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1922 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 75

O Orador: - O nosso ordenamento penitenciário é, presentemente, o seguinte:

Anexos psiquiátricos, com edifícios próprios e orientados por médicos especialistas com uma função de observação e exame dos suspeitos de anomalia mental. Actualmente existem anexos psiquiátricos junto da Cadeia Penitenciária de Lisboa e da Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo, em Matosinhos, prevendo-se um terceiro junto da Cadeia Penitenciária de Coimbra, que entrará brevemente em funcionamento. O anexo psiquiátrico de Santa Cruz do Bispo, para além das suas funções próprias e graças à dedicação e competência do médico que o dirige, tem a seu cargo o tratamento de cerca de uma centena de inimputáveis perigosos, enquanto não é possível construir o manicómio criminal.
Prisão-asilo, a construir junto da Prisão-Hospital em Caxias, com lotação de cerca de 100 celas;
Prisão-manicómio - pavilhões para 300 doentes, a construir junto do Hospital Sobral Cid, em Coimbra (dois tipo vigilância, um tipo tranquilos e um ou dois tipo prisão);
E um pavilhão a construir junto da Prisão-Hospital em Caxias.

Na falta de manicómios criminais, os inimputáveis têm sido até agora, recolhidos em hospitais ou clínicas psiquiátricas comuns, com os inconvenientes graves que daqui resultam, até porque só o Hospital Miguel Bombarda possui um pavilhão com o mínimo de condições de segurança, e que tem sido destinado a reclusos.
Em hospitais psiquiátricos comuns, custeados pelo Ministério da Justiça, encontram-se presentemente 384 doentes, isto para um total de 426 reclusos declarados inimputáveis perigosos.
O problema da construção junto do Hospital Sobral Cid dos pavilhões para reclusos anormais perigosos tem sido objecto de diligências que se vêm arrastando há bastante tempo, não obstante o interesse, e a boa vontade havidas, por parte dos Ministérios da Justiça e da Saúde e Assistência, na sua resolução.
Considerando necessário um estudo prévio para a elaboração do programa e características da construção dos pavilhões deslocaram-se recentemente ao estrangeiro um membro da Comissão das Construções Prisionais e um médico especialista, que aproveitaram também a oportunidade para estudar o programa e características da construção dos pavilhões junto da Prisão-Hospital de S. João de Deus. em Caxias, destinado a prisão-manicómio e prisão-asilo.
Aguarda-se agora o relatório dessa visita e a apresentação do estudo que tem protelado a efectivação do esquema dos serviços dependentes do Ministério da Justiça necessário à promoção da saúde mental dos reclusos.
Que ele não tarde e que se possa dar cumprimento, o mais breve possível, ao programa das construções que vier a ser aprovado.
Assim o reclama a boa eficiência dos serviços, pois a promoção da saúde mental dos reclusos está na base do objectivo que esses serviços devem procurar prosseguir afanosamente - a recuperação do doente recluso para a complexidade da vida humana, alto ideal que ilumina as instituições penitenciárias..
Temos fundadas esperanças de que uma vez aperfeiçoada a observação inicial e observação psiquiátrica durante, a privação da liberdade, de construídos os estabelecimentos previstos e apropriados ao tratamento, e muito especialmente depois de completado o esquema da assistência psiquiátrica do País, agora em discussão, temos fundadas esperanças, dizíamos nós, de que o problema da criminalidade dos anormais mentais deixará de constituir o pesadelo que até agora tem sido.
E é baseado nessa esperança, Sr. Presidente, que dou o meu voto na generalidade à proposta de lei que esta Assembleia vem apreciando.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Alves Moreira: - Sr. Presidente: ao apreciar a presente proposta de lei sobre saúde mental, que vem largamente melhorar e ampliar o esquema assistencial constante na Lei n.º 2006 até agora em vigor, apraz-me fazer algumas despretensiosas considerações por oportunas e por mister do que me tem sido dado observar no dia a dia da minha profissão de médico e consequentemente, avaliar do alcance social das inovações agora largamente introduzidas.
De facto, se até este momento já no nosso país a assistência aos doentes do foro psíquico era de elevado nível, pelas disposições do presente diploma se antevê uma larga perspectiva de melhoria que nos colocará sem dúvida na vanguarda dos países que acompanham este movimento de humanidade.
Foi, portanto, em boa hora que o nosso Governo, pelo então Ministro da Saúde e Assistência, Dr. Martins de Carvalho, resolveu submeter à, apreciação das Câmaras a promulgação de um diploma regendo em novos moldes a saúde mental, com aquela superior visão que caracterizava bem aquele ilustre estadista.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Com as novas disposições legislativas na forma apresentada pela Câmara Corporativa, que em meu entender teve na comissão encarregada da sua elaboração uma colaboração merecedora dos mais elevados encómios - e permita-se-me destacar aqui o seu relator, o mestre eminente da Faculdade de Medicina de Coimbra, Prof. Doutor Bissaia Barreto ...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - ... pela dedicação particular e atenção que sempre tem prestado ao estudo do assunto tão criteriosamente versado -, se obtém um diploma exemplar, a que nada falta para se instituir um padrão assistencial a alto nível e que será uma meta ideal a atingir, logo que as possibilidades de meios não só financeiros, mas também e sobretudo de pessoal técnico devidamente especializado, permitam pleno funcionamento.
Sem dúvida que tal objectivo não poderá ser atingido nos anos mais próximos, mas esperemos que todos os esforços em conjugação levem à sua execução plena no mais curto espaço de tempo possível.

O Sr. Jorge Correia: - Isso é que é pena não ser já.

O Orador: - Confiemos, pois, para bem de toda a comunidade, constituída por percentagem cada vez mais crescente de indivíduos com perturbações do foro neuro-psiquiátrico ou afins. Realmente, o estado actual de vida agitada que se é obrigado constantemente a viver vem criando condições propícias a um aumento crescente de