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2424 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 96

Segundo a nossa proposta, é perfeitamente razoável e admissível que a pessoa possa ser um funcionário de carreira, mas deixa-se ao Ministro e ao governador-geral faculdade de selecção.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E mau será se duvidarmos da capacidade de escolha do Ministro ou governador-geral.

Desejava somente, para terminar estas considerações, referir-me, embora que ligeiramente, ao argumento que se aponta de que tem havido experiências infelizes com alguns secretários-gerais que têm passado pelo ultramar.

Creio que não vale a pena insistir neste ponto. É um argumento conhecido de todos nós, mas que não interessa estar novamente a referi-lo, mas não há dúvida de que é uma preocupação que mantemos no nosso espírito e que ela será evitada com a nossa proposta.

E sobre este assunto tenho dito.

O Sr. Pinto Buli: - Sr. Presidente: subscrevi com outros Srs. Deputados uma proposta de emenda às bases XXIII e XXXI. Quanto à base XXIII, parece-me que a proposta do Governo merecerá o apoio de todos os Srs. Deputados que tenham a sua vida ligada ao ultramar ou um contacto directo com a problemática ultramarina.

O Governo viu bem o problema, estudou-o e chegou à conclusão de que a fórmula mais oportuna e realista era a criação de um certo número de lugares de escalão superior na magistratura ultramarina como colaboradores directos dos respectivos governadores nas grandes províncias de Angola e Moçambique, nomeados, sob sua proposta, pelo Ministro do Ultramar, mas cujas funções devem cessar com a exoneração do referido governador-geral.

Fugiu-se à manutenção do lugar de secretário-geral, cuja designação se justificava quando estava só no escalão hierárquico em que se encontram hoje os secretários provinciais. Competia-lhe então colaborar com o governador-geral em todos os ramos das funções executivas deste, mediante delegação, e chefiava a secretaria-geral.

Os tempos evoluíram e novas funções foram atribuídas aos governadores. Houve então necessidade de se designarem novos colaboradores para as funções executivas dos governadores e criaram-se os secretários provinciais, cujo número tem aumentado gradualmente.

Verificou o Governo que tinha chegado a hora de nivelar todos esses colaboradores de escalão superior e distribuir a cada um "a gestão do um conjunto de serviços que constituirá uma secretaria provincial", estabelecendo que o secretário provincial que tivesse "a seu cargo a secretaria por onde correm os assuntos da administração civil" assumiria as funções governativas nas ausências ou impedimentos do respectivo governador-geral.

Estabeleceu ainda, e bem, o Governo que as funções destes secretários provinciais só cessassem no momento em que entrasse em exercício o novo governador-geral, facto que evita "quebra de continuidade da administração no momento da substituição dos governadores".

Não quero nem devo esquecer os bons serviços prestados pelos secretários-gerais, mas não deixa de me preocupar, nos tempos difíceis que estamos atravessando e em que não devemos criar problemas aos governadores, que as poucas vantagens práticas, os antecedentes históricos e a ideia de se "evitar a quebra de continuidade da administração" não consigam neutralizar os inconvenientes que podem advir da manutenção de tais funções, e aproveito, para reforçar o meu ponto de vista, uma passagem esclarecedora de uma afirmação que alguns Srs. Deputados escutaram há pouco tempo sobre a base XXIII:

A experiência parece demonstrar ser este sistema preferível ao antigo, por apresentar sobre ele a vantagem de não criar eventuais dificuldades a quem assumir o governo da província, por via da radicação anterior de critérios administrativos com que porventura não concorde e que não poderá modificar sem risco de conflito com o secretário-geral.

E nós que vivemos no ultramar temos vários exemplos que confirmam este receio.

Quanto à base XXXI, acho que a decisão do Governo é oportuníssima, e pena é que não tenha sido tornada uma obrigação, e não uma faculdade.

Os governadores nas províncias pequenas também têm os seus problemas e alguns bastante complicados. Para mais na presente conjuntura precisam de fugir à tremenda burocracia que lhes rouba todo o precioso tempo, que necessitam aproveitar para contactos pessoais, visitas constantes ao interior e estudo meticuloso de determinados assuntos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A criação de um lugar de secretário-geral facilitará grandemente o bom desempenho das funções executivas do respectivo governador e poderá até trazer enormes vantagens para determinado sector da especialidade desse colaborador do governador consoante a delegação que lhe for dada.

Quanto ao preenchimento do cargo, acho que se devia dar inteira liberdade ao governador de escolher o seu colaborador sem lhe estabelecer a obrigatoriedade de o recrutar entre os funcionários. Tenho dito.

O Sr. Pinheiro da Silva: - Se bem entendi, defrontam-se duas opiniões quanto ao desempenho do cargo de secretário-geral. Para uns, o secretário-geral deveria terminar a sua função à data da posse do novo governador. Para outros, essas funções deverão ir para além do novo governador.

Suponho que as razões dos primeiros se filiam mais em condições que dizem respeito à pessoa que porventura exercer "esse cargo. Ora, uma vez que tal pessoa seja da inteira confiança das populações e, sobretudo, mereça completa confiança do ponto de vista político e de competência, não vejo que não possa permanecer no cargo para além do governador. Quer dizer: sou pela permanência do secretário-geral, uma vez que a seu favor militem todas as condições necessárias.

Além disso, é da tradição da nossa política ultramarina não só a existência do cargo, mas a sua continuidade. Mais, tenho presente que os períodos mais fecundos da nossa história ultramarina foram sempre aqueles em que os secretários-gerais mereceram a confiança política do Governo e permaneceram longo tempo no desempenho de tão elevado cargo.

Tenho dito.

O Sr. Vaz Nunes: - Peço a palavra para fazer alguns comentários às bases XIX e XXIII.

No que respeita à base XIX estão na Mesa duas propostas de alteração: uma delas subscrita pelo Sr. Deputado Albino dos Reis e outros Srs. Deputados, e outra subscrita pelo Sr. Deputado Fernando Frade e outros Srs. Deputados.