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10 DE DEZEMBRO DE 1963 2625

3.ª Mais deficientes condições de alojamento;
4.ª Mais pesados encargos da actual habitação;
5.ª Maior idade;
6.ª Maior número de anos de serviço.

140. Durante o ano em curso prosseguiu a actividade da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, iniciada em 1961, no que se refere à aquisição e construção de habitações para serem atribuídas de harmonia com o preceituado no Decreto-Lei n.º 42 951, a que anteriormente se fez referência.
Assim, concluiu-se em Olivais-Norte a construção de todos os edifícios previstos, que comportam 350 fogos, e procedeu-se à sua distribuição. Contudo, encontram-se ainda em curso as últimas obras destinadas aos Serviços Sociais das Forças Armadas, no valor de 19 184 contos, comportando 64 fogos.
Por seu turno, em Olivais-Sul, efectuada a revisão dos projectos das construções incluídas na 1.ª fase das obras a levar a efeito (292 fogos, mediante o investimento de 35 000 contos), abriu-se concurso para as respectivas empreitadas, que foram adjudicadas nos primeiros meses deste ano, como se previa no relatório da proposta da Lei de Meios para 1963. Ainda, receberam-se da Câmara Municipal de Lisboa alguns dos projectos respeitantes às obras da 2.a fase (293 fogos, o que implicará um investimento de cerca de 34000 contos), admitindo-se que os trabalhos comecem no final do período financeiro em curso.
Entretanto iniciaram-se os trabalhos de construção de edifícios no Porto (174 fogos) e Castelo Branco (42 fogos), o que determinará investimentos de 31 000 contos e 7200 contos, respectivamente.
Em consequência de dificuldades surgidas e que até agora não foi possível remover, não se iniciou ainda a construção prevista de habitações em Vila Real.
Por outro lado, encontram-se em elaboração os projectos de edifícios a construir em Lisboa (22 fogos), Ponta Delgada (60 fogos), Coimbra (90 fogos) e Beja (56 fogos), cujos trabalhos deverão começar em 1964 e em que se estima venham a ser despendidos cerca de 28 100 contos.
Prevê-se, igualmente, a elaboração a curto prazo do projecto relativo a um edifício em Espinho, de 15 fogos, e que a respectiva construção se inicie no período a que respeita a presente proposta de lei.
Por último, encetaram-se negociações com a Câmara Municipal do Porto para aquisição de terrenos destinados à construção de mais de 100 habitações.

141. A elaboração do plano para 1964 obedecerá aos princípios adoptados em anos anteriores: satisfação dos pedidos directamente formulados - preferindo-se, de entre estes, os relativos à aquisição ou construção de habitações em regime de propriedade horizontal -, prossecução da construção de habitação em Lisboa e Porto e sua extensão a outros núcleos populacionais.
Para 1964 prevê-se, concretamente, o seguinte:

1. A conclusão das obras em curso em Olivais-Norte (última empreitada), Olivais-Sul (1.ª fase), Porto e Castelo Branco;
2. O início da construção de um total de 521 fogos em Lisboa, Coimbra, Beja e Ponta Delgada;
3. A elaboração do projecto do edifício a construir em Espinho;
4. A aquisição de terrenos a municípios;
5. A satisfação de pedidos, formulados directamente por funcionários, para a aquisição e construção de habitações.

142. Por outro lado, o Cofre de Previdência do Ministério das Finanças despendeu, até final de Agosto último, 38 603 contos na construção de habitações.
No corrente ano, admite-se que se conclua a construção de um edifício em Olivais-Norte, de 32 fogos, em regime de propriedade resolúvel, e duas moradias no Restelo. Ainda, encontram-se presentemente em construção 15 edifícios em Olivais-Sul, destinados a 128 sócios.
De harmonia com o plano para o próximo ano prevê-se:

a) A realização do concurso para entrega das duas moradias construídas no Restelo;
b) O início da construção de um imóvel na cidade do Porto destinado a beneficiar cerca de 50 sócios;
c) Continuação da construção de quinze prédios da zona Olivais-Sul, possivelmente a concluir só no princípio de 1965;
d) Será dado andamento gradual aos pedidos de inscrição para a compra de moradias ou andares, bem como a construção das primeiras.

143. Ainda merece referência a actividade da Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional na compra e construção de casas para os seus sócios.
Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 40 674, realizaram-se oito contratos, que implicam una investimento de 2032 contos, e prevê-se a conclusão a curto prazo de mais doze contratos, relativos à atribuição de habitações de um prédio em Lisboa, que importou em cerca de 2286 contos.
Por outro lado, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42 454, encontram-se em fase adiantada de construção oito prédios em Olivais Sul, com no fogos (plano de 1960), em que se prevê venham a ser despendidos 12 500 contos, e admite-se que venham a ser construídos, pelo plano de 1961, 120 habitações, cujo custo deverá elevar-se a 13 300 contos.
Finalmente, deve referir-se a criação de uma nova modalidade de crédito hipotecário, para os sócios que pretendem comprar ou construir casa e podem comparticipar com um mínimo de 25 por cento nas respectivas despesas, recebendo da Caixa o restante. Nestes termos, foram já atribuídos créditos no valor de 5500 contos e celebraram-se três escrituras, que determinam um investimento de 662 contos, e preparam-se mais quatro.

144. Publicou-se em 27 de Abril de 1963 o Decreto-Lei n.º 45 002, que veio dar cumprimento ao que fora programado em lei de autorização das receitas e despesas, assegurando aos funcionários civis do Estado a assistência em todas as formas de doença.
Está pronto para ser publicado o regulamento que há-de possibilitar a execução daquele decreto, prevendo-se que, já no início de 1964, os funcionários civis do Estado possam começar a beneficiar, por forma gradual, dessa assistência.
Tem-se em vista instituir um sistema eficiente, simples e flexível, em que se utilize, para cada aspecto da assistência a prestar, a fórmula mais adequada, excluindo apenas a criação de estabelecimentos ou serviços privativos que possam representar duplicação de outros já existentes.
Esta directriz, todavia, não facilita os trabalhos de organização, tanto mais que importa ter em conta a sobre-