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8 DE JANEIRO DE 1963 1695

A aceleração das transformações técnicas e sociais inquieta-nos, aflige-nos ... e a velocidade, as mudanças bruscas, o imprevisto, criam o desequilíbrio na vida e nas pessoas.

A própria juventude responde quase sempre com movimentos espontâneos, incompreensíveis e absurdos ...

Olhando para o Mundo, sente-se, pois, que está doente. A doença chama-se angústia, medo, cólera, ódio, enjoo ...

Ora as tensões, as nevroses, os estados de loucura, são em grande parte o fruto da ansiedade, da insatisfação, do desvairamento, da desordem e da confusão da época que atravessamos» (1).

Semelhantes perturbações psicológicas vão-se agravando ao mesmo tempo que as dificuldades sociais aumentam.

E o mal será progressivo se se lhe não opuser nina terapêutica activa, enérgica, imediata.

10. A aplicação da lei sobre n promoção da saúde 'mental pressupõe um suficiente equipamento psiquiátrico e uma organização da assistência psiquiátrica, da molde a ir correspondendo às necessidades da Nação.

Terá de ser formado por:

1) Dispensários, cuja função consiste em ciar consultas psiquiátricas gratuitas para:

a) Despistar as perturbações mentais, tão precocemente quanto possível, a fim de reduzir a duração do tratamento hospitalar quando o não puder evitar;

b) Manter em vigilância os doentes quando curados ou em licença de ensaio;

c) Fazer o tratamento dos doentes, toxicómanos e outros, em regime ambulatório;

ã) Cuidar da educação sanitária, sob o ponto de vista de higiene mental;

e) Enquanto se não criar cobertura sanitária diferenciada para estas doenças, assistir a doentes de foro neurológico.

O funcionamento técnico deverá ser executado por um ou mais médicos psiquiatras e neurologistas e por um serviço social, sempre que seja possível, pertencentes aos quadros de qualquer outra organização psiquiátrica superior da mesma região geográfica.

Quer dizer: a assistência deverá ser feita por uma equipa composta por médico, psiquiatra, assistentes sociais, psicólogo e enfermeiras especializadas.

Há, pois, que integrar em cada região e numa mesma unidade a actividade destinada a promover, a manter o melhorar a saúde mental (higiene mental), dotando-a de meios para prevenir o aparecimento das doenças psíquicas (profilaxia mental; e de meios que permitam fazer diagnósticos certos e tratamentos eficazes, isto é, realizar as funções tradicionais da antiga psiquiatria e ainda mais: proceder ao diagnóstico e tratamento das afecções do foro neurológico.

2) Hospitais psiquiátricos e serviços neuropsiquiátricos, especializados para tratamento dos doentes mentais.

Os hospitais psiquiátricos serão autónomos sob a orientação do Instituto de Saúde Mental.

(1) Parecer da Câmara Corporativa sobre o projecto de proposta do lei n.º 514 (1961) - Estatuto da Saúde e Assistência, relator o Digno Procurador Joaquim Trigo do Negreiros, in Parecer, 1902, vol. II P. 285

Os serviços neuropsiquiátricos podem ser autónomos, podem fazer parte dos hospitais psiquiátricos ou mesmo dos hospitais gerais regionais, onde, obrigatoriamente, deverão vir a existir sempre que na sua área não haja outro serviço para tratamento desta espécie de doentes.

Nas três zonas, Lisboa, Porto e Coimbra, anexos aos hospitais psiquiátricos, embora em instalações próprias, haverá serviços para doentes difíceis (doentes mentais perigosos e, particularmente, criminosos).

Neles deverão ser admitidos doentes dotados de e «personalidades psicopáticas» desequilibradas, perversos lúcidos, muitas vezes inteligentes, absolutamente inadaptados à sociedade e incompatíveis com a vida disciplinada de um hospital psiquiátrico.

O doente que não pôde ser tratado com resultado no dispensário deve, nos primeiros tempos da sua doença, passar ao hospital psiquiátrico; o que quer dizer: terá o hospital psiquiátrico, como lhe é próprio, de possuir todo o equipamento médico-cirúrgico para diagnóstico e terapêutica activa destes doentes (laboratórios, cura de insulina, cura de sono, etc., organizações para psicoterapia individual e colectiva, instalações para ergoterapia e socioterapia).

Mas o número sempre crescente de doentes mentais o doentes nevrosados, as condições de vida nos grandes centros populacionais, cada vez mais difíceis e perturbantes, as dificuldades cada vez maiores de internamento dos casos agudos, levam a aconselhar para já a criação e a instalação, como já se fez em Lisboa e Coimbra, do chamado hospital de dia e do hospital de noite, que permitam ao doente, durante o dia ou durante a noite, o repouso o u isolamento de que necessitem, e bem assim receber a terapêutica psiquiátrica aconselhada.

O facto de o tratamento dos doentes mentais ser cada vez mais precoce, mais activo, mais racional e mais eficaz tem valorizado extraordinariamente o hospital psiquiátrico; daí os êxitos obtidos, a atmosfera de simpatia e de optimismo junto dos doentes, das famílias, o público e dos médicos não só da especialidade como dos médicos que trabalham em ciências afins (psicólogos, pedagogos, sociólogos, etc.).

Tudo isto contribui para que o hospital psiquiatria» possa e deva ser a base fundamental de toda actividade preventiva e curativa das doenças mentais.

As consultas externas, o tratamento ambulatório e o serviço social dele dependentes são valiosas armas do arsenal contra a loucura, pela rapidez e precocidade com que actuam, porque permitem embaratecer o tratamento dos doentes - e até dispensar o internamento de alguns cuja hospitalização se julgava outrora absolutamente necessária.

Por outro lado, sabe-se que é precisamente através das consultas externas (dependências do hospital psiquiátrico) que se torna possível um contacto mais directo com o público e fazer a sua educação no que se relaciona com a saúde mentol. Indispensável se torna que haja uma perfeita comunicação entre o binómio hospital e seu pessoal e a colectividade, permitindo uma boa convivência entre os doentes e a sociedade donde vêm e aonde devem regressar.

O hospital psiquiátrico permitirá, pois, um diagnóstico precoce, um tratamento activo e uma eficaz assistência pós-institucional, conseguindo assim reduzir o número de casos que evolucionariam para a cronicidade e evitar as recaídas após a saída do hospital.. Nenhuma outra unidade do equipamento psiquiátrico pode ter igual acção, independentemente, como se vera, da sua