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3644 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 145

Nesta ordem de ideias publicitárias, o S. N. I. algo tem feito de prestante. Mas para quando a republicação dos volumes desactualizados do Guia de Portugal, de Raul Proença, anticipada da do volume sobre o Além-Douro, que falta?
Nesta altura, não quero deixar de consignar a notícia, que através do jornal Lê Monde 5o dia 10 do corrente acabo de ler, de que em França foi, com data de 8, promulgado um decreto instituindo uma comissão central encarregada de preparar o inventário geral dos monumentos e riquezas artísticas de França.
Nele se prevê, a fim de se levar a efeito tal inventariação, a criação de comissões regionais.
Tendo-se em Portugal começado a levar a efeito por distritos inventário semelhante, publicaram-se já dele talvez seis ou sete volumes - Portalegre, Coimbra, Aveiro - ... Há bastante, tampo, contudo, que a publicação parece parada. Não seria da maior utilidade, cultural e turísticamente. que essa publicação prosseguisse;
Lembremo-nos agora dos edifícios de algum, relevo que põem na diversidade da paisagem notas de humaníssima vivência. E entre eles as igrejas rurais, traço perdurável de união e convívio místico dos vivos que hoje somos com os mortos, e esperança materializada na pedra de que os vindouros nos saibam corresponder na mesma moeda de saudade e preces.
Igrejas, lugar geométrico da sociabilidade cristã dos vivos com os mortos!
Para elas sobretudo as rurais, onde perduram mais directos tais sentimentos, só há que pedir como Barres, no seu livro famoso. La plus grande pitie pour les églises de France - da França no caso dele, de Portugal no nosso!
E, a tal propósito, não seria fácil calar algo que se vai passando em certas freguesias e, triste é verificá-lo, sobremaneira com templos não classificados como monumentos de interesse, de remotas aldeias.
Para os factos cumpre chamar conjuntamente a atenção da Igreja, através dos respectivos ordinários, e do Estado, como natural conservador sempre, e para o efeito supletivo, dos valores materiais e morais da Nação.
Basta olhar para a profusão de objectos de culto desafectados, imagens, talha de altares e até objectos de pedra, como cruzeiros, pias, etc., que hoje pejam, tiritantes de frio espiritual, os bricabraques - o próprio incremento turístico também ajuda a isso - , para se concluir que algo se passa de novo nesse campo eclesiástico, merecedor a discreta vigilância, daqueles a quem cumpre exercê-la.

O Sr. António Santos da Cunha: - V. Ex.ªdá-me, licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. António Santos da Cunha: - Dou plenamente o meu acordo a V. Ex.ª quanto à necessidade de defender o património artístico da Nação, que está sendo defraudado da maneira que V. Ex.ª acaba de referir. Quero, no entanto, dizer que, pelo menos quanto à Arquidiocese Primaz, o problema, no aspecto legal, chamemos-lhe assim, está devidamente regulamentado, porquanto há uma Comissão Arquidiocesana de Arte e Arqueologia presidida por um ilustre capitular, o Sr. Cónego Luciano dos Santos, homem que através da sua vida tem demonstrado a sensibilidade e cultura necessárias para o desempenho dessa função.
Não pode ser feita qualquer obra. seja em que igreja for, que não tenha, previamente, o acordo dessa Comissão. E quanto a objectos de culto é absolutamente proibida a venda de qualquer objecto sem autorização do ordinário da Arquidiocese.
De maneira que qualquer desacato que nesse sentido se verifique é absolutamente ilegal, pois vai fora daquilo que, eclesiasticamente, está legislado.
Referiu-se V. Ex.ª ao grande número de objectos de arte de carácter religioso que aparecem nos bricabraques de Lisboa e outras cidades. A maior ,parte deles, no entanto - diga-se em favor do nosso clero -, vem mais de velhas casas solarengas que tinham as suas capelas e que, desgraçadamente para nós. têm desaparecido, digo desgraçadamente porque é sempre com grande tristeza que vejo desaparecer essas casas, devido àquilo que representam como autoridades sociais. Ora, julgo que é mais dessas casas que vão desaparecendo que vêm esses objectos.
Em todo o caso, volto a afirmar que quer na Arquidiocese Primaz, quer na Diocese do Porto, o assunto está devidamente regulado e, portanto, se alguma coisa há é infracção, que deve ser fortemente reprimida.

O Orador: - Agradeço a V. Ex.ª o esclarecimento que acaba de dar à Assembleia e implícito comentário àquilo que eu ia dizendo.
Pelo que respeita aos móveis, aceito que na Arquidiocese Primaz de Braga e na Diocese do Porto isso se processe assim, e folgo com isso. Infelizmente, pelo que respeita aos imóveis, irei, no decurso das palavras que estou proferindo, ilustrar o que digo com factos ocorrentes na Arquidiocese de Braga.

O Sr. Folhadela de Oliveira: - Tem V. Ex.ª razão.

O Orador: - E deploro que precisamente na Arquidiocese que teve por cónego o ilustre arqueólogo Aguiar Barreiros isso se passe.

O Sr. António Santos da Cunha: - Foi presidente dessa comissão até à morte.

O Orador: - Pois sim, mas morreu.

O Sr. António Santos da Cunha: - Mas está hoje substituído por outro ilustre capitular, que teve já a benemerência de criar um magnífico museu, que existe na cidade de Braga.

O Orador: - Isto que vou dizer é um apelo para que, na medida do que for possível ainda, as coisas se remedeiem.

O Sr. António Santos da Cunha: - Quanto ao Estado, peço licença para lembrar que só tem o direito de intervir nas igrejas que são consideradas monumentos nacionais, e que o Estado pode considerar monumento nacional qualquer igreja.

O Orador: - Há duas figuras: monumento nacional e monumento de interesse público. Mas, seja como for, o que V. Ex.ª me diz ajuda à minha posição, porque as minhas considerações representam um apelo para casos que se passam. Se as autoridades já cristalizaram posições, esse apelo é mais difícil. Em todo o caso confio nele.
Porque sei que superiormente assim se pensa, e nem ele poderia pensar de outra forma, porque está dentro do direito canónico.