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2888 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 115

nicos do Estado os problemas locais e encontrarão as melhores soluções? Ter-se-á mobilizado o interesse dos povos de forma a tornar mais efectiva a sua ajuda, diminuindo, consequentemente, a percentagem dos encargos do ente publico? Mais concretamente, ainda, relativamente a este último ponto: não terá a política das comparticipações degenerado, por vezes, num engano em que o Governo se deixa conscientemente induzir?
Todas estas perguntas permitem formular uma recomendação: a política das comparticipações impõe aos serviços centrais particulares deveres no que respeita à defesa da autonomia local, à eficiência e devoção dos técnicos do Governo, à estima das relações humanas, à generalização de um espírito de ajuda que leve as populações beneficiadas a darem um contributo decisivo nas tarefas de desenvolvimento.
Tenho ainda reparado existir uma outra questão que origina prejuízos e críticas - os planos de urbanização e as construções urbanas.
Embora correndo o risco de me repetir, volto a este assunto (cf. a minha intervenção nesta Assembleia Nacional em 5 de Maio de 1959).
O urbanismo é uma tarefa bastante complexa, pressupondo a solução dos seus problemas, além do mais, um trabalho de equipa em que participem arquitectos, engenheiros, agrónomos, geógrafos, sociólogos, etc. A. formação de urbanistas exige, por seu "turno, escolas superiores especiais.
Ora estas duas condições não são convenientemente preenchidas em Portugal; não existe um instituto superior de urbanismo e nos trabalhos que se realizam damos testemunho de um espírito individualista.
Creio datar de 1934 o primeiro diploma (Decreto-Lei n.º 24 802) sobre a elaboração a cargo dos municípios de planos de urbanização para os centros populacionais mais importantes. Dez anos decorridos, o Decreto-Lei n.º 34 337, visou «promover e estimular, com carácter de indispensabilidade e urgência e em moldes de civilização e progresso adequados, a urbanização de todas as sedes dos concelhos e de outros aglomerados populacionais importantes».
Foram, posteriormente, publicados outros diplomas e, sobretudo, levada a cabo uma tarefa de êxitos e insucessos mais do que uma vez referidos nesta Assembleia.
De que se queixam os municípios?
Afirma-se que os planos de urbanização revelam um desconhecimento das realidades e possibilidades das regiões a que se destinam. Elaborados para meios modestos, tornam-se inexequíveis, dada a oposição entre as possibilidades reais das povoações e a largueza de concepção dos respectivos urbanistas.
De resto, desde a escolha de quem os elabora até à sua aprovação definitiva, pode dizer-se que tudo, na prática, se passa à margem da vida local.
A intervenção do conselho municipal, prevista no n.º 10.º do artigo 27.º do Código Administrativo, encontra-se reduzida à condição de simples acto preparatório da resolução definitiva que ao Governo compete tomar.
Parecia-me que a discussão pública dos planos de urbanização se reveste de grande interesse. O debate que viesse a estabelecer-se não só traria as vantagens que resultam de qualquer discussão generalizada entre interessados, como facilitaria ainda ao público um conhecimento de directrizes que o afectam e não devem viver no segredo das repartições. Basta acentuar que a própria disparidade na apreciação de projectos de edificações não só contraria princípios de justiça relativa, como expõe os servidores públicos a críticas relacionadas com a sua honestidade.
A história do desenvolvimento urbano nas últimas décadas é fértil nos atritos entre os particulares e a Administração. Basta exemplificar com as construções em altura e o regime de cérceas, a ocupação dos prédios antes das vistorias, as expropriações de casas e terrenos, a venda dos lotes em hasta pública, o regime das mais-valias, as construções clandestinas.
E entro na questão mais candente: a das finanças locais (cf. o meu estudo A Situação Financeira dos Municípios, Coimbra, 1959).
Referi recentemente nesta tribuna algumas causas da fraqueza financeira das autarquias locais; debilidade económica do mundo rural; concentração industrial; primazia do Estado na cobrança dos impostos; desvalorização da moeda; destruição do património das instituições.
A grande questão será ainda a do desenvolvimento económico do País. Se os recursos são reduzidos, será modesta a capacidade tributária. Ainda aqui será caso para repetir que não é possível fazer omeletas sem ovos ...
Mas talvez não seja de todo despiciendo avançar um pouco mais no sentido das relações entre a pressão fiscal e a posição das receitas municipais.
A fazer fé nos elementos constantes da proposta da Lei de Meios para 1964, e com as restrições aí referidas, a carga fiscal na metrópole teria evolucionado nos últimos anos nos seguintes termos:

[Ver Quadro na Imagem].

O crescimento evidenciado nos dois últimos anos pela pressão fiscal - escreve-se no citado relatório da proposta da Lei de Meios para 1964 -, a contrastar com a relativa estabilidade observada nos anos precedentes, deve atribuir-se fundamentalmente ao acréscimo do ritmo da expansão dos impostos indirectos, em consequência, nomeadamente, das medidas fiscais adoptadas no decurso de 1961 com o objectivo de ocorrer às necessidades impostas pela defesa das províncias ultramarinas.
E no correspondente parecer da Câmara Corporativa, tendo em conta 1963 e as perspectivas para 1964, acentuou-se:

No ano corrente a carga fiscal não deve ter sofrido agravamento sensível, mas a manterem-se as necessidades de defesa da Nação, como infelizmente é de prever, e a não querer diminuir-se o auxílio à política de desenvolvimento por forma a perigar o próprio esforço de defesa, é de esperar que não possa ser atenuada a pressão fiscal no próximo exercício financeiro.
Estas imposições são, na verdade, indiscutíveis.
Mas já nos será possível discutir outros aspectos do problema.
No volume dos impostos atrás referido incluíram-se não só os impostos directos e indirectos relativos ao Orçamento Geral do Estado, como os réditos dos serviços autónomos e fundos autónomos, das autarquias locais e