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2622 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103

desconexa ou descoordenada, mas dentro de uma visão do conjunto, em obediência a uma ideia de plano, para que as diferentes partes formem um todo coerente e orgânico. Esta é a planificação qualitativa.
Em segundo lugar, importa definir as exigências que se prevê venham a ser postas, dentro de prazo mais ou menos longo, ao sistema educacional, em numero de escolas, de professores, de diplomados, etc. Esta outra é a planificação quantitativa.
A planificação qualitativa, aliás, deverá desdobrar-se em duas fases. Numa caberá definir um conjunto de princípios ou bases, de directrizes superiores, que formem como que uma carta orgânica do ensino, ou Estatuto da Educação Nacional. Na outra competirá desenvolver os princípios contidos nesse estatuto fundamental, elaborando os estatutos particulares dos vários ramos ou graus de ensino.
Está-se a trabalhar na preparação do Estatuto da Educação Nacional. Organizaram-se para isso grupos de trabalho que têm a seu cargo a elaboração de estudos sobre os vários sectores ou matérias em que incumbe fazer luz. Apresentados esses vários trabalhos, deles se procurará extrair num grupo de trabalho mais restrito as conclusões válidas a integrar, sob a forma de bases, num projecto de estatuto.
Por outro lado, e no que respeita à planificação quantitativa, continua ela a ser estudada, no âmbito do chamado" «Projecto Regional do Mediterrâneo», pelo Centro de Estudos de Estatística Económica, do Instituto de Alta Cultura, em ligação com a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico. Através dessa planificação, procurar-se-á definir as principais exigências de ordem quantitativa que virão a pôr-se ao sistema escolar, no âmbito nacional e no âmbito regional, no período que irá até 1975.

132. O artigo 20.º da presente proposta de lei dispõe, como vem sendo habitual, que o Governo inscreverá como despesa extraordinária em 1964 as verbas necessárias para pagar ao Instituto Geográfico e Cadastral os levantamentos topográficos e avaliações cadastrais a que se refere o Decreto-Lei n.º 31 975, de 20 de Abril de 1942.
No relatório da proposta de lei orçamental de 1963 foram historiados, a traços largos, os projectos e disposições que, desde o início do século passado e durante as duas primeiras décadas do actual, traduziram o reconhecimento, por parte dos governantes, da necessidade do cadastro geométrico da propriedade para uma boa administração do País e como a falta de estruturas técnicas e as dificuldades financeiras dessas épocas impediram a aplicação efectiva de tais projectos. As medidas administrativas e orçamentais promulgadas em 1926 possibilitaram a preparação e estabelecimento daquelas condições e, verificada a sua existência, passou o Governo a conceder, a partir de 1944, para a execução dos trabalhos cadastrais, adequadas dotações anuais, geralmente crescentes, que permitiram aos nossos trabalhos cadastrais atingir um nível de qualidade e produção análogo aos dos mais importantes que se realizam na Europa.
Por força de imperiosas circunstâncias de todos conhecidas, houve, nos dois últimos anos, que reduzir tais dotações, mas não deseja o Governo prejudicar o prosseguimento destes trabalhos e a extensão a áreas crescentes do País dos inestimáveis benefícios de toda a ordem que resultam do cadastro geométrico: a definição geométrica da propriedade, a avaliação racional e sistematizada do seu rendimento, a tributação justa e equitativa; a inventariação da riqueza agrícola e da sua distribuição e evolução, que é base de estudos de planificação agrária; a carta topográfica geral do País em grandes escalas, que é indispensável para o estudo das obras de fomento.
A dotação orçamental de 1963 apresentou uma redução em relação à de 1961. Apesar disso e da consequente redução dos períodos de campanha no continente e nas ilhas adjacentes, os trabalhos do cadastro geométrico efectuados pelo Instituto no ano corrente equivalem sensivelmente aos de anos anteriores, sobretudo se se tomar em consideração que as regiões a norte do Tejo, onde agora esses trabalhos se desenvolvem na sua maior parte, apresentam condições de relevo, arborização, divisão predial e parcelar e diversidade de culturas muito mais desfavoráveis que as das regiões transtaganas. Com efeito, o Instituto, além da revisão geral do cadastro em dois grandes concelhos do Sul do País, apresenta, em 1963, o cadastro original de 3 concelhos do continente e de 5 freguesias das ilhas adjacentes, correspondendo a um total de 52 772 prédios rústicos, e tem em preparação, para apresentar brevemente, os cadastros de 4 concelhos continentais, a revisão geral de outros tantos e os de várias freguesias insulares.

133. Completado, praticamente, o cadastro dos 3 distritos alentejanos (43 concelhos), a intenção geral dos trabalhos em curso no continente é a de, no mais curto prazo, se proporcionar a instauração do regime cadastral na totalidade dos distritos de Setúbal, Lisboa e Santarém. E, realmente, com as operações efectuadas no ano corrente, todos os concelhos destes distritos ainda não integrados naquele regime ficaram atingidos pelos trabalhos do cadastro geométrico em diversas fases da respectiva execução.
Assim, no distrito de Setúbal, onde já cinco concelhos se encontram em regime cadastral (Sines, Santiago do Cacem, Grândola, Alcácer do Sal e Sesimbra), concluem-se, no ano corrente, as plantas na escala 1:2000 dos concelhos do Seixal, Barreiro, Moita e Alcochete e, consequentemente, todo o distrito fica provido do levantamento topográfico-cadastral. As operações de avaliação completam-se nos concelhos de Setúbal, Almada, Palmeia e, possivelmente, Montijo.
No distrito de Lisboa, onde o regime cadastral se estende a oito concelhos (Cascais, Oeiras, Sintra, Loures, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Arruda dos Vinhos e Vila Franca de Xira) e já está apresentado o cadastro do de Torres Vedras, apresenta-se neste ano o cadastro do concelho da Lourinhã (16 200 ha, 18 726 prédios) e completam-se as operações de avaliação no de Cadaval e, possivelmente, no de Alenquer. Com a planta do concelho da Azambuja, em todo o distrito se passou a dispor do levantamento topográfico-cadastral (escalas 1:2000 e 1:2500, esta usada sómente no concelho de Mafra).
No distrito de Santarém estavam já apresentados os cadastros de dois concelhos (Constância e Chamusca); apresentou-se neste ano o do concelho de Alpiarça (cerca de 10 000 ha, 3013 prédios) e está-se preparando a apresentação dos de Coruche e Almeirim. Em toda a região distrital a sul do Tejo se fica dispondo do levantamento topográfico-cadastral, na escala 1:5000. As operações de avaliação estão decorrendo nos concelhos de Abrantes e Benavente. Na região do mesmo distrito a norte do Tejo fica-se dispondo dos levantamentos topográfico-cadastrais dos concelhos do Cartaxo e de Rio Maior, completaram-se os trabalhos topográficos nos de Santarém, Alcanena, Torres Novas, Golegã, Vila Nova da Barquinha, Entronca-