas baixas, o afluxo a actividade agrícola. Para cobrar sempre será tempo.
Vamos encaminhar a actividade agrícola para normas que lhe são estranhas.
A existência de uma contabilidade agrária, para prova de prejuízos ou lucros, vai ser tarefa difícil.
O legislador deve promover a fixação de normas eficientes, mas simples, ao alcance do nosso lamentável atraso cultural, para a elaboração das contabilidades exigidas.
Não esqueçamos que e só há poucos anos a instrução, primária é obrigatória. Não compliquemos a vida de um laborioso mas, quase sempre, iletrado empresário agrícola com exigências para que seja preciso um financeiro ou economista. Receio bem, e falo por experiência própria, os mapas que inventarão e os perguntas que serão propostas. Comecemos com prudência e moderação.
Estou crente que vamos iniciar uma nova era na exploração agrária e o próprio título do novo imposto - industrial agrário - me conduz a pensar que a transmutação será no sentido de uma industrialização dos produtos da terra.
Importa que essa industrialização seja devidamente estudada em todos os pormenores, desde os produtos a cultivar até a localização das unidades fabris e à prospecção dos mercados. Há técnicas que estão ultrapassadas e a Nação não pode confiar o seu desenvolvimento industrial, nem a sonhadores sem bases, nem a retrógrados ineficientes.
Ao imobilismo é preferível a audácia, mas, como Sempre, no meio estará a virtude.
Que se crie, pois, o imposto industrial agrário, mas que ele não seja impeditivo da industria agrária; passe a imperfeição do dizer.
A projectada reforma da contribuição industrial, com a esperada publicação do código respectivo, mereceu a minha melhor atenção, até por eu ser um modesto industrial corticeiro. Por princípios de formação moral, por educação e por sentido de justiça, fui, sou, e espero serei sempre, pela verdade. Partindo destas premissas aceito, com júbilo até, a nova forma de tributar, tomando por base os resultados realísticos da gestão industrial.
O imposto não é, e nunca o foi aliás, simpático ao contribuinte. Não sei o que pensará dele um Ministro das