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1920 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 75

nentes palavras extremamente lisonjeiras para Portugal, proferidas por figuras de grande categoria, como, por exemplo, o antigo presidente daquela União e insigne maître Robert Martin, ao referir-se à posição e à acção de Portugal no momento que atravessa, e do antigo vice-presidente e novo presidente e, a todos os títulos, eminente advogado e jurisconsulto alemão, Dr. George Wirz, dizendo que este esplêndido país é um dos mais belos do Mundo e a coragem e a tenacidade dos portugueses constituem símbolo da civilização ocidental moderna. E, aludindo à nossa história, o Dr. Wirz acentuou que «o Mundo deve a Portugal aquilo que é». Não podia dizer-se mais, nem melhor; e o depoimento de quem o disse, dada a sua categoria e a sua tradição, é insuspeito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Não é justo finalizar sem uma especial referência ao indispensável patrocínio oficial, à colaboração da Ordem dos Advogados e à notável e decisiva actividade do anterior presidente da União, professor Dr. Adelino da Palma Carlos, iniciador e impulsor do Congresso, e do secretário-geral, antigo Deputado, Dr. António de Sousa Madeira Pinto, cuja inexcedível e dinâmica actuação tornaram possível o grande êxito alcançado.
E assim, por todas as razões, o Congresso da União Internacional dos Advogados culminou em apoteose sob o signo Omnia Fraterne.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei sobre saúde mental.
Tem a palavra o Sr. Deputado Moura Ramos:

O Sr. Moura Ramos: - Sr. Presidente: subi a esta tribuna para fazer breves e despretenciosas considerações sobre a proposta de lei da saúde mental na parte tocante à zona de competência reservada aos serviços do Ministério da Justiça, isto é, aos serviços tutelares de menores e aos serviços prisionais.
Tendo desempenhado funções directivas num estabelecimento do reeducação de menores e dirigindo presentemente um estabelecimento prisional de tipo especial - Prisão-Escola de Leiria -, não desconhecemos a incidência que a falta de saúde mental tern sobre o comportamento dos internados, nem as desastrosas consequências que dessa incidência por vezes resultam.
É nessa experiência e nesse conhecimento pessoal e directo que fundamentamos as breves e simples considerações que passamos a expor sobre o delicado problema relacionado com a psico-higiene, que está a merecer a atenção desta Assembleia.
Os problemas da saúde mental excedem, como é sabido, a medicina e atingem de modo extenso a sociologia, a psicologia, a antropologia social, selecção e orientação profissionais, etc.
Interessam, assim, a médicos, psicólogos, sociólogos, pedagogos, sacerdotes, enfim, a todos quantos se interessam e têm a seu cuidado a valorização do homem.
Se foram os médicos quem primeiro se apercebeu da amplitude do problema dos males mentais, outros técnicos verificaram o interesse e a necessidade destes estudos. Assim, os psicólogos, que se viram embaraçados para delimitar o mal mental do estado de saúde; os pedagogos, que nas reacções dos jovens encontravam atitudes que provocavam nestes a falta de aproveitamento no ensino, a desaptação da vida escolar e profissional; os pais, que esbarravam com formas tão diversas de reacção dos filhos perante o mesmo ambiente familiar; os homens do direito, que sentiam a falta de eficácia e de lógica das penas aplicadas sem distinção a qualquer delinquente.
A partir do século XIX, a pessoa do menor inadaptado e a do delinquente passam a atrair sobre si as atenções de legisladores, julgadores e encarregados da sua reeducação social, que procuram não sómente diagnosticar as causas dos seus desvios de conduta para os valorizar, como também fazer o prognóstico das suas possibilidades de reincidência em função da forma de tratamento preconizado.
Assim se chegou à noção de observação prévia, estudando a personalidade dos menores inadaptados e dos delinquentes, com o fim de investigar as causas dos seus desmandos de comportamento e indicar os meios mais eficazes para o seu combate.
O problema da observação, como estudo metódico das condições físicas e mentais desses indivíduos, do seu carácter e inteligência, das condições económicas, familiares e sociais em que viveram, invadia assim o domínio de várias ciências, pelo que a apreciação de toda a anomalia de comportamento, a delinquência ou crime, começou a ser apreciada dentro de uma concepção global.
A luz desta concepção assumiu papel de maior relevo a observação psiquiátrica, considerada como adjuvante d u capital importância para que os serviços reeducativos de menores e os serviços prisionais pudessem alcançar a superior finalidade para que foram criados - a da readaptação social dos jovens e adultos que lhes estavam, confiados. E, se os resultados práticos do emprego de processos psicoterapêuticos ou psicanalíticos não são ainda tantos que justifiquem grandes optimismos no campo da reeducação social, a verdade é que a orientação fixada em vários congressos e estudos recentes é toda ela no sentido de considerar indispensável a participação da psiquiatria no estudo e diagnóstico dos diferentes casos de inadaptação dos jovens da delinquência e seu tratamento.
Com vista à observação dos internados para o estudo da sua personalidade, como fulcro da terapêutica a aplicar, foram criados vários organismos, tais como estabelecimentos de observação para os menores inadaptados institutos de criminologia, clínicas de criminologia, institutos de defesa social e anexos psiquiátricos para os delinquentes.
1) Entre nós, o primeiro estabelecimento de observação dos serviços tutelares de menores - o Refúgio da Tutoria Central de Lisboa - foi criado pelo Decreto de 27 de Maio de 1911, que estabelecia haver um posto antropométrico, dirigido pelo respectivo médico, criando-se, pela Lei de 24 de Abril de 1912, o Refúgio anexo à Tutoria Central da Infância do Porto.
Mas a preocupação de dar aos serviços dos refúgios certa orientação científica apenas se vem a verificar com o Decreto n.º 10 767 em cujo relatório se afirmava «a necessidade de sujeitar imediatamente a uma observação rigorosa de carácter psicológico e psiquiátrico os menores delinquentes».