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1924 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 75

sub-regionais, pois o actual regime em vigor de brigadas móveis tem-se mostrado pouco eficiente, como logicamente ressalta dos largos intervalos entre as consultas, dos elementos que constituem tais brigadas, do escasso tempo de que dispõem e do número bastante elevado de doentes que têm de ser consultados, etc.
Há que haver uma aproximação entre os enfermos e os psiquiatras e demais colaboradores, de maneira a ser considerado o doente no seu todo somatopsíquico e colocado no seu próprio ambiente, com aquela minúcia que os casos especiais reclamam.
Aquilo que me têm sido dado observar a tal respeito na área em que habitualmente exerço clínica tem-me mostrado sobejamente que pouco útil tem sido tal modalidade de assistência. São as consultas dadas no hospital de quinze em quinze dias indistintamente a primeiros e segundos doentes, em número tão elevado que não tem podido cumprir-se tudo aquilo que se apregoa como de, extrema necessidade para um estudo completo e consciente dos doentes do foro psiquiátrico, que requer uma atenção fora do habitual em medicina, dado que os diagnósticos terão de assentar em causas de ordem física, psicológica e social, ou até na combinação das três, o que necessàriamente, obriga a um esbanjar de tempo e paciência, incompatível com o tempo disponível. Mostra-se evidente concluir que o diagnóstico etiológico se torna difícil em tais condições, e o diagnóstico clínico não deve bastar ao médico psiquiatra. Este inconveniente virá a desaparecer ou atenuar-se muito, com certeza, com os dispensários, que se prevêem a funcionar com carácter de continuidade e com toda a plêiade de técnicos necessários ao cumprimento integral da nobre missão de tratai-os doentes do espírito e a fazer a sua profilaxia, mais vantajosa ainda para um sucesso nesta modalidade de assistência.
A acrescentar a estas dificuldades podem anotar-se aquelas outras que normalmente surgem quando há necessidade de internar um doente mental, pois as vagas nos respectivos centros poucas são, aguardando às vezes os doentes tempo suficiente para já nada lucrarem quando a sua vez chegar. Felizmente que com a expansão dos hospitais psiquiátricos já existentes e a criação de novos essa segunda lacuna que se verifica também desaparecerá a breve trecho.
São estes os meus votos, e anseio verdadeiramente pela criação de dispensários nos grandes centros populacionais do País, pelo menos, e, no caso particular que diz respeito à minha região, em Aveiro, de um dispensário regional em sede própria ou, de preferência, vivendo dentro do hospital local, directamente dependente do dispensário central anexo ao Hospital Psiquiátrico de Coimbra, o mais brevemente possível, já de harmonia com a presente disposição legislativa que neste momento aprecio. Deveria ainda criar-se uma clínica psiquiátrica de maneira a poderem ser internados os casos agudos de doença mental, não se perdendo desta forma tempo no tratamento, de certas psicoses infecciosas, delírios mentais,, excitações maníacas e de outras situações semelhantes, bem como serviços abertos para tratamento de psicóticos.
Também reputo da maior importância a criação de dispensários de higiene mental infantil, pois, começando por despistar precocemente as crianças suspeitas de alterações mentais, faz-se a melhor das profilaxias a favor do futuro mental da nossa gente.
Reconheço que as dificuldades que já se notam para a execução perfeita da cobertura sanitária sob o ponto de vista psiquiátrico do nosso país toma maior acuidade neste sector, pois, além dos técnicos habituais, há a acrescentar a necessidade da assistência de pediatras especializados em neuropsiquiatria infantil, de maneira a poderem actuar a tempo sobre todas as anomalias de ordem mental de que porventura as crianças sejam portadoras.
A propósito, quero manifestar o meu inteiro aplauso à brilhante exposição que neste mesmo lugar há dois dias o ilustre deputado Doutor Santos Bessa fez, referindo-se de maneira tão superior às necessidades e cuidados que este momentoso assunto requer. Tudo quanto se pretendesse dizer focando tais aspectos ficaria muito aquém das criteriosas e oportunas considerações então feitas de maneira magistral, mostrando muito bem o interesse que S. Ex.ª tem votado ao estudo de tais problemas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: um flagelo social de grande actualidade e muito em voga nas nossas aldeias e atingindo uma grande parte dos nossos operários, mercê de várias circunstâncias a que a miséria social não é alheia, é o alcoolismo, com todos os danos inerentes e consequências, não só imediatas, mas também susceptíveis de largos e profundos prejuízos futuros, destacando-se sobretudo como podendo conduzir a crimes, a vítimas de acidentes de trabalho e viação, a doenças graves que poderão causar hospitalizações e morte, e até à loucura.
Ora é este um aspecto que deverá ser encarado, indicando-se normas a seguir e prevendo-se a criação de dispensários com serviços sociais respectivos, com o fim de não só curar os casos ligeiros, mas também facultar uma assistência psicológica e psiquiátrica, fazendo-se assim uma verdadeira desintoxicação mental dos alcoólicos. Dever-se-ia até instituir uma lei que permitisse capturar todo o indivíduo que se apresentasse em estado de embriaguez na via pública, isto no que diz respeito ao alcoolismo agudo, e hospitalizar obrigatoriamente os atacados de alcoolismo crónico, aliás como já se vem fazendo em alguns países.
Quantas e quantas consequências funestas se evitariam com tais disposições!
Diminuiria a proliferação em condições péssimas tantas das vezes causadoras de nados-mortos. de atrasados mentais, de epilépticos, etc.: a delinquência infantil; os dramas familiares; a vagabundagem; a vadiagem, e tantas manifestações patológicas, muitas das quais conduzindo à demência.
Diminuiria o número de acidentes de trabalho e sobretudo, o de acidentes de viação, pois estatísticas podem provar insofismavelmente a responsabilidade que cabe ao alcoolismo na maior parte dos acidentes. Deveriam mesmo ser tomadas medidas rigorosas no sentido de evitar os mais leves sinais de embriaguez, habilitando as autoridades a diagnosticar a intoxicação alcoólica e até a dosear a alcoolemia ou a colher sangue para a dosagem de álcool.
Enfim, conjugar todos os esforços no sentido de serem tomadas medidas enérgicas no sentido de diminuir, já que será quase impossível acabar, este flagelo social.
Sr. Presidente: como nota final, queria mais anotar a necessidade que há em considerar fazendo parte da educação sanitária do povo a higiene mental. Para tal há que introduzir princípios de saúde mental na prática dos serviços de saúde pública, de maneira que de uma estreita comunhão de esforços resultem indivíduos sãos de corpo e espírito para bem de todos os portugueses, que desejam sobretudo condições mínimas de protecção social contra flagelos, que. como estes mencionados na presente proposta de lei, são encarados com o temor natural que lhes é inerente. Tanto mais que se sabe ser a