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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 65 1690

2. A comissão será constituída pelo director do Instituto que presidirá, por delegados as direcções-gerais do Ministério da Saúde e Assistência e por delegados dos Ministérios do Interior, Justiça, Exército, Marinha, Ultramar, Educação Nacional, Economia e Corporações e Previdência Social e do Estado da Aeronáutica.
Ministério da Saúde e Assistência, 17 de Junho de 1961. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique Miranda de Vasconcelos Martins de Carvalho.