O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE JANEIRO DE 1964 2889

serviços autónomos das autarquias locais e ainda da previdência social.
Ora a posição das receitas das autarquias locais no total das receitas tributárias é modesta e não acusa, nos últimos anos, aumentos substanciais.
Estes factos permitem-nos perguntar:

1) Perante as perspectivas de agravamento da carga fiscal e exigências de aceleração do desenvolvimento regional do País não seria desejável que os possíveis aumentos na tributação beneficiem de forma mais substancial os municípios?
2) Constatada uma pulverização, a meu ver bastante censurável, quanto ao actual destino dos tributos, não seria desejável que voltassem às câmaras municipais certas receitas, que também já lhes pertenceram, e que hoje são cobradas, por exemplo, pelos organismos de coordenação económica?
Infelizmente a reforma fiscal do Estado processou-se com inteiro alheamento das finanças locais.
Não creio que esta atitude tenha sido a mais conveniente na problemática jurídico-fiscal, a mais oportuna no contexto económico-financeiro e a mais simpática do ponto de vista político.
A já débil situação financeira das autarquias locais ficaria ainda mais abalada com as repercussões da reforma fiscal a manterem-se os preceitos actuais do Código Administrativo.
Daí os laboriosos arranjos de última hora.
Há anos, o Dr. António Pedrosa Pires de Lima, ilustre director-geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior, e a cujo persistente labor para valorização da vida administrativa portuguesa me é grato prestar homenagem, acentuava, a propósito da evolução das finanças municipais:

O montante global das despesas orçadas pelas câmaras municipais no ano de 1939 e no ano de 1958 foi, respectivamente, de 640 300 e de 2 000 500 contos, o que representa um aumento de cerca de 320 por cento, muito superior ao que resultaria da simples desvalorização da moeda em igual período. Nos mesmos anos, as despesas totais inscritas no Orçamento Geral do Estado foram, respectivamente, de 2 813 200 e de 8 577 400 contos, acusando, assim, o aumento de 327 por cento.
E mais adiante acrescentava quanto aos orçamentos das câmaras:
O que sucede é que para o aumento das despesas orçamentadas. concorrem as avultadas somas provenientes de comparticipação do Estado, pelo Fundo de Desemprego e pelo. Fundo de Melhoramentos Rurais e ainda as importâncias concedidas pelo Ministério da Justiça para a instalação dos serviços que do mesmo Ministério dependem. Isto é, trata-se, em parte, de receitas extraordinárias aplicadas segundo os planos aprovados pelos referidos Ministérios, ou seja de importâncias de que as câmaras municipais não podem dispor livremente.
O problema toma ainda outros aspectos dignos de menção se tivermos em conta:

1) O diferente volume da base de 1958 (Estado - 2 813 200 contos; municípios - 640 300 contos), o que no plano relativo afecta o significado das percentagens de aumento.
Já há alguns anos (1949) o Prof. Marcelo Caetano, numa interessante conferência que realizou no Instituto de Estudos da Administração Local, em Madrid, sob o título «Situação actual dos municípios portugueses», estudava alguns índices demonstrativos do desenvolvimento dos municípios no período de 1929-1948. Seria menos avisado minimizar o significado de tais conquistas.
Os números terão, contudo, um significado relativo, se tivermos em conta a modéstia do ponto de partida e o clima de aspirações que o próprio progresso das autarquias ajudou a desenvolver.
2) O conceito, ainda que relativo, de autonomia municipal e, sobretudo, as sempre crescentes obrigações entregues às câmaras municipais explicam ainda todo um clima de reivindicações.
De facto, a melhoria das condições de vida no mundo rural desenvolve um processo que tem imposto, tanto no domínio das leis como no plano das realidades, uma intervenção mais activa e mais onerosa às câmaras municipais. A assistência tem-se traduzido em maiores encargos, a instrução conheceu outras extensões, as obras públicas multiplicam-se naquele mínimo de infra-estruturas ou comodidades essenciais a qualquer agregado.
3) A posição proeminente de Lisboa e Porto no volume das receitas municipais mais faz sobressair a situação modesta de quase todos os restantes municípios.
Mesmo num plano de capitações a situação é expressiva. Lisboa e Porto e concelhos satélites não dispõem de 25 por cento da população do continente, ao passo que as receitas arrecadadas por estes municípios atingem os 50 por cento.
Quem estiver atento aos elementos publicados habitualmente no Anuário da, Direcção-Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior poderá verificar como é numeroso o grupo das câmaras municipais cuja receita anual é inferior a 1000 contos ou, por outro lado, como não ultrapassa a dúzia o número daquelas que arrecadam mais de 10 000 contos.
Quais as soluções para mitigar esta situação?
Creio justificarem-se, a tal propósito, algumas sugestões relacionadas com o fortalecimento do património municipal, as facilidades no recurso ao crédito, a supressão ou redução dos encargos das câmaras e, finalmente, as revisões no capítulo do código mais particularmente ligado às finanças municipais.
Ë do conhecimento de todos ter constituído o domínio rural uma importantíssima fonte de receitas do Estado e dos municípios da Idade Média. Posteriormente, o aumento das receitas provenientes de impostos e, no século passado, as grandes alienações enfraqueceram tal presença.
Invocando razões alicerçadas em cálculos económicos, no interesse colectivo ou fundadas em simples motivos políticos, «a partir de 1833 o regime liberal encarregou-se de vender os bens da Coroa, muitas vezes ao puro desbarato, e isso foi completado pelas leis de desarmotização que prescreveram a venda de bens de mão morta» (Lições de Finanças do Prof. Teixeira Ribeiro).
Desde sempre se entendeu, contudo, que as florestas deveriam ser libertas desta política desamortizadora.
A sua manutenção justificava-se por razões económicas perpetuidade do Estado; simplicidade de gestão; exploração em grande) e pela sua utilidade pública gratuita.
Nos nossos dias o Estado Português mantém um rico património florestal, procurando, bem louvavelmente, valorizá-lo e alargá-lo.
Como já tenho acentuado nesta Assembleia, creio também ter chegado a hora de fortalecer o património dos municípios através da floresta.