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20 DE ABRIL DE 1963 2423

Portanto, é um determinado secretário provincial, de certo modo qualificado, que se denomina secretário-geral e exercerá o cargo em comissão.

Entendeu-se também que este secretário provincial qualificado deveria ser escolhido entre funcionários, porque, dado o melindre e a gravidade das funções que desempenha - serviços de administração política -, para ele se devia ir buscar um homem com adequada preparação profissional e sobretudo com ampla preparação burocrática.

Daí que na proposta da base XIX, ao falar-se do problema da substituição do governador em determinadas circunstâncias, isto é, naqueles impedimentos mais ou menos passageiros, este secretário provincial, e que é o secretário-geral, apareça como o seu substituto nato. Houve aqui uma preocupação essencial: a preocupação de designar de entre os secretários provinciais aquele que nos impedimentos, ausências e faltas do governador o substituirá. Qualificou-se, desde logo, o secretário provincial que o substituiria. Desta sua função de substituto natural do governador resulta a sua dignificação.

Quanto à base XXXI, põe-se o problema de nas províncias de governo simples haver, além dos chefes das repartições normais de serviços, um outro magistrado, inferior ao governador, mas superior a qualquer chefe das .repartições de serviços. Entendeu-se, por isso, que era de manter o lugar de secretário-geral proposto pelo Governo. Aqui se pôs também o problema da designação: se se devia chamar secretário-geral ou secretário provincial.

Na falta de melhor e mais apropriada denominação, e porque esta denominação é tradicional na nossa administração ultramarina, entendeu-se que devia continuar a chamar-se secretário-geral, já que nestas províncias não há outro tipo de secretários. Entendeu-se também, pelas razões aduzidas, que estes secretários-gerais teriam necessariamente funções apenas delegadas e, por isso, sempre exaradas em nome do governador.

Foram estas, Sr. Presidente, as razões das propostas de alteração apresentadas pela comissão eventual às bases em discussão.

O Sr. Fernando Frade: - Sr. Presidente: está na Mesa uma proposta, que subscrevi com outros ilustres Deputados referente à base XXIII. Pretendo pronunciar-me sómente em relação a esta base.

Esta base refere-se precisamente aos cargos de secretários provinciais e de secretário-geral. E desejo começar por fazer um ligeiro apontamento ao facto de a proposta que subscrevemos pouca diferença fazer daquela que o Governo apresentou.

A diferença reside sómente no facto de a nossa proposta eliminar a frase ... Vou ler o n.º III todo: «Os secretários provinciais serão nomeados, para cada secretaria, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do governador»; e eliminámos a frase que a seguir vou ler: «devendo atender-se não só ao mérito como à experiência das pessoas, adquirida pela sua efectiva participação na vida das províncias». Entenderam os subscritores desta proposta que esta passagem podia dispensar-se nas bases da Lei Orgânica.

Posto isto, desejaria também realçar o facto de existir unanimidade - tanto quanto nós conhecemos - no reconhecimento, digamos, da injustiça que existia de o secretário-geral, segundo a Lei Orgânica ainda, hoje em vigor, estar em posição inferior à dos secretários provinciais.

Relembro à Câmara que esta circunstância da referida quando se discutiu a revisão da Lei Orgânica em 1953, e nessa altura houve alguns ilustres Deputados que chamaram a atenção para a injustiça - passe o termo - de colocar os chefes dos serviços de administração política e civil em situação hierárquica inferior aos chefes de outros serviços, como, por exemplo, obras públicas, saúde, instrução, etc. No entanto, prevaleceu a situação de secretário-geral em posição hierárquica inferior à dos secretários provinciais.

Gostosamente verificamos que esse defeito foi agora reconhecido, julgo que, pelo menos, por todos aqueles que constituíram a comissão eventual e que participaram nas suas reuniões.

Em defesa da manutenção do cargo de secretário-geral - relativamente ao qual nós, autores da proposta, defendemos dever deixar de existir tal designação - apontam os autores da outra proposta como argumento em defesa da permanência dessa designação que seja o lugar desempenhado por um funcionário que melhor defenda a continuidade e a especialização na matéria.

Em relação à continuidade, devo dizer a VV. Ex.ªs que não alcanço o seu valor prático. Na verdade, essa continuidade também pode existir através de um secretário provincial que tenha as atribuições de chefia do sector de administração político-civil, é uma questão de nome, e, ainda mais, não vejo que também tenha alcance prático do ponto de vista de continuidade o facto de o secretário-geral não terminar as suas funções quando da posse do novo governador-geral.

Quer dizer: segundo a proposta que defendemos, o secretário provincial que tem a seu cargo a chefia do serviço da administração político-civil cessaria, tal como os outros secretários, as funções quando da posse do novo governador-geral. E aponto a VV. Ex.ªs um caso prático de continuidade através da fórmula que defendemos. E o caso do secretário provincial Eng.º Rui Ribeiro em Moçambique. Este secretário provincial permanece neste cargo desde o tempo do Sr. Governador-Geral Gabriel Teixeira, e por isso nunca houve solução de continuidade governativa.

Quer isto dizer que é muito fácil quando está para tomar posse o novo governador-geral que se tomem as providências necessárias para nomear novo secretário provincial nessas funções ou confirmar aquele que lá estava. O problema, para nós, não tem grande vulto.

Acrescentarei a VV. Ex.ªs o seguinte: não me parece justo deixar ao novo governador-geral a decisão delicada e melindrosa de ter de demitir o secretário-geral que tomou conta da administração político-civil, quando o governador ou mesmo o Ministro entendem que a pessoa que ocupa a função não convém.

Pergunto, por isso, se não é mais fácil legislar em termos de evitar tal situação, e, por consequência, quando interessa a continuação de prestação de serviço de determinado colaborador, fazer a sua renomeação. A continuidade não está nos secretários-gerais, mas sim nos secretários de serviço.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Aí é que está a continuidade.

Quanto à especialização que apontam como necessidade imperiosa para o bom cumprimento das funções de chefe da administração político-civil, chamo a atenção da Câmara para o facto de a proposta que defendemos ter maior latitude, porque deixa ao Governo a liberdade de escolha e nomeação da pessoa que vai desempenhar as funções de secretário provincial para a administração político-civil.