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2422 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 96

Têm VV. Ex.º posta a questão. Suscita-se-me esta dúvida e desejaria que se abordasse este problema para, depois de ouvir, poder resolvê-lo como parecer mais aceitável.

O Sr. Pacheco Jorge:-Sr. Presidente: em virtude das dúvidas manifestadas por V. Ex.ª quanto a ser ou não constitucional a expressão por V. Ex.ª referida, e como há uma proposta de que fui também subscritor em que ela vem reproduzida, queria solicitar a V. Ex.ª que considerasse como não escritas as palavras «que a lei definir».

O Sr. Presidente: - Admito que V. Ex.ª e os Srs. Deputados que assinaram sua proposta solicitem que estas últimas palavras sejam cortadas no texto.

Posto isto, estão em discussão as bases lidas, com as alterações apresentadas.

O Sr. Soares da Fonseca: - É está também resolvido o problema da constitucionalidade da base XXIII?

O Sr. Presidente: - Não, mas como em qualquer altura a posso retirar da discussão, dou a palavra sobre as bases e as - alterações apresentadas. Mas gostaria que este problema fosse esclarecido.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: podia arrumar-se desde já esse problema e discutir-se depois o conteúdo da base.

Não tenho dúvidas agora quanto à base XXXI, depois da proposta de emenda acabada de salientar por V. Ex.ª

Quanto à base XXIII, V. Ex.ª mesmo sublinhou que as dúvidas eram menos fortes. Suponho, salvo melhor critério, que elas facilmente poderão ser esclarecidas.

Por um lado, as secretarias são preexistentes, têm carácter permanente. No n.º II da base XXIII da proposta do Governo diz-se:

Leu.

Quer dizer: se, por um lado, se entende que a existência das secretarias provinciais, com natureza duradoura, é exigida pelas necessidades do público e as exigências sempre crescentes da vida económico-social, por outro lado entende-se que os secretários provinciais são sempre da confiança do governador e agirão sempre sob a sua responsabilidade e em seu nome. Isto significa que os secretários provinciais não estão para o governador, por exemplo, como os Secretários de Estado para com o Ministro, ou como o Ministro para o Presidente do Conselho. Mais: o governador pode não preencher qualquer lugar de secretário provincial ou avocar a si um processo, seja ele qual for, que está correndo por uma secretaria. Por isso, a figura nobre, a figura de relevo, a figura única, no domínio governativo, continua a ser o governador.

O Sr. Presidente: - Se bem entendi, o pensamento de V. Ex.ª é o seguinte:

O responsável é sempre o governador, o que quer dizer que o governador pode fazer funcionar as secretarias conforme o agrupamento que foi feito no estatuto político-administrativo ou conforme ele entender. Pode fazer nomear secretários provinciais, reservando para si as funções de qualquer das secretarias provinciais.

O Sr. Soares da Fonseca: - Em princípio pode reservar para si até as funções de todas as secretarias sem preencher nenhuma.

O Sr. Presidente: - Se é este o entendimento, não tenho dúvidas sobre a constitucionalidade. Quanto à outra base já não tenho dúvidas, porque foram retiradas as palavras que as suscitaram.

Continuam em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Estão todas em discussão?

O Sr. Presidente: - Exactamente. Estão todas e uma alteração à base XV, porque o resto da base XV já está votado.

O Sr. Joaquim de Jesus Santos:-Sr. Presidente: pedi a palavra para um ligeiro esclarecimento, em primeiro lugar, sobre o conteúdo da alteração proposta à base XV, relativamente ao n.º III.

Na proposta do Governo, na conferência a que neste artigo se alude, tinham assento não só os governadores-gerais das províncias de governo-geral como os governadores das províncias de governo simples, como ainda os secretários provinciais. Por força do que consta da proposta da comissão eventual, os secretários provinciais não têm direito a voto. Aliás a comissão seguiu, de certo modo, o parecer da Câmara Corporativa.

É que, com efeito, e conforme ressalta da proposta de alteração, os secretários provinciais e os secretários-gerais não têm assento normal na conferência, porque, enquanto no n.º II se diz, com referência aos governadores, directores-gerais e secretário-geral do Ministério do Ultramar, que eles terão assento na conferência, nesse mesmo n.º II também se diz que os secretários provinciais e gerais poderão ser convocados.

Portanto, o assento daqueles não é normal e só se verifica se forem convocados. E entende-se que não deverão ter direito a voto, pois parece que, efectivamente, não está bem que os secretários provinciais ou os secretários-gerais possam emitir um voto diferente do governador-geral, ao qual estão subordinados.

Quanto a este número da base XV nada mais há a esclarecer.

Vou agora, e continuando, referir-me às propostas de alteração às bases XIX, XXIII e XXXI, visto que V. Ex.ª, Sr. Presidente, entendeu pôr à discussão conjunta estas três bases.

O Sr. Presidente: Entendi, e V. Ex.ª sabe bem porquê.

O Orador: - Vou começar as minhas considerações precisamente pelas propostas de alteração às bases XXIII e XXXI

Na proposta do Governo eliminaram-se os secretários-gerais.

No parecer da Câmara Corporativa entendeu-se que, efectivamente, este magistrado devia subsistir, pelas razões que muito brilhantemente ali se aduzem.

A comissão, ou pelo menos grande parte dos seus elementos, conforme resulta da proposta por mim subscrita, entendeu que este magistrado deveria continuar a subsistir. Devia, no entanto, dignificar-se a função. Este secretário-geral devia ser, na realidade e em essência, verdadeiramente um secretário provincial qualificado. Daí que se lhe desse uma designação diferente.

A designação diferente que melhor se ajusta é a de secretário-geral. Assim se diz que «os secretários provinciais serão nomeados, para cada secretaria, pelo Ministro .do Ultramar, sob proposta do governador» e que o secretário provincial encarregado da secretaria de administração política e civil se denominaria secretário-geral.