O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE MARÇO DE 1964 3543

O Orador: - Depois, um grave risco de confusão no âmbito interno.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: para nós, Portugueses, a palavra ultramar só pode ter um significado - um significado geográfico, ou, se o preferirmos, regional. Ultramar é a área de Portugal que fica para além do arquipélago da Madeira. E, com propriedade, o nome de Portugal só se devia aplicar a todo o espaço português que vai do Minho ao ilhéu de Jaco.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - Para quem aceitar estas premissas a fórmula «política ultramarina» só será aceitável quando exprimir, identicamente, um conceito estritamente regional, o que pressupõe que a política nacional seja uma só. Nesta ordem de ideias, será apropriado dizer-se, por exemplo, «política de desenvolvimento do ultramar» como poderíamos dizer «de desenvolvimento do Alentejo»; o que não podemos admitir é que haja uma política ultramarina, no sentido político do termo, diferenciada da política metropolitana. E, caso ela exista, é nosso dever fazer todos os esforços para se rever um tal estado de coisas.

O Sr. Lopes Roseira: -Muito bem!

O Orador: - Ora sucede que o ultramar, em bloco, tem um estatuto jurídico próprio, tem um regime administrativo próprio, um Ministério próprio.
O estatuto jurídico, uma espécie de subconstituição, é a Lei Orgânica do Ultramar. A simples existência deste diploma num Estado unitário é um contra-senso. Já em 6 de Abril do ano passado, durante a discussão da proposta de lei de revisão da Lei Orgânica do Ultramar, apresentei o meu modo de ver nas seguintes palavras:

Daqui, o reconhecer-se a necessidade de (...) se conceder a cada território um estatuto próprio cujas normas correspondam aos condicionamentos específicos dó meio local.
Este mesmo princípio reconhece implicitamente que a diferenciação das leis será resultado das diferenças de cada território, considerado em si mesmo, em relação a cada um dos restantes, e não do ultramar, considerado em bloco, em relação à metrópole.
Então, parece desde logo que a existência de um diploma com a feição de uma lei orgânica do ultramar, criando uma diferenciação de princípio entre a metrópole e todo o restante espaço português, sugere que entre este e aquele haja uma diferenciação de facto, uma separação política.

Será necessário dizer que não se limita a sugerir, mas sim que estabelece essa diferenciação?
Ora a especialização das leis, se é necessária, é-o para cada um dos territórios. A especialização das leis segundo áreas provinciais é fenómeno que até dentro do espaço metropolitano se compreenderia se houvesse diferenciações que o justificassem, como sucede na nossa vizinha Espanha, em que a província de Navarra se rege por foral próprio. Mas não vejo como seja possível encontrar tão profundas analogias entre a Guiné, Angola e Timor que justificassem uma especialização de conjunto. Ressalvadas as analogias que decorrem da sua comum nacionalidade, as províncias são tão diferentes entre si como cada uma delas é diferente da metrópole.
Será então de admitir um estatuto jurídico comum a todas aquelas e diferente do desta?
A admitirmos isto cairíamos naquela dualidade metrópole-territórios, que, no dizer de S. Ex.ª o Presidente do Conselho, se pode considerar aberrante.
Mas não insistirei sobre este ponto, porque durante a discussão daquela proposta de lei vários outros Deputados melhor do que eu o souberam expor, e defender.
O sistema administrativo próprio é o definido pela Reforma Administrativa Ultramarina. Não creio que para a sua elaboração se tivesse ido buscar a experiência ultramarina multissecular genuinamente portuguesa, mas sim a experiência recente de belgas, holandeses, franceses, ingleses, em suma, daqueles que nunca tiverem nem tentaram ter - salvo na pessoa de algum raro Liautey - a ambição de criar uma nação ultramarina.
É certo que depois da promulgação daquele diploma as alterações não faltaram; depois dela vieram decretos, portarias, circulares, despachos, em tal profusão que se pode considerar tarefa sobre-humana a compilação do texto actual a partir do diploma original. A única virtude de tanta alteração foi introduzir-se uma certa tendência municipalista na máquina administrativa, mas uma tendência limitada, muito modesta, muito tímida. As câmaras municipais, onde as há, têm a sua jurisdição circunscrita às áreas urbanas e o restante espaço das áreas concelhias está entregue, em exclusivo, a funcionários de carreira. As comissões municipais, onde as há, estão igualmente circunscritas às áreas urbanas, e só muito especialmente são presididas por alguém que não seja funcionário de carreira. O panorama geral é o que descreveu há dois anos nesta Câmara o ilustre colega Dr. Marques Lobato: «regiões imensas, onde um só homem manda na chuva».
Ora isto já não é admissível. Ao longo da evolução histórica de Portugal, chegamos a um ponto em que não é de aceitar a existência simultânea de dois sistemas administrativos. - um para proveito exclusivo da metrópole e outro para os territórios. Aqui temos outra vez a dualidade aberrante.
Os portugueses ultramarinos são hoje todos cidadãos nacionais. Reconhecendo-se-lhes o direito de cidadania, deve-se-lhes ter reconhecido o direito de. usufruírem de fórmulas administrativas mais evoluídas que não devem ser regalia da metrópole.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Somos todos cidadãos do mesmo Estado, temos todos os mesmos direitos, inclusivamente o de beneficiarmos do sistema administrativo metropolitano.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - A menos que se prefira continuar nas pisadas das potências coloniais.
Mas não acredito que seja este o caso. Nós queremos para uso do ultramar o Código Administrativo Português. Um verdadeiro sistema de autarquias locais lá como cá.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Queremos presidentes de câmaras que sejam inerentemente administradores dos respectivos concelhos, ...

O Sr. Lopes Roseira: - Muito bem!

O Orador: - ... nomeados e exonerados nos precisos termos em que o são os da metrópole. Queremos juntas de freguesia e juntas locais, em vez de postos admi-