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25 DE ABRIL DE 1963 2419

Ainda outros casos, que são anseios das populações do distrito de Beja e que alinham na ordem de ideias expostas no início desta minha intervenção, são os seguintes:

Conclusão da estrada nacional n.º 123, no lanço S. Martinho das Amoreiras-Estação de Odemira, que facilitará grandemente as ligações de todo o Alentejo e resto da metrópole com o Algarve, por Monchique, encurtando-as notavelmente e dando ainda acesso rápido à barragem de Santa Clara. Aliás, esta será a via natural de ligação da barragem com a quase totalidade das regiões que lhe ficam a norte, quer pela comodidade, quer pelo grande encurtamento de distâncias, quer pela beleza da paisagem;

Construção do troço da estrada n.º 264 Messejana-Estação de Ourique, passando por Conceição; este troço constitui desejo grande da região e de há anos que a Câmara Municipal de Ourique se interessa com grande empenho pela sua construção, a qual virá resolver importante problema de comunicações, acontecendo ainda que ele faz parte, como já disse, da estrada nacional n.º 264 - ligação entre Alvalade e Algoz -, portanto via importantíssima da ligação entre o Norte e o Sul do País;

O Sr. Rocha Cardoso: - Muito bem!

O Orador: - Construção da ponte sobre o rio Mira na estrada de Ourique-Santana da Serra, troço da estrada nacional n.º 264, a que acabamos de nos referir, ponte esta que virá afastar do isolamento prolongado, por vezes de semanas, a que no Inverno fica sujeita a simpática e merecedora povoação de Santana da Serra; a estrada está quase concluída quanto a terraplenagens. Faltará depois a sua pavimentação e grande reparação do troço muito antigo entre Ourique e aldeia de Palheiros (proximidades). Mas, feita a estrada, de nada servirá ela no Inverno se a ponte não for feita. Evitar-se-á, assim, o que por vezes acontece, que estradas convenientemente construídas e pavimentadas não sejam aproveitadas por lhes faltarem as pontes;

Reparação do troço da estrada nacional n.º 123 entre Odemira e a estação de Odemira, todo ele em precárias condições de utilização. Este lanço da estrada nacional n.º 123, entre o Telheiro e a estação de Odemira, é muito antigo. Impõe-se a sua reparação, porque, enquanto não ficar concluída a estrada nacional n.º 123, de S. Martinho das Amoreiras à estação de Odemira, constitui ele o melhor acesso à barragem de Santa Clara;

Na estrada Colos-Cercal do Alentejo, a parte que fica no distrito de Beja foi recentemente reconstruída e está com óptima utilização, mas o troço que fica no distrito de Setúbal está praticamente intransitável desde há anos, sem se vislumbrar ao menos a boa vontade de tapar buracos - múltiplos e grandes. Há aqui ao menos o contraste, que choca, de o mesmo troço de estrada ter tratamento tão diverso, apenas por abranger dois distritos. Da parte do distrito de Beja, mesmo enquanto não pôde ser construído, alguns cuidados ia merecendo quanto a taparem-se buracos. Da parte do distrito de Setúbal, recebe tratamento de enteado ... E ali está agora arrumado e óptimo em 13 km do distrito de Beja, desolado e intransitável em 7 km do distrito de Setúbal. Impõe-se a reconstrução urgente destes 7 km, a cargo da Direcção de Estradas do distrito de Setúbal;

Quem viaja de Lisboa para Faro, utilizando a estrada nacional n.º 2, encontra a estação do Carregueiro e, nela, uma passagem de nível, que, com grande frequência - até pelas simples paragens ou manobras de comboios -, está encerrada. Os atrasos de quem viaja são frequentes, sempre arreliadores e geralmente prejudiciais. Não precisarei de descrever as razões que poderiam ser invocadas para justificar a modificação do actual estado do problema. E essa modificação impõe a construção de uma passagem superior sobre a via férrea, até porque não podemos esquecer que se trata da estrada nacional n.º 2! ...;

E se para o Carregueiro pedimos uma passagem superior, para Amoreiras-Gare, junto à sua estação, na estrada n.º 123-1, pedimos a ampliação da passagem inferior à linha férrea do Sul de forma a permitir a passagem de cargas completas em transportes terrestres, pois as suas dimensões, de 3m de largura por 4,30m de altura, tornam impossível a passagem dessas cargas. E é obsoleto que numa estrada nacional, embora tratando-se de uma antiga via municipal integrada na rede de estradas nacionais por força do plano rodoviário, se tenham de fazer descargas junto a uma passagem inferior para as refazer 5m além, com perdas reais de tempo e de trabalho, só porque a passagem foi prevista, talvez, para tracção animal! ...

Estes, entre vários que demandariam, igualmente, a nossa atenção, são os assuntos que hoje trago a esta tribuna. E, se eles merecerem a atenção de que carecem e se impõe, teremos, com a alegria das populações por verem resolvidos importantes problemas regionais, a certeza de que a riqueza nacional se viu engrandecida.

Faço votos, Sr. Presidente, porque assim seja.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na especialidade a proposta de lei de alterações à Lei Orgânica do Ultramar.

Vou pôr em discussão as bases XIX, XXIII e XXXI, sobre as quais há na Mesa propostas de alteração.

Informo os Srs. Deputados de que a discussão- destas bases arrasta, como ontem foi dito, a discussão do n.º II da proposta de alteração à base XV e que diz respeito ao n.º III dessa base.

Quero chamar a atenção do Sr. Deputado Alberto de Meireles para que tem agora ocasião de observar o que lhe parecer sobre este n.º III da base XV, relativamente ao qual ontem desejava dizer qualquer, coisa.

Vão ler-se as bases XIX, XXIII e XXXI e as propostas de alteração, incluindo a proposta de alteração relativa à base XV, que ontem não foi votada.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XIX

Na falta do governador e na sua ausência ou impedimento, e enquanto o Ministro do Ultramar não designe um encarregado do governo, ou por outra forma providencie, as funções governativas são exercidas pelo secretário provincial que tiver a seu cargo a secretaria por onde correm os assuntos da administração civil, ou pelo chefe destes serviços, conforme se trate de província de governo-geral ou de governo simples.