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26 DE ABRIL DE 1963 2427

Nem se diga que, para assegurar a aludida continuidade, basta o director dos serviços, isto é, o chefe de repartição ou, se este faltar, o de secção ou ... o contínuo. Seria, quanto a mim, não dar o merecido relevo à pretendida continuidade.

Foi aqui citado um caso pessoal relativo à província de Moçambique, e, embora me custe tratar de casos pessoais ...

O Sr. Fernando Frade: - Isso não foi aqui dito. O Orador: - Então o que foi?

O Sr. Fernando Frade: - O que se disse foi que o Sr. Eng.º Ruí Ribeiro tem permanecido no cargo de secretário provincial, dando a necessária continuidade ao Governo, na transição dos governadores-gerais.

O Orador: - Quer dizer: ali a "crise" não chegou a dar-se porque o funcionário continuou, mas podia não continuar. A lei tem a "marca contrária", isto é, consagra o princípio da descontinuidade .

A preocupação de assegurar a continuidade de um serviço é tal que a lei vai cometer este ilogismo: o secretário provincial actuará por delegação do governador, mas continuará nas suas funções mesmo para além deste, até à entrada do novo. A vida tem exigências que nenhum raciocínio lógico é capaz de iludir.

Ora bem, Sr. Presidente, creio que já fatiguei a Câmara ...

Vozes: - Não apoiado!

O Orador: - ... e creio que já disse o suficiente para mostra da minha opinião e das razões dela. Não é um problema vital que possa prejudicar gravemente a vida das províncias ultramarinas, mas é, apesar de tudo, problema de alguma monta.

Tenho dito.

O Sr. Manuel João Correia: - Pobre de mim, arrancado à nossa vida ultramarina, vir falar após o brilhante discurso do Sr. Deputado Soares da Fonseca. Mas a minha consciência obriga-me a fazer um esclarecimento. O secretário-geral não assegura a continuidade administrativa.

O Sr. Deputado Soares da Fonseca defende a sua tese com base nesta continuidade. Mas há muitas funções de administração que são atribuídas aos secretários provinciais, há um secretário para a economia, outro para a saúde, etc., e a continuidade destes serviços não pode ser assegurada pelo secretário-geral, que tem a seu cargo apenas a secretaria de administração política e civil.

O Sr. António Santos da Cunha: - É assegurada pelo secretário-geral.

O Orador: - Posso garantir a V. Ex.ª que esse não a assegura. Em Moçambique o secretário-geral tem a seu cargo os departamentos relativos à administração política e civil, à assistência e a outros pequenos serviços. Ora ele não pode saber o que se passa no campo da saúde, o que se está a fazer no campo dos transportes, da economia, etc., e não vejo como possa manter a continuidade administrativa ignorando estas coisas numa província tão grande.

Eu estou a falar com relação a Moçambique. Ele terá apenas a seu cargo, na sua secretaria, a administração política. Estamos apenas a discutir uma diminuição das funções do secretário-geral, porque o secretário provincial, como se diz na proposta do Governo, é a mesma coisa.

Tenho dito.

O Sr. Marques Lobato: - Fui citado pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca e acho-me na obrigação de me justificar.

Fui, efectivamente, na discussão na comissão eventual, partidário da manutenção do secretário-geral como um secretário provincial qualificado para desempenhar interinamente o governo da província na falta, impedimento ou ausência do governador, e defendi isso porque já há muito venho afirmando ser mal feito ter-se desqualificado o secretário-geral.

Defendi sempre que o secretário-geral devia ficar numa posição digna e que ele pudesse constituir a ponte entre duas equipas de governo. E baseei sempre o meu pensamento a este respeito na virtude que teve no ultramar a chamada reforma de Aires de Orneias.

Foi ela que em Maio de 1907 deu ao secretário-geral essas funções de relevo, e julgo que convém ter, para a especificidade dos problemas políticos da província, uma pessoa que seja um duplo do governador, que esteja em íntima comunhão de espírito com ele e que o possa substituir em momentos de crise.

O Sr. Fernando Frade: - Em íntima comunhão de espírito com um ou mais governadores?

O Orador: - Com um ou com outros.

Conhecemos da história que houve secretários-gerais que serviram por mais de vinte anos, e este foi o caso de Cunha Eivara, que serviu na índia; Sousa Ribeiro, em Moçambique, serviu desde 1898 a 1910; Domingos Frias serviu de 1912 a 1918.

Há um ponto, porém, em que estou em nítido desacordo com o parecer que se gerou na comissão eventual: é que este secretário-geral tenha de ser um funcionário, o que não quer dizer que não possa ser um funcionário.

Para mim, isto é uma coisa capital. A sua função é política, e portanto não deve haver essa vinculação a uma função pública.

Estou intimamente convencido da vantagem de haver um secretário-geral, e faço esta afirmação por tudo quanto conheço das províncias ultramarinas; defendo um secretário-geral que esteja qualificado, com inscrição na lei, para ser o substituto do governador.

Há uma diferença entre o secretário-geral e o secretário provincial. A lei prevê que o secretário provincial saia quando o governador cesse as suas funções, o que não quer dizer que não continue, ao passo que o secretário-geral está indicado para continuar, o que não quer dizer que permaneça.

E parece-me que não preciso dizer mais nada.

O Sr. Vaz Nunes: - Ao usar novamente da palavra, começo por prestar homenagem ao poder de argumentação, de resto muito conhecido, do Sr. Deputado Soares da Fonseca. Falou-se muito em categorias. Falou-se muito em secretários-gerais. Creio que o fundo do problema se deve procurar noutros dois aspectos, que são os seguintes: terá ou não o secretário-geral de ser obrigatoriamente escolhido entre funcionários? Terá ou não de exercer o seu cargo em comissão? Estes são os pontos fundamentais do problema, no meu entender. Já aduzi as minhas razões.

Mas não quero deixar passar em claro uma afirmação do Sr. Deputado Soares da Fonseca quando se referiu à vantagem que havia na obrigação de recrutar o secretário-