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24 DE JANEIRO DE 1964 2987

aquelas que realizaram uma prática pedagógica completa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A dificuldade que apresenta o exame de admissão ao estágio, ou, pelo menos, a contingência em que ele se realiza, inibe muitos candidatos de se sujeitarem às provas. For outro lado, a ideia de que, após o Exame de Estado, raros grupos terão vagas de efectivo ou mesmo de auxiliar para preencher não constitui estímulo bastante para suportar o sacrifício de dois anos de trabalho sem qualquer remuneração.
Nestas circunstâncias, torna-se forçoso estabelecer para os candidatos ao estágio pedagógico dos liceus uma forma de acesso mais atraente e oferecer-lhes condições que lhes permitam fazê-lo sem encargos materiais.
Três soluções me parecem viáveis para a realização desse estágio, mas, qualquer que seja a solução a adoptar-se, seria de aconselhar um sistema semelhante nos liceus e nas escolas técnicas:
1.ª solução: aos candidatos aprovados em concurso de admissão de provas sobre matérias concretamente especificadas para cada grupo seria atribuído, durante os dois anos de estágio, um subsídio ou uma retribuição correspondente aos meses da prática pedagógica. A falta de aproveitamento implicaria a perda do subsídio. O estagiário seria obrigado a dedicar-se inteiramente aos trabalhos do estágio, sendo-lhe expressamente vedado o exercício de qualquer actividade fora do liceu normal.
2.ª solução: para os candidatos ao estágio pedagógico dos liceus deveriam ser adoptadas medidas semelhantes às estabelecidas por despacho ministerial de Outubro de 1959 para as escolas técnicas.
3.ª solução: eliminação do exame de admissão e fixação anual do número de candidatos masculinos e femininos a admitir em cada grupo. O estagiário seria obrigado a frequentar, no liceu normal, cursos de aperfeiçoamento das matérias correspondentes a cada grupo, nos limites dos respectivos programas do ensino liceal, a assistir a aulas e a participar em todos os trabalhos, como experiências pedagógicas e ensaios de novos métodos didácticos, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41 273, e a frequentar o curso de Ciências Pedagógicas, cujos programas e forma de ensino deveriam ser modificados e adaptados às necessidades e exigências da verdadeira formação pedagógica.
No fim do primeiro ano de trabalhos, durante o qual o estagiário deveria integrar-se no ambiente liceal e formar o seu espírito, no contacto diário com as realidades do ensino, realizar-se-ia o exame de aproveitamento ou de cultura científica (conforme as matérias específicas de cada grupo).
Aos candidatos aprovados no exame de cultura e nas cadeiras do curso de Ciências Pedagógicas seria distribuído, no ano seguinte, no próprio liceu normal ou em qualquer outro de Lisboa, Porto ou Coimbra, serviço docente na qualidade de professor eventual, com o respectivo vencimento.
Os metodólogos assistiriam a parte das aulas nos liceus normais e
deslocar-se-iam aos outros onde houvesse estagiários, a fim de discutirem e apreciarem as lições e os respectivos trabalhos. No fim do ano lectivo
realizar-se-ia o Exame de Estado, nas condições que viessem a estabelecer-se.
Sejam quais forem as medidas que vierem a adoptar-se para a formação de novos professores do ensino secundário, temos de convir em que dois anos de estágio sem qualquer remuneração constituem pesado sacrifício para as compensações que a carreira proporciona.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Às dificuldades de ordem económica que afastam os candidatos ao estágio junta-se a perspectiva de longos anos na precária situação de professor agregado, pelo menos nalguns grupos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - No decreto-lei que criou o estágio no Liceu D. Manuel II, no Porto, estabeleceu-se que «aos liceus normais, por virtude das suas funções específicas na formação de professores, compete promover a realização de experiências pedagógicas e de ensaios de novos métodos didácticos, a determinação de coeficientes de elenco escolar e a organização de aprendizagens técnicas ou práticas, de preferência facultativa».
Não sei se os liceus normais dispõem de meios para esse efeito nem em que medida os metodólogos estão dispostos a fazê-lo ou a ocupar-se dessas tarefas, mas entendo que deveriam promover-se periodicamente reuniões ou colóquios de professores de todas as categorias, tanto do ensino oficial como do particular, para apresentação e discussão de métodos, técnicas e experiências pedagógicas que poderiam constituir o ponto de partida para a preparação de professores especializados, que naturalmente viriam a participar nos trabalhos do futuro instituto superior de ciências pedagógicas, novamente lembrado no decreto-lei várias vezes citado, onde se disse o seguinte:

Tem o Governo a intenção de criar, como já foi anunciado, para remediar tão grave estado de coisas, um instituto superior de ciências pedagógicas, que possa ocupar-se convenientemente da preparação de professores de diversos graus.

Passados dezasseis anos, depois que foi reconhecida a necessidade desse instituto, está a planear-se uma reforma do ensino e parece termos voltado ao ponto de partida.
Ora a existência de um instituto pedagógico viria facilitar imenso a tarefa da elaboração de trabalhos necessários à planificação do ensino.
O instituto pedagógico seria um organismo, posto à disposição do Ministério da Educação Nacional, com as funções específicas da preparação de estudos para a organização do ensino em todos os graus, do aperfeiçoamento de métodos e meios de utilização, elaboração de programas e de livros didácticos, ensaios e experiências, difusão de documentação pedagógica, direcção e orientação dos métodos áudio-visuais, rádio e televisão escolares, manutenção de uma biblioteca especializada, para serviço de todos os agentes de ensino, organização de estágios, colóquios, etc.
Outro problema que urge resolver com a máxima brevidade é o das instalações no ensino liceal.
No ano lectivo de 1959-1960, nos 41 liceus do País, havia uma frequência de 43 249 alunos, número que foi aumentando progressivamente, tendo atingido no ano lectivo de 1962-1963 o total de 55 775 alunos.
A média anual nestes 4 anos foi de 3130 alunos, mas de 1962 para 1963 o aumento acentuou-se extraordinariamente, pois cifrou-se em 5000 alunos a mais. No presente ano lectivo a população escolar que frequenta os liceus é de 60 000 alunos aproximadamente, mas a capacidade normal dos 41 liceus de que dispomos é apenas de 36 577 alunos.