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25 DE ABRIL DE 1963 2425

O Sr. Deputado Jesus Santos justificou, há pouco, a proposta de alteração subscrita pelo Sr. Deputado Albino dos Reis e outros Srs. Deputados pela preocupação de SP saber previamente quem substitui o governador.

Devo informar a Assembleia que, quanto a mim, tanto uma como outra propostas de alteração identificam a pessoa que substitui o governador.

Simplesmente, numa diz-se que é o secretário-geral, e noutra diz-se que é o secretário provincial que tiver a seu cargo a secretaria por onde correm os assuntos de administração civil. Estão absolutamente identificados, e direi que não há diferença de fundo nestas duas propostas de. alteração.

O fundamental nesta discussão contém-se na base XXIII.

Na proposta de alteração subscrita pelo Sr. Deputado Albino dos líeis e outros Srs. Deputados choca-me, a. referência que se faz à obrigatoriedade de o secretário-geral ser um funcionário.

Não duvido de que, na prática, haverá muito mais probabilidades de recair sobre um funcionário a escolha para secretário provincial encarregado da direcção da secretaria por onde correm os assuntos de administração civil. Mas custa-me, no campo dos princípios, ver definida tal obrigatoriedade numa lei fundamental como é a Lei Orgânica, na medida em que se restringe a capacidade de escolha, por parte do governador.

Além disso, a designação de um secretário-geral que exerça o seu cargo em regime de comissão, como se pretende na mesma proposta de alteração, dá ao secretário-
geral um carácter de certa permanência em relação à transitoriedade do governador.

A continuidade emprestada por este processo à administração, garante-a agora o Governo na sua proposta, quando se afirma que os secretário? provinciais se mantêm em funções até à data da posso do novo governador e nada obsta a que continuem a fazer parte do novo elenco da administração superior das províncias, caso sejam aceites pelo novo governador para continuarem no exercício das suas funções e tal aceitação tenha a anuência do Ministro do Ultramar. Este ponto de vista é também seguido na proposta subscrita pelo Sr. Deputado Fernando Frade e outros Srs. Deputados.

Por outro lado, o secretário-geral executa, funções por delegação do governador no domínio da administração civil e política e não noutros domínios, que são em muito maior número e também são importantes, nomeadamente os da economia e da educação.

Não me parece que a melhoria da continuidade, governativa através de um secretário-geral em relação ao processo que o Governo propõe para a assegurar seja substancial a ponto de compensar os possíveis inconvenientes da sua designação em regime de comissão.

O ponto de vista da proposta do Governo, neste aspecto, e que é seguida também na proposta de alteração subscrita pelo Sr. Deputado Fernando Frade e outros Srs. Deputados, dá mais garantia à autoridade do governador, que, sendo totalmente responsável, também não deve ser sujeito a ver a sua autoridade limitada na encolha dos seus colaboradores directos.

Assim, parece-me que a proposta de alteração subscrita pelo Sr. Deputado Fernando Frade e outros Srs. Deputados é a melhor, pelo que a ela darei o meu voto.

Tenho dito.

O Sr. Pacheco Jorge: - Sr. Presidente: começo por dar a minha inteira adesão e concordância às palavras proferidas pelos Srs. Deputados Fernando Frade, Pinto Buli e Vaz Nunes nas considerações que estes ilustres Deputados acabam de fazer sobre a vantagem da existência de secretários provinciais de livre escolha do governador e da nomeação do Ministro do Ultramar e cujas funções cessam com a exoneração do inclino governador.

Mas a razão principal que me levou a pedir a palavra foi para explicar a razão de ser da proposta de alteração que tive a honra de subscrever a propósito da base XXXI. A proposta do Governo era omissa em alguns aspectos. A proposta subscrita pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca e outros ainda é mais reduzida.

O Sr. Soares da Fonseca: - Perdão. Não tenho relativamente à base XXXI outra, proposta que não seja a da eliminação de algumas palavras.

O Orador: - Precisamente por isso é que é mais reduzida. Nessa base XXXI não se prevê a forma de nomeação de secretários-gerais.

E, nesse aspecto, entendo que. se. devia seguir a orientação da base XXVIII, quanto aos secretários provinciais dos governos-gerais.

Nas províncias de governo simples, os secretários-gerais seriam nomeados e deixariam de exercer as suas funções tal qual os secretários provinciais nas províncias de governo-geral. Para as províncias de governo simples, porque só existe um secretário, não me repugna aceitar a designação de secretário-geral.

Já o mesmo não entendo para as províncias de governo-geral. Daí a razão da proposta por mim subscrita. Nessa base se põe também a possibilidade de se nomear um secretário provincial. Razões de muito peso levaram-me a não insistir na obrigatoriedade da existência de um secretário-geral. Faço porém, votos por que o Governo tenha em devida consideração a criação de tal cargo nas províncias de governo simples, visto que a função desse secretário-geral para além da parte burocrática, é também política, e reputo da maior relevância a sua existência pelo menos para Macau. Tenho dito.

O Sr. Herculano de Carvalho: - Peço a palavra para fazer minhas as palavras já proferidas pelos Srs. Deputados que usaram da palavra antes de mim a propósito da base XXIII naquilo em que ela se reflecte na base XXXI.

Quando abordámos esta base XXXI encontrámos a designação de secretário-geral. Na proposta do Governo em relação à base XXIII aparece apenas a designação de secretário provincial.

Levantou-se-me a dúvida de saber se essa diferença de designação envolvia também qualquer diferença na forma de nomeação.

De acordo com a Lei Orgânica do Ultramar ainda em vigor, a designação de secretário-geral aplicava-se aos secretários que eram escolhidos entre funcionários. E a primeira preocupação logo em seguida foi definir a coisa de tal modo que não se confundisse isso dessa forma, ou seja, que para as províncias de governo simples esses secretários não fossem escolhidos obrigatoriamente entre funcionários.

Por isso mesmo se fez esta contraproposta, indicando exactamente qual a forma de designação desse secretário-geral, que seria a mesma aplicada para a nomeação dos secretários provinciais das províncias de governo-geral.

Era só esta justificação.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: vou tentar, em breve apontamento, dizer também alguma coisa das razões da alteração proposta.