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1 DE FEVEREIRO DE 1963 1967

térios, e não unicamente por um só sector. Essa falta de colaboração interministerial tem sido o principal mal da nossa política.

O Sr. Manuel João Correia: - Isso tem-se feito sentir especialmente em relação às províncias ultramarinas, que não vêem os seus problemas resolvidos porque muitas vezes morrem nas gavetas do Ministério do Ultramar.

O Sr. Henrique Jorge: - Só queria fazer uma observação a intervenção do Sr. Deputado Manuel João Correia. A cabotagem em Moçambique pratica os preços da Conference Lines, e isso só vem demonstrar que os fretes estrangeiros são superiores aos fretes nacionais.

O Orador: - Parece-nos que as indústrias pertencentes ao primeiro e segundo grupos deverão ser objecto de um condicionamento técnico em todo o território nacional, isto é, deverá existir um processo de licenciamento que fixe determinadas condições mínimas para a instalação de unidades fabris relativas a esses ramos de indústria.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Condições referentes a equipamentos, volume de produção, normas de qualidade dos produtos, etc. A fiscalização ficaria a cargo de um organismo que seria criado em cada parcela do território nacional,, ou seja, haveria organismos para este fim na metrópole e em cada uma das províncias ultramarinas.
Certo é que alguns ramos de indústria incluídos no segundo grupo podem necessitar de urgente reorganização. Mas torna-se evidente que, passados tantos anos sobre a promulgação da Lei n.º 2005, o único sector que conheço reorganizado de acordo com essa lei é o dos lacticínios da Madeira. Daí que, sendo aos Poderes Públicos difícil, como a prática tem demonstrado, pôr em execução esquemas de reorganização que agradem a todos os interessados, a melhor solução seria colocar os mesmos perante o dilema de, ou se reorganizarem dentro das condições e normas acima referidas, ou ficarem as portas abertas à instalação de unidades fabris capazes.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - A determinação de tais condições mínimas deveria obedecer ao requisito de apenas se consentir a instalação de novas unidades fabris verdadeiramente viáveis, susceptíveis de resistir a toda e qualquer concorrência externa e com a possibilidade de abastecer o mercado interno numa grande proporção.

O Sr. Martins da Cruz: -V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Martins da Cruz: - E quem apreciaria essa viabilidade?

O Orador: - Chegamos daqui a pouco a esse assunto.
O que acabo de dizer não significa que eu seja apologista da concentração numa só unidade, como já tive ocasião de o afirmar nesta Câmara. Bem pelo contrário: entendo que a concorrência entre duas, três ou mais unidades é sempre necessária e que as situações de monopólio ou de exclusivo devem ter um carácter excepcional e sempre reservadas para fabricos novos.
Poderá argumentar-se: se é certo que o mercado interno, ainda que mal, se encontra praticamente abastecido pela indústria já existente, a implantação de novas unidades com elevada capacidade produtiva originará uma divisão de mercado entre todas, não sendo, também viáveis, por isso, as novas unidades. Simplesmente, a verdade é que, se os custos de produção destas últimas forem sensivelmente mais baixos do que os daquelas a longo prazo, acabarão as novas unidades por ficar praticamente sós no mercado. E, sabendo isto, mal se compreende que as unidades actualmente existentes não tratem de juntar-se e de dimensionar-se convenientemente enquanto é tempo ...
Semelhante raciocínio se deverá aplicar à implantação de tais indústrias no ultramar. Aqui, o problema que se põe é o de evitar que o desenvolvimento incipiente desses ramos industriais não trilhe os passos errados da industrialização do continente. Trata-se, portanto, de estabelecer um condicionamento educador. E, ao mesmo tempo, abrir-se-á aí a porta aos industriais do continente que aqui laboram nos mesmos ramos de indústria e que queiram no ultramar gerir unidades convenientemente estruturadas ...

O Sr. Manuel João Correia: - Isso quer dizer que, não tendo sido ainda feita uma integração económica da metrópole, se pretende que seja realizada a integração económica do ultramar antes que seja efectuada a da metrópole.

O Orador: - Mas a minha ideia é exactamente que se crie em nível geral.

O Sr. Manuel João Correia: - Mas é isso o que nós receamos; é que o problema que ainda não foi resolvido quanto à metrópole seja primeiro resolvido quanto ao ultramar. E no dia em que o mercado for uno a indústria do açúcar em Moçambique poderá arruinar a indústria açucararia da Madeira, o mesmo podendo suceder com a indústria do tabaco na metrópole em relação à de Moçambique. Portanto, nunca poderia ser um mercado comum português.

O Orador: - Não seria um mercado comum, mas sim apenas parcelar, o qual deveria ter em conta a localização das matérias-primas, possibilidades de transferência, etc.
Parece-me que essa integração daria uma valorização; as situações parcelares seriam totalmente desaconselhadas.

O Sr. Manuel João Correia: -Mas tem de ser feita com muito cuidado.

O Orador: - Não estou a falar dos cuidados, estou a falar dos princípios. Os cuidados são da conta da Administração.
Quanto às indústrias incluídas no segundo grupo, trata-se normalmente de actividades que, se estivessem organizadas em bases convenientes, poderiam enfrentar facilmente a concorrência externa e até mesmo, possivelmente, exportar uma parcela significativa da sua produção.
Na nossa opinião, e como já afirmei nesta Câmara, estas indústrias são as que deveriam ter prioridade no nosso esforço de industrialização.
Na verdade, não são as do primeiro grupo ou as do terceiro que estarão mais seriamente ameaçadas pelos movimentos de integração dos mercados europeu e nacional.
As indústrias do segundo grupo merecem, pois, uma acção conjugada dos Ministérios da Economia, Finanças. Ultramar e Corporações. O condicionamento industrial em