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2416 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 96

traordinários do ensino técnico pedem simplesmente que se lhes pague - quem lhes negará razão? - todos os meses do ano.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - Não é justo nem humano que a um funcionário, seja ele efectivo ou eventual, seja cortado o seu já exíguo vencimento durante dois meses em cada ano, precisamente naqueles em que, regra geral, as despesas são maiores. Todos temos direito a um lugar ao sol.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - Vem a propósito lembrar que muitas empresas particulares criaram o louvável hábito do subsídio de férias para os seus servidores. E o próprio Estado, em alguns casos, por ocasião do Natal, louvavelmente gratifica alguns dos seus funcionários, além de a todos pagar durante o ano inteiro.

O Sr. Costa Guimarães: - As empresas particulares não criaram esse hábito. Este foi-lhes imposto de certa maneira, nomeadamente no sector metalomecânico, onde as empresas, por condições impostas por acordos colectivos de trabalho, são obrigadas a pagar as férias a dobrar.

Portanto, é mais uma vantagem que vem reforçar as considerações de V. Ex.ª

Um outro aspecto a considerar é a necessidade de estimular esses professores, para que se radiquem nas suas missões, porque, a continuar assim, dentro de pouco tempo estaremos sem professores ou então serão autenticamente eventuais.

O Orador: - Muito obrigado.

Por outro lado, é sabido que o Estado obriga, e muito bem, os estabelecimento de ensino particular a pagar aos seus professores durante doze meses. Como pode o Estado proceder de maneira diferente, sem desrespeitar a lógica, para com a grande maioria do professorado oficial?

A título informativo: na Escola Industrial e Comercial de Braga leccionam, no actual ano lectivo, 128 professores e mestres. Deste total, sómente 20 são efectivos ou adjuntos, e, por conseguinte, só esses têm vencimento todo o ano. Nas restantes escolas do País a percentagem deve ser idêntica.

Conheço sobejamente quase todos os professores que prestam serviço na Escola de Braga, sei-os na sua imensa maioria absolutamente dedicados à sua missão e conheço-os como portugueses dignos e honrados, chefes de família exemplares, com os consequentes encargos, pelo que a situação em que os mesmos se encontram me choca profundamente.

Este problema dos quadros do professorado - refiro-me agora aos de todos os ramos de ensino - tem de ser encarado de frente, pois, além do mais, tal qual está, contribui para empobrecer o meio de valores sociais estáveis, sendo uma das facetas que hei-de tratar quando se discutir o projecto de lei que o ilustre Deputado Júlio Evangelista há dias apresentou e merece todo o meu apoio, pois sobre ele tive já ocasião de me debruçar na Comissão de Administração Política Geral e Local, a que tenho a honra de pertencer.

Outro caso merecedor da atenção do Governo: há professores extraordinários do ensino técnico que há cinco, dez, quinze e vinte anos têm exercido as suas funções docentes com dignidade o maior proveito para o ensino e sacrifício pessoal. Não deverão esses longos anos de serviço substituir o penoso estágio actualmente exigido a quem pretende ingressar no quadro dos professores efectivos? Tem-se notado um menosprezo, uma indiferença e, até, um sem-número de vexames, como adiante referirei, para com esses bons servidores da Nação. Não será justo pedir que sejam vistos com mais carinho?

Os interesses dos professores eventuais do ensino técnico foram já há uns dois ou três anos defendidos na Assembleia Nacional pelo então Deputado Sr. Dr. Rodrigues Prata; todavia, essa oportuna e brilhante intervenção não provocou resultados práticos e peço a Deus que as minhas apagadas palavras encontrem melhor eco, dado que deve ser pela justiça e não pelo brilho das mesmas que devem ser tomadas em conta por quem de direito.

Sei que não há, mas parece haver, propósito de prejudicar e indispor os professores do ensino técnico. Disse «sei que não há» porque conheço e aprecio devidamente as intenções e o trabalho que tem desenvolvido quem dirige, superior e inteligentemente, este ramo do ensino. No entanto, e só para exemplificar, quero ainda referir-me à doutrina expressa numa circular da Direcção-Geral que veio afectar os interesses do professorado, sem motivo, para mim, e estou certo de que para todos, que o possa justificar. Refiro-me ao facto de, por conveniência de simplificação de serviço, se ter retirado aos professores extraordinários do l.º grau a possibilidade, que até aqui lhes era dada, de prestarem serviço no grau superior, em casos de excepção, com vantagem para o serviço, como se reconhece. Mas o melhor é transcrever:

Por vezes, tem-se verificado faltarem candidatos, munidos com a correspondente habilitação legal, para o desempenho, em vários grupos, das funções de professor do 2.º grau e encontrarem-se colocados, como extraordinários do 1.º grau dos mesmos grupos e nas escolas em que as faltas ocorrem, professores com a referida habilitação. Até agora têm sido autorizados esses professores a prestarem serviço no 2.º grau sem perda da sua situação de extraordinários, à qual, portanto, regressam no termo do ano escolar. Também com frequência tem acontecido, pelo mesmo motivo, serem promovidos, com a autorização de V. Ex.ª, a professores provisórios do 2.º grau e nas escolas em que se encontram colocados professores extraordinários do. 1.º grau do mesmo grupo, com a habilitação específica para essa última categoria, igualmente sem perda da continuidade da sua situação como extraordinários. E evidente que, na falta de candidatos do 2.º grau, são os candidatos do 1.º grau correspondente quem está mais apto a substituí-los. Este movimento anual cria muitos embaraços aos serviços, embaraços que se têm aceitado como meio de atrair ao magistério os elementos munidos da qualificação indispensável.

As facilidades que o regime introduzido pelo Decreto-Lei n.º 44 443, de 2 de Julho último, trouxe à continuidade do exercício das funções docentes eventuais tornam, porém, praticamente inútil não só a complexidade inerente àquelas frequentes mudanças de situação, como o correspondente acréscimo de serviço que exige à Direcção-Geral.

A simplificação dos serviços aconselha a que se altere, pois, o procedimento até agora adoptado.

Nestes termos, tenho a honra de propor a V. Ex.ª o seguinte: a nomeação como professores provisórios do 2.º grau de professores extraordinários do 1.º grau, colocados nesta qualidade, envolve a sua exoneração do lugar ocupado e a perda da categoria de extraordinário do 1.º grau.