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31 DE JANEIRO DE 1964 3037

prescindir - é matéria de extrema delicadeza e complexidade e o seu exercício não se compadece com teorias que se situam fora do quadro doutrinário e institucional a que todos devem obediência, ou com abstracções que as realidades comprometem ou invalidam.
Isto se diz para pôr em relevo a prudência e o realismo com que haverá de intervir e actuar, não sacrificando os interesses legítimos das actividades privadas a caprichosos ensaios e experiências muito do agrado de certos falsos técnicos da economia, aos quais sobeja em imaginação e audácia o que lhes falta em conhecimento seguro e sério dos problemas que são chamados a solucionar.
E este desfasamento entre as duras realidades da vida e o fácil mundo das utopias torna imperiosa a necessidade da presença efectiva, no estudo e resolução dos problemas económicos da representação qualificada dos interessados, a única que pode garantir, pelo seu largo e indispensável capital de conhecimentos e experiência, as melhores e as mais acertadas soluções.
Sr. Presidente: pelo que toca à Portaria n.º 20 216 - que pode ter nascido da generosa intenção governamental de procurar a melhoria do preço do sal para o consumidor -, o estudo dos elementos que me foram fornecidos permite-me, antes de mais, concluir pela inexactidão dos dados de facto de que se partiu (informação da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, de 21 de Outubro de 1960), o que desde logo compromete o sentido da solução que, no plano ministerial, se deu ao assunto e frustrará, de modo muito especial, aquele generoso objectivo.
Por outro lado, só dificilmente os organismos representativos das actividades interessadas - se fizeram ouvir -, e depois de ouvidos, ninguém se deu ao cuidado - que era obrigação - de apreciar e discutir as suas opiniões.
Assim, foi de todo inútil essa audiência, e a Administração procedeu, no terreno prático, como se a ninguém tivesse ouvido. Por isso, bem se poderá dizer que a solução encontrada é só sua, pelo que só suas terão de ser também todas as responsabilidades do previsível fracasso do sistema e dos prejuízos que ele possa provocar.
Anoto, pois, e sublinho, a falta de autenticidade e verdade na audiência dos interesses, com grave infracção do espírito representativo das nossas instituições e com injustificada desconsideração e desnecessário desprestígio dos organismos (os grémios) que titulam aqueles interesses.
Acresce que em toda a portaria perpassa uma vincada subestimação da posição do comércio, relegado para uma situação de subalternidade inexplicável.
Parece estar na moda, em certos meios oficiais, minimizar aquela posição, e alguns mais extremistas não se coíbem mesmo de apelidar de parasitárias as actividades comerciais.
Tudo isto anda precisado de um manual elementar de economia, mas da nossa economia, da economia portuguesa - que o Prof. Salazar um dia sintetizou em Conceitos Económicos da Nova Constituição -, e não de economia marxista ou de uma mal entendida, e mais mal aplicada, economia neoliberal.
Ora a vida comercial, no que ela tem de utilidade económica, deve ser respeitada e defendida, sem a deixar estiolar pela injustiça de situações de favor e privilégio para outros sectores, com o que o consumidor nada ganha.
Neste aspecto também a portaria não está isenta de pecado, ao permitir que toda a indústria, mesmo aquela em que o custo do sal nada conta, tenha directo acesso à produção. O comércio vê, deste modo, perdida parte essencial do objecto do seu negócio, sem que os preços dos produtos manufacturados sofram qualquer redução.
E se isto não bastasse para cavar a ruína do comércio, também se confere idêntica posição privilegiada às cooperativas de consumo, cuja existência e sobrevivência em economia corporativa pode merecer - e eu faço-as - as mais sérias reservas.
Na verdade, se a cooperativa de consumo é um instrumento de defesa contra os abusos do comércio e se em nossa ordem económica tais abusos não são permitidos, não se vê que justificação possa haver para uma organização de defesa, contra perigos que não existem.
Mas estes singelos, mas importantes, problemas de coerência doutrinária e de harmonia do sistema estão fora e longe das preocupações de alguns reformadores da nossa economia, estilo nouvelle vague...
Sr. Presidente: para além dos aspectos genéricos que ficam apontados, há múltiplas questões ligadas à comercialização do sal que merecem ser consideradas.
Mas a sua natureza, por um lado, e a escassez de tempo, por outro, não permitem que aqui faça a sua apreciação.
De resto, depois do meu requerimento de 18 de Dezembro, e já depois de ter recebido os elementos que requeri, os Grémios do Norte e do Sul dos Armazenistas de Drogas, Produtos Químicos e Farmacêuticos enviaram-me - atenção que agradeço - cópia de uma representação endereçada a S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio.
Nesse documento se abordam aquelas questões em termos que - quero crê-lo - vão merecer estudo e consideração por parte daquele ilustre membro do Governo.
A interdependência do problema da produção e do comércio, a diversidade do custo do sal nos diferentes salgados e a sua incidência na liberdade de circulação do produto, as particularidades de distribuição do sal em zonas afastadas da produção, a concorrência de falsos armazenistas e de comerciantes oportunistas, são algumas dessas questões.
Desejo apenas salientar que nenhuma delas foi objecto de discussão válida que- autorize seja quem for a concluir pela bondade das soluções que estão preconizadas, devendo apenas fazer-se excepção quanto às louváveis medidas previstas pelo que respeita à higienização do sal destinado ao consumo público.
Sr. Presidente: realizar uma política que procure beneficiar o consumidor com produtos a mais baixo preço não pode merecer reparos de ninguém, antes o devemos aplaudir e encorajar.
Haverá, no entanto, que procurar ao mesmo tempo a eficiência dos métodos adoptados e a sua justiça. Podemos ter de condenar um processo eficiente se o mesmo for injusto.
Pelos elementos que me foram presentes, pelo conhecimento que possa ter deste sector, sou forçado a concluir pela ineficácia dos métodos e também pela sua injustiça.
Na verdade, não estou convencido de que o sal acabe por chegar mais barato às mãos do consumidor, a menos que se faça tábua, rasa dos bons usos comerciais e nos percamos nos caminhos interditos da concorrência ilícita e desleal.
E não posso aceitar, pelo que tem de injusto, que alguém espere alcançar aquele objectivo pelo prejuízo e ruína do próprio comércio.
Fiar daí a solução do problema seria praticar uma justiça de funil e deixar mal acautelada a moralidade do sapateiro da minha terra...