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2242 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88

delas as de Lisboa e Porto - são nove membros de Ministérios diferentes, além dos agregados previstos na lei -, ficou-se à espera das conclusões dos seus trabalhos, mas espera que, para algumas regiões, é posição de muita e justificada urgência.
Não pretendo dizer que já se passou muito tempo sem conhecermos os resultados dos trabalhos da comissão; penso, mesmo, que o ano decorrido terá sido exíguo para a tão vultosa e importante tarefa que a comissão de abate tem de enfrentar, sobretudo se aconteceu que esses nove membros, mais os agregados previstos na lei, são pessoas a quem incumbem outras tarefas, talvez pesadas se, igualmente, de muito responsabilidade.
Tão-sòmente receio que a numerosa comissão - até por ser tão numerosa - tenha especiais dificuldades em poder reunir e realizar trabalho efectivo e que, assim, se vá protelando, por dilatados meses, e, quiçá, na conta de anos. o conhecimento do que. se deve como melhor fazer, deixando manter em seu precaríssimo estado situações que estão a exigir soluções imediatas.
Sr. Presidente: estas considerações surgiram-me como resultantes do conhecimento directo de alguns casos do distrito de Beja, entre os quais se destaca o da própria cidade. E lá, naquela cidade que se alinda, que se asseia, que se dilata, que aumenta em perspectivas que têm vindo a torná-la de desolada, feia e triste, em terra agradável, bonita e cativante, espalhando-se em avenidas de beleza pelos campos da majestosa «planície heróica», lá, em Beja, onde um surto de felicíssima urbanização insuflou o ar das modernas urbes e se soube tratar com carinho os recantos de seculares tradições, permanece, tristissimamente, ameaçadoramente, um grave, um gravíssimo problema de higiene pública. E está ele num casarão, infecto e imundo, a que se dá o nome de matadouro municipal. E aquela paupérrima e desolada construção, que vem de 1882, tem como solução única o camartelo que a apeie e liberte o largo que a emoldura, pois nela não há. ao menos, a mais elementar possibilidade de qualquer higienização. O que se passa em abates na cidade de Beja choca e arrepia.
O problema é de uma premência de todas as horas, e isto mesmo o reconhece a presidência da Câmara, que lhe dedica o mais assinalado interesse.
Este o caso da cidade de Beja, mas pelo distrito outros mais ocorrem, muito semelhantes, nomeadamente nas vilas de Aljustrel, Ourique, Vidigueira e Almodôvar, os quais também estão, em sua solução, nos desejos das edilidades respectivas. E quantos outros casos, também urgentes, estarão pelo País fora na dependência dos trabalhos desta comissão?
Sr. Presidente: pelo que deixo dito bem se evidencia que o caso do matadouro da cidade de Beja se encontra em situação de precariedade que, para além de chocar as sensibilidades, arrasta consigo o cunho de uma gravidade que atinge, de forma alarmante, a própria saúde pública.
Deixo aqui o meu receio. Deixo-o ao pensamento desta Assembleia e ao das entidades com maior responsabilidade a ele ligadas. Acrescentarei, porém, o pedido que faço à ilustre comissão reorganizadora do abate para que procure conhecer, com toda a urgência, aquilo a que lá, por Beja. chamamos matadouro; nesse dia - temos a certeza - será reconhecida a extrema urgência de se consentir que a Gamara Municipal realize, tal como deseja, o seu novo e ambicionado matadouro municipal.
E ainda outro pedido faço o mesmo comissão: que, dentro das possibilidades que lhe possam ser concedidas, apresse 3 ultime o estudo - pesado, sem dúvida - de que foi incumbida pela Portaria n.º 18 911.
É que o problema, adentro da saúde pública portuguesa, tem tanto de capital importância como de extrema urgência.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão as Contas Gerais do Estado (metrópole e ultramar) relativas ao ano de 1961.
Tem a palavra o Sr. Deputado Henriques Jorge.

O Sr. Henriques Jorge: - Sr. Presidente: o desenvolvido e bem elaborado parecer da Comissão das Contas Públicas sobre as Contas Gerais do Estado de 1961, de que foi relator o distinto Deputado e economista engenheiro Araújo Correia, orientou-se, como habitualmente, por uma criteriosa e profunda análise dos factores que influem, ou devem influir, directa e indirectamente, no cálculo da carga tributária o no cômputo das despesas emergentes da presente conjuntura político-económica nacional.
Começa esse cuidadoso trabalho por analisar, na sua introdução, os diversos elementos que determinaram, relativamente aos anos anteriores, as diferenças registadas nas Contas Gerais do Estado em 1961.
Encontra-se na base dessas diferenças o aumento das despesas extraordinárias, resultante dos acontecimentos ocorridos no ultramar.
Depois de considerar a densidade populacional e a evolução demográfica, de determinar a população activa e estudar o produto bruto nacional, o parecer foca especialmente a necessidade de ampliação da nossa rede rodoviária; a protecção e fomento do povoamento florestal; o problema da fruticultura, e, finalmente, o importante factor que representa para o desenvolvimento de um país a cultura e preparação técnico-profissional da sua população activa, frisando, com toda a razão, que esta cultura, bem como a formação de uma mentalidade cônscia da sua importância e valor no desenvolvimento do País, constituem fundamentos do progresso da Nação.
No capítulo das receitas, salienta que só a um aumento do produto interno bruto, especialmente no sector agrícola, pode corresponder um acréscimo nas receitas do Estado, e que será igualmente com base no aumento das receitas que se avaliará do desenvolvimento económico do País. Tomando como base o índice de 1927, das receitas totais, em escudos de 1961, mostra que a receita total subiu de cerca de 7 milhões de contos em 1938 para cerca de 14 milhões de contos em 1961.
Quanto a despesas, regista terem tido papel importante no seu acréscimo os acontecimentos resultantes da política nefasta e ambiciosa de potências estrangeiras contra a nossa soberania nas províncias de além-mar.
Diz o citado parecer, e muito correctamente, que este aumento deve obrigar a uma disciplina rígida na realização das despesas que não sejam de necessidade imediata ou premente e à proibição das que se reputem de luxo ou supérfluas - política já, aliás, expressa nas últimas leis de meios.
Debruçando-se sobre as receitas e despesas extraordinárias, observa que as receitas conseguiram cobrir as des-