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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 129 3216

E por isso que eu temo o domínio da técnica, da pura técnica, fria e sem alma!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Tenho informação de que para a ilha de S. Jorge (Açores) se está adoptando a solução que se pede para a Madeira: duas unidades, f abris, uma para industriais e outra para as cooperativas.

É de notar que a produção total de leite nesta ilha anda à volta dos 7 milhões de litros, o que representa pouco mais de metade da produção da Madeira.

Se para lá se admitem duas fabricas, por que não na Madeira?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Argumentava-se que tínhamos de enfrentar dificuldades criadas pelos grandes espaços económicos, devendo, por isso, a nossa indústria estar preparada para poder concorrer nos grandes mercados mundiais.

Custa-me a acreditar que numa visão objectiva e, portanto, verdadeira da economia madeirense se possa conceber a sua industria de lacticínios e concorrer com industrias similares dos mercados internacionais!

Uma produção de manteiga de 694 t, com um excedente, retirado o consumo local, de 248 t, que significado terá nos grandes espaços económicos?

A solução do problema da indústria de lacticínios da Madeira, prevista pelos Decretos n.ºs 43 418 e 44 183, só trouxe profundo descontentamento a uma grande parte da população madeirense, aquela população que moureja dura e heroicamente na terra e que vá, no entanto, os seus direitos mal assegurados e os seus legítimos interesses mal defendidos.

Encontro-se esta Assembleia no debate do aviso prévio do nosso ilustre colega Sr. Eng.º. Amaral Neto, a quem presto a minha homenagem de louvor e admiração pelo magnífico trabalho apresentado, sobre os problemas ingentes e prementes que afectam a agricultura portuguesa. Estou certo que o que foi e será dito sobre o assunto terá profunda repercussão na vida nacional e ajudará sobremaneira o Governo na elaboração e efectivação de planos tendentes a resolver a grave crise de lavoura nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Uma coisa, porém, urge que se reconheça desde já: o direito que têm os lavradores de se organizarem com o fim de melhor se ajudarem e defenderem em tudo que diga respeito à sua vida, em especial a valorização dos seus produtos. 13 um dever do Estado reconhecer-lhes este direito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Nunca pude compreender a política seguida pelo Ministério da Economia não deferindo os pedidos que lhe foram feitos pelas cooperativas de lacticínios da Madeira em 1956 e 1957 para alargamento das suas áreas sociais.

Deste injusto procedimento fiz-me eco também na minha anterior intervenção.

Graças a Deus, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Agricultura de 21 de Agosto de 1963, foi rompida a barreira existente e hoje mais dez freguesias da Madeira beneficiam das vantagens da organização cooperativa. É digno, por isso, o Sr. Eng.º Luís de Azevedo Coutinho do nosso grande reconhecimento.

Como, naturalmente, deste alargamento resultaria uma diminuição de matéria-prima para a indústria privada, um novo despacho de 8 de Outubro do mesmo ano determinou que os industriais continuariam a receber as natas provenientes das Áreas alargadas, sob condição de pagarem aos sócios das novas áreas um "bónus" idêntico ao distribuído pelas cooperativas no ano anterior.

Qual o resultado prático deste alargamento?

Os industriais que pagavam ao lavrador somente o preço fixado pela Junta de Lacticínios - l $175 pela nata de l1 de leite, passaram a pagar, não só aos produtores das áreas sociais alargadas, mas a todos os seus fornecedores, um maior valor de $14 pela nata de 11 de leite.

Como interpretar esta generosidade tão vasta dos industriais?

Talvez alguém possa vir a tirar ilações várias.

Para mim interessa-me pelo que significa de confissão de que poderiam ter pago melhor, há mais tempo, o leite no lavrador.

O Sr. Virgílio Cruz: - Muito bem!

O Orador: - E, assim, se o pedido de alargamento das áreas sociais tivesse sido logo concedido, a lavoura, que forneceu à indústria privada para mais de 43 milhões de litros desde 1957 a 1962, teria recebido a mais para cima de 7 200 contos, o que representa um prejuízo anual da ordem dos 1 200 contos.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Isso é uma lição para todo o País.

O Orador: - Muito obrigado.

A lavoura madeirense não terá razão de fazer sentir a sua mágoa?

Sr. Presidente: uma das disposições gritantes dos diplomas em causa é a transferência para fábrica única - misto de cooperativas e indústria privada, como ficou dito - do exclusivo do abastecimento de leite à cidade do Funchal.

Também aqui precisamos de um pequeno enquadramento histórico.

A Junta dos Lacticínios, que na Madeira tem desenvolvido uma obra a todos os títulos notável, em 1950, pelos seus serviços laboratoriais, efectuou o estudo da genuinidade e salubridade do leite à venda no Funchal, com o fim de determinar, com maior rigor, a extensão das fraudes e avaliar do estado higiénico do leite de consumo. Chegou à conclusão de que 89 por cento dos leites analisados se apresentavam defeituosos ou impróprios para consumo.

Imediatamente a Junta Geral do Distrito, com a colaboração da Junta de Lacticínios, iniciou uma intensa campanha de sanidade pecuária e de fiscalização na zona de abastecimento de leite ao Funchal.

Entretanto, porque se impunha uma central leiteira para tratamento e higienização do leite para consumo, a Cooperativa Agrícola dos Produtores de Leite do Funchal obteve a concessão do exclusivo do abastecimento de leite & cidade, por deliberação da Câmara Municipal de 21 de Agosto de 1958, deliberação aprovada por portaria de 9 de Janeiro de 1959.

A central leiteira ficaria a funcionar no mesmo edifício da fábrica das cooperativas. Como, porém, a construção desta estava pendente de despacho ministerial favorável, que nunca fora dado, impossível se tornou abastecer devidamente de leite o Funchal.