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14 DE MARÇO DE 1964 3649

que o turismo naquele arquipélago só agora começa a dar mostras da sua graça, o mesmo assim acompanhada de todo o cortejo de deficiências.
Dizem-me que apenas em duas ilhas o turista encontrará hotéis o que as pensões são de fraca categoria. Diversões não existem e os meios de transporte interilhas são por ora deficientes.
Felizmente, no fim de tantas dificuldades, ainda restarão ao turista que ali conseguir chegar o colorido e a variedade da linda paisagem dos Açores e o trato cativante das suas gentes, o que me foi dado apreciar na única ilha que conheço.
Entretanto, para mim, o problema turístico dos Açores terá solução rápida e imediata no dia em que as entidades oficiais decidirem tomar simultaneamente, como já vi sugerido num órgão da imprensa diária, as três importantes resoluções: transformar em franco o aeroporto de Santa Maria e proceder aos indispensáveis melhoramentos de forma a facilitar o tráfego: construir para já o projectado aeroporto de Ponta Delgada o melhorar as condições dos aeroportos das Lajes e de S. Miguel e iniciar o estudo para a construção nas demais ilhas de pistas de aterragem que garantam ligações seguras interilhas: estudar e dar forma prática à estruturação de equipamento hoteleiro do arquipélago.
Resolvidos estes óbices e mediante uma propaganda bem orientada e dirigida- especialmente às colónias açorianas dos Estados Unidos e do Canadá, poderá o turismo açoriano contar com uma parto dos muitos milhares de ilhéus que compõem o grosso da população luso-americana radicada naqueles países e, em grande parte, com larga capacidade financeira, e a conhecida nostalgia portuguesa.
Contactei imensas vezes com a colónia portuguesa dos Estados Unidos o sei o que o turismo nacional poderia ganhar se se decidisse semear agora para oportunamente vir a colher os resultados.
Aqui deixo a sugestão e os melhores votos para que não caia em cesto roto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: se no que diz respeito ao turismo metropolitano, que acabei de analisar sumariamente, tive o ensejo de apontar certas deficiências e entraves que dificultam o seu desenvolvimento apesar do grande interesse e auxílio que o Governo, por intermédio do S. N. I., vem dispensando ao assunto, ao abordar agora o turismo ultramarino sinto-me penalizado por ter de afirmar que cheguei à conclusão de que só agora ele está dando os primeiros passos e, mesmo assim, muito titubeantes.
Foi criada em 1957, na Agência-Geral do Ultramar, uma repartição de turismo com um quadro de pessoal bastante limitado para estudar, orientar e planear o turismo, nos seus mais variados aspectos, num mundo vinte e uma vezes maior do que o Portugal continental, espalhado por três continentes, com um xadrez etnográfico dos mais completos da África negra e com uma riqueza paisagística e cinegética de alto interesse.
Embora todo esse pessoal da Agência-Geral ligado ao turismo do ultramar procure cumprir o melhor que pode e sabe as altas funções que lhe estão confiadas, dificilmente se conseguirá realizar algo de proveitoso devido à falta de coordenação deste departamento metropolitano com os centros do informação e turismo espalhados pelas províncias ultramarinas e ainda com os serviços congéneres do Secretariado Nacional da Informação para um plano de acção conjunta.
Por força do Decreto n.º 41 169, de 29 de Junho de 1957, cabe à Agência-Geral do Ultramar, por intermédio da sua repartição de Turismo, «orientar e desenvolver o turismo ultramarino», com as seguintes atribuições:

1) Inventariar os valores turísticos do ultramar, designadamente de natureza etnográfica, histórica, artística, musical, cinegética o piscatória;
2) Definir zonas de turismo e propor o regime especial a que devem ficar sujeitas;
3) Elaborar planos de fomento turístico;
4) Organizar cartas turísticas das províncias;
5) Elaborar ou colaborar na elaboração de publicações de propaganda, turística;
6) Organizar, por si ou em cooperação com organismos oficiais ou particulares, portugueses ou estrangeiros, excursões, cruzeiros de férias, digressões cinegéticas ou outras modalidades de viagens turísticas;
7) Estudar e propor a regulamentação da entrada de pessoas e da importação de materiais para fins turísticos;
8) Estudar e propor a regulamentação das actividades e profissões relacionadas com o turismo;
9) Estudar e propor a regulamentação da indústria hoteleira o do crédito destinado ao desenvolvimento desta.

Dispõe ainda o mesmo decreto que os serviços provinciais de turismo funcionarão como prolongamento da Agência-Geral, para efeito de coordenação de métodos c prestação de assistência técnica.
Em obediência a esta disposição legal, datada de 1957, devia estar já concluída há muito tempo a estruturação do turismo ultramarino; porém, só em Março de 1959, com a publicação do Decreto-Lei n.º 42 194, foram criados os centros de informação e turismo, departamentos que viriam corporizar a organização turística do ultramar com o fim de promover e favorecer a sua expansão pela coordenação dos esforços de todas as actividades directa ou indirectamente a eles ligadas.
Entre outros benefícios que em sequência destas disposições legais foram mandados aplicar ao ultramar português figura a criação em cada província de um fundo de turismo com o fim de abrir novas perspectivas à indústria hoteleira ultramarina, como bem preceitua o artigo 4.º da Portaria n.º 17 673, de 14 de Abril de 1960, que tornou extensivas ao ultramar as Leis n.º 2073, de 23 de Dezembro de 1954, e 2081, de 4 de Junho de 1956, com as modificações exigidas pelas circunstâncias locais.
Com toda esta série de medidas queria o legislador garantir uma perfeita infra-estrutura do turismo ultramarino, valorizado pela interferência directa dos respectivos centros mas sob a orientação e coordenação de um organismo central situado no Terreiro do Paço.
Se em teoria a estruturação parecia perfeita, na prática desmantelou-se por completo sem se tirar qualquer proveito no lapso de tempo decorrido até à. presente data, a não ser algumas iniciativas levadas a cabo pelos centros nas respectivas províncias.
Tenho para mim que pelo menos em relação aos centros de Angola e Moçambique, equiparados a direcções de serviço, os seus dirigentes não se conformaram certamente com a subordinação legal que as disposições atrás citadas impunham, e assim o corpo que tinha sido idealizado com tanto cuidado depressa se tornou acéfalo, passando cada órgão a fazer o que a sua imaginação ditava.
Parece-me, pois, que a Repartição de Turismo, nas condições em que funciona na Agência-Geral do Ultra