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3036 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 123

encontra a deficiência que impede que essa lei seja inteiramente cumprida.
Transcrevo aqui, como reforço do princípio que defendo, o que acerca do mesmo assunto escreveu o engenheiro agrónomo Reinaldo Lima da Silva, chefe da brigada de povoamento do tabaco, no seu relatório intitulado «Produção, Comércio e Indústria de Tabacos em Moçambique»:

De todos os modos se tem procurado conseguir que as fábricas da metrópole, feitos os primeiros ensaios de lote com tabacos SE de Moçambique, aceitem a sugestão de, anualmente, em data previamente fixada, pedirem contingentes certos para a compra do ano imediato. (O sublinhado é meu). Deste modo se poderia tomar o compromisso de fornecimento de quantidades e qualidades certas, se alargaria a distribuição de quotas a novos agricultores e se desenvolveria, portanto, o povoamento nacional nesta província.

Vejamos agora um outro aspecto da questão.
Dizem-me que um sector da indústria de tabacos da metrópole precisa, para laboração nas suas fábricas, de certas quantidades de ramas de qualidade inferior. E dizem-me - o que é pior - que deseja preencher uma parte desse seu requisito com tabacos adquiridos no ultramar, nomeadamente em Moçambique.
Isto quer dizer que uma parte das quotas fixadas ao abrigo do artigo 7.º do Decreto n.º 41 386 seria composta de tabacos de baixa qualidade, o que trairia o espírito e os intuitos daquele decreto, de cujo preâmbulo se infere a esperança de que, beneficiando da nova situação preferencia] criada, os tabacos ultramarinos possam justamente melhorar de qualidade.
Procurar que as quotas do ultramar sejam preenchidas com tabacos de má qualidade é orientação errónea, que Moçambique não pode aceitar. Seria o mesmo que pedirmos aos cultivadores moçambicanos que passassem a produzir unicamente tabacos de qualidade inferior, em vez de os estimularmos a melhorarem, cada vez mais, a qualidade das suas produções, para assim nos podermos erguer ao nível das melhores produções de outros países e podermos também, no futuro, não só contribuir com boas ramas para o abastecimento da indústria da metrópole, como ainda tentar com êxito o mercado internacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Se a indústria da metrópole precisa de qualidades inferiores de tabaco, dado o fraco poder de compra de uma parte dos seus consumidores, seria preferível que adquirisse esses tabacos no estrangeiro, com economia do cambiais, por serem mais baratos, procurando, pelo contrário, adquirir em Moçambique as ramas de melhor qualidade.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Esta seria a melhor maneira de contribuir para a valorização da economia nacional, e nunca aquela que alguns parecem proferir, esquecendo-se imperdoavelmente de que acima, dos lucros que possam aparecer nas suas contas do resultados estão os interesses sagrados da Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: como esta intervenção já vai um pouco longa, entendo que devo suspender aqui as considerações que trouxe a esta Câmara acerca do problema do tabaco em Moçambique. Mas a verdade é que ainda tenho que dizer acerca deste problema, pelo que peço a V. Ex.ª se digne autorizar-me a voltar a este assunto oportunamente, com nova intervenção.
Antes de terminar, porém, desejaria pedir a esclarecida atenção do Governo para os diversos aspectos que tratei nesta intervenção, nomeadamente para os seguintes:

1.º Que ao artigo 7.º do Decreto n.º 41 386 soja dada interpretação de acordo com o princípio que defendi, isto é, que os contingentes anuais sejam fixados com antecipação à época das culturas;
2.º Que seja sucessivamente elevada, à medida que a produção ultramarina, aumentar, a percentagem fixada no mesmo artigo.

Com estas medirias poderíamos ter a certeza de que a cultura do tabaco no ultramar português tomaria um rumo de grande desenvolvimento.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Antão Santos da Cunha: - Sr. Presidente: na sessão do passado dia 33 de Dezembro, tive a honra de enviar para a Mesa um requerimento no qual solicitava do Ministro da Economia, pela Secretaria de Estado do Comércio, o envio de certo número de elementos referentes ao novo regime de comercialização do sal, instituído pela Portaria n.º 20216, de 4 daquele referido mês.
E permiti-me, então, salientar a urgência com que tais elementos deveriam ser fornecidos, como condição da sua utilidade.
Ora aquela Secretaria de Estado foi diligente e pronta na satisfação do que se lhe pedia, e, pouco habituados a tão exemplar procedimento, temos redobrada razão para o agradecer a S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado do Comércio, a quem me apraz render as homenagens da minha consideração e respeito.
Sr. Presidente: o articulado da portaria que está na base da intervenção que hoje faço nesta Câmara põe, na sua aparente inocuidade, alguns sérios e preocupantes problemas da nossa vida económica, e de modo muito especial algumas questões do mais alto interesse para as actividades comerciais.
Qualquer desses problemas e questões permitiria larga apreciação, em busca de esclarecimentos de uma linha de rumo que habilitasse cada um a definir os termos em que se deve processar a sua colaboração na economia do País, a bem conhecer os seus direitos e deveres, de modo a poder prevenir-se contra intervenções inesperadas, que, por desrespeitarem, muitas vezes, princípios e normas gerais que ninguém revogou, ocasionam, quase sempre, graves e imerecidos prejuízos.
As actividades económicas não raro são surpreendidas por decisões só possíveis por infidelidade aos postulados doutrinários do nosso ideário político-económico, pela ausência de uma orientação definida no plano governamental, impondo cada qual as soluções que melhor se quadram às suas preferências pessoais.
Apreende-se a cada hora a falta de uma clara política económica do Governo e tudo se altera e modifica, mesmo ao nível dos serviços, desordenada e casuìsticamente, criando situações de nocivo desequilíbrio e de marcada injustiça.
Mas, Sr. Presidente, a direcção da vida económica - de que em muitos aspectos e sectores não podemos