2908 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 116
excedam em cada ano 10 por cento das receitas ordinárias, excluídas as consignadas e deduzidos os encargos de empréstimos não caucionados por receitas especiais e os de vencimentos e salários do pessoal dos quadros», conforme estabelece a Lei n.º 2107, de 5 de Abril de 1961.
Pondo de lado o problema do pagamento das despesas com o tratamento de doentes pobres, que incidem nas finanças municipais, assunto que repetidas vezes tem sido focado nesta Assembleia, especialmente a propósito da discussão do Estatuto da Saúde e Assistência, o que revela a sua acuidade, pretendo salientar outro problema ao qual os municípios estão ligados pelo benefício que representa a sua resolução e pela incidência que reveste nas suas finanças - o da electrificação rural.
A difusão deste benefício, pelas inúmeras aplicações que comporta, desde a iluminação e usos domésticos até à sua utilização para fins industriais, desde há anos que vem sendo reclamada pelas populações rurais como uma necessidade cuja satisfação se impõe encarar de forma resoluta e com vontade firme de a atacar de frente sob todos os aspectos que o problema comporta.
Assim, não basta activar-se a difusão da energia eléctrica, fazendo-a chegar a todos os aglomerados populacionais que reunam um número de habitantes de tal ordem que justifique a concessão desse benefício, importa também, e esse factor reveste primordial importância como meio de difusão do consumo de energia eléctrica, que o Governo dê plena execução à já longínqua Lei n.º 2002, de 26 de Dezembro de 1944, que promulgou a electrificação do País na parte que determinou a necessidade de serem fixadas fórmulas tarifárias para a venda de energia em alta tensão, uniformemente em cada concessão e tanto quanto possível em todo o País.
São constantes e repetidos e procedem de várias origens os clamores que se erguem quanto à forma como se acha estruturada a indústria eléctrica no País, de cujas deficiências resultam prejuízos para os consumidores ou para aqueles que, desejando sê-lo, ainda não lograram ter ao seu alcance o benefício da electricidade.
No distrito de Bragança, em que até há cerca de seis anos sómente as sedes de concelho dispunham de energia eléctrica, fornecida por pequenas e deficientes centrais pertencentes aos municípios respectivos, mercê de um acordo estabelecido entre o Estado e a empresa concessionária do fornecimento de energia eléctrica na província de Trás-os-Montes, esta obrigou-se a construir 1000 km de linhas de alta tensão nas regiões abrangidas pelas suas concessões.
Da execução deste plano, que ainda se encontra em curso, resultou um surto de progresso para aquele distrito sem o qual, pode afirmar-se, não se teria dado ainda um só passo rio sentido de levar a energia eléctrica a alguns aglomerados populacionais que, felizmente, já hoje dispõem dela e a outros mais que aguardam seja posta à sua disposição dentro de futuro próximo.
Acontece, porém, que os 1000 km de linhas que a empresa concessionária se comprometeu a construir tiveram de ser rateados, como é óbvio, pelas zonas abrangidas pelas suas concessões e, assim, desse total coube a cada concelho um número restrito de quilómetros de linhas.
Alguns deles, de menor extensão, viram o problema da electrificação completamente resolvido, ou, pelo menos, em grande parte; noutros, porém, em virtude da sua enorme superfície, a porção de linhas de alta tensão dos referidos 1000 km que lhes foi atribuída em rateio irá servir pouco mais de metade das suas sedes de freguesia, havendo ainda que contar com muitas outras povoações que, não sendo sede de freguesia, constituem, aglomerados populacionais de certa importância.
Nesse distrito beneficiaram com a execução do referido plano aqueles concelhos com superfície inferior a 320 km2, como sejam os de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta e Vila Flor, cujas linhas de alta tensão já construídas ou a construir ao abrigo daquele plano, e, assim, sem dispêndio para os municípios, irão servir todas ou quase todas as sedes de freguesia e ainda, em alguns casos, alguns outros aglomerados populacionais de menor importância.
O problema, porém, reveste maior acuidade e preocupa os municípios territorialmente extensos, à frente dos quais se situa o de Bragança, com 1129 km2, seguido do de Mogadouro, com 753 km2, Vinhais, com 703 km2, e Macedo de Cavaleiros e Mirandela, estes, respectivamente, com 696 km2 e 674 km2, cujas linhas de alta tensão estabelecidas dentro do mesmo plano irão servir sómente uma parte da população, em consequência de os respectivos aglomerados serem em maior número e se encontrarem mais dispersos.
Relativamente aos concelhos de Miranda do Douro, Moncorvo e Vimioso, cuja superfície anda à volta dos 480 km2 para cada um deles, as linhas de alta tensão já construídas ou a construir também servirão sómente uma parte da sua população.
Há que considerar-se que esse plano representa para a empresa concessionária um compromisso de estabelecer o respectivo ramal de alta tensão quanto às localidades a electrificar - as quais foram determinadas mediante acordo concluído entre aquela, os municípios interessados e a Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos -, desde que se proceda à sua electrificação até ao fim do período abrangido pelo II Plano de Fomento, ou seja até 31 de Dezembro do corrente ano.
Aqueles municípios cujas obras de electrificação incluídas nesse plano se encontram atrasadas, para o que têm contribuído as suas dificuldades de ordem financeira, havendo necessidade, em alguns casos, de as populações interessadas pagarem uma parte do seu custo e também, por vezes, a morosidade com que a Secretaria de Estado da Indústria, pela Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, tem concedido as respectivas comparticipações, visto não terem sido despachados todos os processos de pedido de comparticipação de obras programadas pelo referido departamento para cada ano, pois alguns deles têm transitado para o ano seguinte, aqueles municípios, ia dizendo, se durante o ano em curso não promoverem a electrificação das localidades abrangidas pelo plano estabelecido, correm o risco de ver comprometida a realização de algumas obras, uma vez que no fim do período abrangido pelo II Plano de Fomento cessa a obrigação assumida pela empresa concessionária de estabelecer os respectivos, ramais de alta tensão.
A maior parte dos municípios do distrito de Bragança e porventura outros abastecidos de energia eléctrica pela mesma concessionária necessitam de realizar grande esforço para que até 31 de Dezembro do corrente ano tenham completado as obras de electrificação incluídas no plano dos 1000 km de linhas; de contrário, verão comprometida a possibilidade de as realizar, a não ser que, mediante um possível acordo, venha a ser prorrogado, por período de tempo aconselhável, o prazo que terminará com a vigência do actual Plano de Fomento.
Mas não basta que os municípios se interessem por realizar essas obras dentro do prazo estipulado - o que para eles se traduzirá em dispêndio de ordem financeira incomportável em muitos casos -, é necessária também a boa compreensão para o problema por parte da Secretaria de Estado da Indústria, no sentido de serem concedidas atempadamente as comparticipações para execução