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17 DE ABRIL DE 1963 2301

venções de entre licenciados em Engenharia e revoga o artigo 53.º do Decreto n.º 7036; n.º 44966, que reorganiza o serviço de prevenção e repressão das infracções fiscais e de fiscalização tributária, criado pelo Decreto-Lei n.º 43 861, que o presente diploma revoga; n.º 44 968, que dá nova redacção às alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 46.º, ao n.º 5 do artigo 47.º e ao n.º 3 do artigo 48.º do Código da Estrada, aprovado e posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 39 672 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 40 725.
Tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Simões.

O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: o cumprimento das muitas obrigações derivadas do honroso mandato que nos foi conferido para representarmos nesta. Câmara os interesses nacionais não consente que se minimizem os problemas de que vamos tomando conhecimento, quer por observação directa derivada da própria iniciativa, quer pelas indicações que nos vão sendo fornecidas pelos sectores mais interessados nesses problemas.

econhecendo tão importantes obrigações, a Constituição Política consigna expressamente no n.º 1.º do seu artigo 96.º o direito de os Deputados formularem por escrito perguntas para esclarecimento da opinião pública, sobre quaisquer actos do Governo ou da Administração, direito que a alínea c) do artigo 11.º do Regimento desta Câmara igualmente refere.
E, sendo este direito constitucional especialmente importante, por nele se definir uma das mais valiosas missões da Assembleia. Nacional, qual seja a de velar pelo cumprimento da Constituição e das leis, nos precisos termos do n.º 2.º do artigo 91.º da mesma Constituição Política, apenas lhe foi estabelecida como limitação, legitimando e fundamentando a recusa de uma resposta, o facto de essa resposta tocar um segredo de Estado.
Isto se preceitua no § único do artigo 96.º
Mesmo assim, e segundo é de uso corrente, sempre a impossibilidade de responder tem sido comunicada através da Presidência do Conselho, que informa o Deputado da existência de ponderoso segredo de Estado justificador do silêncio.
Em todos os outros casos a recusa de resposta às perguntas formuladas a qualquer Ministério é puramente arbitrária e infundamentada.

O Sr. António Santos da Cunha: - Muito bem!

O Orador: - Assentes tais pressupostos, cumpre afirmar que, a despeito da sua definição legal, não têm eles encontrado o respeito que merecem por parte de alguns departamentos do Estado, como muitos dos Srs. Deputados certamente podem confirmar.
Pela minha banda, e para considerar agora apenas o mais impressionante dos silêncios com que foram contempladas algumas das poucas perguntas que, para o desenvolvimento das minhas obrigações parlamentares, dirigi aos Ministérios, tenho de referir o negativo procedimento do Ministério das Comunicações.
A este Ministério dirigi, por intermédio de requerimento apresentado na sessão legislativa de 23 de Março do ano findo, e transcrito no Diário das Sessões n.º 53. da mesma data, as seis perguntas ali referidas.
Sem embargo de todas essas perguntas respeitarem a aspectos construtivos de problemas surgidos com o actual sistema de coordenação dos transportes terrestres e de serem todas elas concretas e pertinentes à política seguida pelo dito Ministério, e portanto de resposta extremamente facilitada, nem por isso, já volvido mais de um ano, obtive as desejadas respostas, ou a indicação de que a sua recusa se justificava por qualquer segredo de Estado, que não parece existir.
Desta sorte, e sem qualquer razão atendível, se reduziu a um estado de segredo o que de nenhuma maneira se assemelha a um segredo de Estado!
Ora, tal negativismo tem perturbado a minha actividade parlamentar, na medida em que me recusou os dados que eu reputava necessários a uma nova e desenvolvida crítica dos graves e muitos problemas que o sistema de coordenação dos transportes terrestres tem suscitado entre nós, e que desejava fazer aqui em continuação de uma atitude que esta Câmara bem conhece.
O silêncio do Ministério das Comunicações, injustificado por total ausência de licitude, não pode passar, portanto, sem este ligeiro comentário de desaprovação.

O Sr. António Santos da Cunha: - Muito bem!

O Orador: - É que tal silêncio pode prenunciar também uma estranha acomodação perante a solução dos graves problemas dos transportes terrestres, problemas variados e momentosos que atingem um dos mais importantes sectores da vida nacional, reflectindo-se no viver de muitas centenas de famílias cada vez mais afectadas pelas grandes distorções do sistema de coordenação vigente.
Na verdade, porque, no início, em vez de coordenação, se fez verdadeira e nítida sobreposição dos direitos entre os transportes ferroviários e rodoviários, logo se criou um sistema defeituoso, contra o qual se ergueram as mais variadas reclamações.
Efectivamente, as bases contidas na Lei n.º 2008, em que essa pretensa coordenação se definiu, não encontraram a adequada regulamentação, que era necessária, no Decreto n.º 37 272, de 31 de Março de 1948, e outra legislação do seu paralelo, que, a despeito de se ter transformado em extenso regulamento dos transportes em automóveis, no entanto se apresenta como pavorosamente insuficiente, permitindo os mais amplos poderes discricionários, de que no Ministério das Comunicações se faz larguíssimo uso, para resolver a multidão dos casos omissos que vão surgindo, sempre em número crescente.
Por outro lado, em nenhum outro sector da vida económica nacional, como no dos transportes terrestres, se verifica tão efectiva e concorrente penetração dos ordenamentos derivados de outros departamentos ministeriais!

O Sr. Amaral Neto: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Amaral Neto: - V. Ex.ª disse ordenamentos ou desordenamentos ?

O Orador: - Falo em ordenamentos, mas V. Ex.ª vai ver que a expressão é sinónima de desordenamentos.

O Sr. Amaral Neto: - Muito obrigado a V. Ex.ª

O Orador: - Eu é que agradeço a V. Ex.ª a sua achega.
Na verdade, cada departamento impõe ali as suas determinações ...
Além do Ministro das Comunicações também legislam para este sector os Ministros das Finanças, da Economia e das Corporações, que o fazem por forma excessivamente independente, sem curarem de saber do grau em que as