16 DE JANEIRO DE 1964 2903
ceira dos municípios, das juntas distritais e das juntas de freguesia bem a justifica pela sua precariedade.
Os municípios, especialmente os rurais, estão em tal estado de carência económica que não lhes é possível viver, mas vegetar. A sua função, como já salientou um fundista de O Século em 31 de Outubro passado, «é demasiadamente mendicante».
Os seus representantes mais interessados lá vêm volta e meia à capital para bater à porta das várias repartições estaduais a fim de implorar benefícios e a realização de melhoramentos mais instantes. «Já não fazem, porque não têm meios para isso; pedem antes que se lhes faça».
No I Colóquio Nacional dós Municípios, que se realizou na cidade de Luanda por ocasião da visita do venerando Chefe do Estado, que presidiu aos trabalhos de abertura, foram tratados e discutidos variados temas de interesse para a vida municipal, concluindo-se, entre outras coisas, pela necessidade de obter o «revigoramento das instituições autárquicas, bem como o aperfeiçoamento dos serviços de administração municipal»; pela necessidade de «libertá-los daquelas despesas que se referem a serviços do Estado ou decorrentes das suas atribuições e que, por isso, devem constituir encargo estadual», e ainda pela necessidade de se recomendar a «adopção de medidas de carácter técnico-financeiro através de um aumento de disponibilidades dos municípios».
Impõe-se, efectivamente, tudo fazer para que se não deixe subverter o espírito municipalista, acautelando e revigorando o prestígio das instituições municipais. Para tanto, há também que ter a coragem de lhes retirar muitas das atribuições que o actual código lhes comete e que, no condicionalismo dos nossos tempos, poderão e deverão ser realizadas à escala regional ou nacional, o que se traduz em alterar o actual sistema de distribuição de atribuições entre o Estado e as autarquias municipais.
Deste modo, certas atribuições das câmaras municipais, nomeadamente as respeitantes à saúde e assistência, as relativas à construção de edifícios escolares e sua conservação, as respeitantes à distribuição de energia eléctrica e outras, deveriam deixar de lhes ser cometidas, não só porque os municípios, na sua quase totalidade, não possuem meios para delas se desempenharem cabalmente, como também pela vantagem que, por força da extensão destas necessidades e de uma melhor coordenação, haveria se fossem resolvidas à escala nacional.
Por outro lado, conviria tomar medidas tendentes a isentar as autarquias do pagamento de impostos ao Estado (v. g. a contribuição predial e industrial, o imposto do selo, etc.), uma vez que algumas pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, a Cruz Vermelha e as cooperativas já gozam de algumas dessas isenções.
Igualmente se deviam tomar medidas não só para modificar o critério da concessão de comparticipações, mormente quanto aos concelhos mais pobres, que são os rurais, como também para retirar às câmaras municipais o pagamento de certos encargos com a instalação de serviços do Estado, encargos esses que, em muitos casos, não correspondem a atribuições exclusivamente municipais.
E o caso do encargo do pagamento das despesas de instalação, incluindo mobiliário, água e luz, dos tribunais judiciais de 1.ª instância, conservatórias do registo civil e predial, tesourarias da Fazenda Pública, secções de finanças, postos da Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública, certas despesas de renda de casa dos magistrados judiciais, as de vencimentos e instalação de carcereiros das cadeias comarcas, as despesas de instalação, mobiliário e material didáctico, expediente e limpeza das escolas primárias e as dos recenseamentos militar, escolar e eleitoral, para não citar outras mais.
De tudo isto resulta o seguinte: ou as autarquias municipais não satisfazem, por virtude de minguados meios financeiros, os anseios das populações, e isto redunda no seu descrédito e desprestígio, com os inevitáveis reflexos da acção política cometida ao presidente da câmara e, consequentemente, na bondade do regime de que é representante legal no concelho, ou então essas mesmas autarquias, não obstante a sua débil potencialidade económico-financeira, lançam-se na realização de obras e melhoramentos para satisfazerem as mais instantes necessidades dos povos, e eis que, a breve trecho, têm exausto o seu erário, ficando asfixiadas pelos encargos assumidos, e, então, perdem a necessária autonomia que deveriam ter e que delas fez a melhor forma de administração local.
O Sr. Augusto Simões: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Este o dilema em que nos encontramos e de que só conseguiremos sair através de uma alteração profunda do Código Administrativo, programando, à escala nacional ou regional, a satisfação de algumas necessidades e colocando à disposição dos municípios meios financeiros capazes e os serviços técnicos indispensáveis.
Só assim evitaremos o desprestígio e até a eliminação das instituições municipais, que papel de tanto relevo têm tido na vida da Nação e que continuam a ser instrumentos indispensáveis à valorização regional e ao aumento do bem-estar das nossas populações.
Mas se das câmaras municipais passarmos às juntas de freguesia e às juntas distritais, o panorama não é melhor. As juntas de freguesia limitam-se, sobretudo nos meios rurais, a distribuir, melhor ou pior, a modesta dotação que as respectivas câmaras municipais lhes entregam.
As juntas distritais, criadas pelo Decreto-Lei n.º 42536, de 28 de Setembro de 1959, que restabeleceu a autonomia administrativa do distrito (como uma autarquia super municipal destinada a reunir os esforços dos municípios), vivem também em precárias condições. Tendo herdado das juntas de província um rol imenso de atribuições que ainda viram ampliado, não lhes foram dados, em contrapartida, os recursos financeiros indispensáveis.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Com atribuições de fomento, cultura e assistência (artigo 311.º do Código Administrativo) que, em grande parte, não podem desempenhar, são como que organismos sem vida, limitando quase a sua actividade ao ... pagamento de vencimentos aos seus funcionários.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Mas, a par da magreza dos seus meios financeiros, também acontece nem sempre ser o melhor o critério seguido na sua administração, realizando despesas com instalações que nada têm de modestas quando comparadas com a modéstia das suas disponibilidades financeiras, o que, no fim de contas, se traduz em faltas no essencial e na realização de gastos com o supérfluo.
A assistência, que constitui .também uma das suas atribuições e que será sempre uma das mais nobres actividades, não .pode ser prosseguida em moldes satisfatórios.
À guisa de exemplo, acrescentarei mais o seguinte: em virtude de não possuir verba que permitisse custear a continuação do seu funcionamento, pelo menos na forma em