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20 DE FEVEREIRO DE 1964 3281

verá a publicação da carta agrícola e florestal, da carta dos solos e da carta da capacidade de uso.

Como já referimos e consta do relatório da actividade referente ao ano de 1962 da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - sobre o II Plano de Fomento -, nem a carta agrícola e florestal nem a carta dos solos e carta da capacidade de uso estarão concluídas no fim de 1964, em que termina é prazo do II Plano de Fomento.
E esta falta de execução do II Plano de Fomento, na parte que visa o desenvolvimento da agricultura, é devida, segundo se depreende do dito relatório, à falta de verba suficiente.
Seria oportuno fazer neste momento o balanço da execução do II Plano de Fomento, para se apreciar em que medida ele se cumpriu no programado para a agricultura.
A escassez de tempo, a falta de elementos de informação e a vastidão do assunto não permitiram essa apreciação de conjunto, que poderia esclarecer o esforço da acção governativa em prol da terra e da agricultura em geral, através de investimentos de vária ordem, de que virá beneficiar no futuro este sector da economia da Nação.
Uma política agrária, solidamente estabelecida e persistentemente seguida é que nos tem feito falta e nisso está, possivelmente, uma das causas da crise aguda a que foi conduzida a economia agrícola, que originou o oportuno aviso prévio.
Daí advém que umas vezes se incita a lavoura a produzir mais trigo, como foi com a Campanha do Trigo, outras se proíbe a lavoura de semear trigo em determinadas zonas, como aconteceu em 1955 com a publicação do Decreto n.º 25 947, de 15 de Outubro, em cujo relatório se escreveu:

No tocante à questão dos trigos já se tem dito, noutros documentos, que o aumento da produção derivou, certamente, do impulso do Estado pela propaganda, pelo crédito - e pela assistência técnica.

Por este decreto-lei foi proibida a sementeira do trigo, nesse ano cerealífero, nos terrenos que tinham produzido trigo no ano anterior; nos montados de azinho e nos terrenos povoados de olival de superfície superior a 1 ha e que tivesse, pelo menos, 100 oliveiras por hectare, etc.
Isto se legislou para obviar aos efeitos da sobreprodução de trigo resultante das colheitas de trigo de 1934 e 1935.
Também, em relação ao plantio da vinha, se verifica, periodicamente, mudança de orientação na política do Estado, ora alargando, ora apertando o condicionamento do plantio, como pode ver-se de vários diplomas legais, designadamente a partir de 1930, em que se publicou o Decreto n.º 19 253, de 17 de Dezembro desse ano, que promulgou várias disposições sobre o fomento vitivinícola; e no correlativo relatório escreveu-se:
Na parte que mais de perto se prende com a intervenção do Estado no fomento vitivinícola nacional verifica-se a falta de um plano geral que compreendesse todo um programa de trabalhos a realizar.

... Considerando que é da maior vantagem estabelecer princípios basilares, sobre os quais assente toda a obra de fomento a realizar;
Considerando a primordial importância que no nosso país tem a cultura da vinha e a absoluta carência de uma eficaz orientação e persistente assistência técnica exercida pelo Estado, neste ramo de exploração agrícola do solo pátrio ...

A despeito destas hesitações e mudanças de orientação sobre plantio da vinha, que as circunstâncias de momento têm imposto, tem de dizer-se que a acção do Governo tem sido da maior eficiência para a produção vinícola, facultando ao correspondente organismo - a Junta Nacional dos Vinhos - os créditos necessários para que esta tenha exercido benéfica acção na defesa dos preços do vinho no produtor, defendendo este, designadamente o pequeno produtor, da especulação do comércio, pela sua intervenção por compra à lavoura e retirada do mercado dos excedentes nos anos de superabundância.
Assim se tem evitado, pela acção dinâmica e ousada da Junta, apoiada pelo Estado, que a vitivinicultura, na respectiva área, tenha sofrido crises de depressão, outrora tão frequentes e tão perturbadoras da ordem e paz social.
Daqui se presta a devida justiça ao Governo da Nação que se formula o voto de que ele continue a facultar à Junta Nacional do Vinho, em todas as oportunidades, o apoio financeiro de que ela carece para exercer a sua acção de amparo e defesa deste importante sector da nossa vida agrícola e para que possa realizar cabalmente os objectivos que se propõe o II Plano de Fomento.
Bem pode dizer-se que a viticultura se tem integrado no espírito do II Plano de Fomento, mecanizando-se, melhorando os seus processos de cultura e de fabrico, esforçando-se por obter as melhores produções unitárias, fazendo os necessários investimentos compatíveis com as suas possibilidades económicas, melhorando os salários e mostrando, assim, este ramo da agricultura que quando os preços agrícolas garantem uma justa remuneração dela beneficiam não só os respectivos empresários mas também os trabalhadores e a economia nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Também da acção da Junta do Vinho se pode colher o ensinamento de que quando o produtor agrícola está defendido na comercialização do seu produto, da especulação dos intermediários, as oscilações do preço são menos acentuadas e mais ajustadas as realidades da conjuntura.
Este ensinamento deve ser aproveitado pelos dirigentes da lavoura para promoverem uma mais rápida organização corporativa e cooperativa deste sector económico para que por si possa defender-se das actividades parasitárias que nele se inserem e lhe subtraem a melhor parte do preço por que os seus produtos são vendidos ao consumidor. A própria lavoura, hoje organizada, terá de interferir na comercialização e industrialização dos seus produtos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A intervenção do Estado tem de ser meramente supletiva, para além das suas funções de coordenação de todos os interesses legítimos e de orientação e criação dos meios de progresso económico.
E nessa função supletiva e impulsionadora temos de afirmar que o Governo da Revolução Nacional tem dado à agricultura substancial colaboração através da elaboração de planos de fomento, de investimentos feitos na terra, de financiamentos, de assistência técnica, de organização de vários sectores da actividade agrícola, de fornecimentos de plantas para fomento da arboricultura e de adopção de outras medidas que bem traduzem o alto sentido que tem da importância da agricultura na vida económica e social da Nação.
Mas terá o Estado considerado devidamente todos os interesses e todos os direitos em causa na política agrária