3882 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 155
tante correspondente ao Alumínio Português, a respeito de cuja instalação em Angola já ninguém tem ilusões.
O esquema, de financiamentos leva-nos a pensar que, no fundo, só se conta com a banca e com o listado para financiar os empreendimentos. Será assim? Será que nada se planeia fazer ou nenhum diploma está em estudo ou em vias de publicação no sentido de atrair o capital estrangeiro e privado?
Sem deixar de reconhecer os perigos do apelo aos capitais estrangeiros no plano político e no domínio dos pesados encargos ulteriores, sob a forma de juros e de pagamento dos próprios empréstimos, não há dúvida, contudo, que as conjunturas em que se impõe um rápido crescimento económico permitem aumentar o envestimento sem mais sacrifício imediato de consumo.
Seria interessante que o projecto se tivesse referido ao problema com mais pormenor.
Finalmente, não posso deixar de expressar a minha maior preocupação pela estrutura conferida pelo Decreto n.º 45 930 de 17 de Setembro último, aos serviços privativos da Comissão Técnica de Planeamento e Integração Económica de Angola, que de forma nenhuma corresponde à necessidade de existência de uma orgânica de acompanhamento do Plano que seja operante o tenha autoridade suficiente para impor uma disciplina eficaz e difere sensivelmente da orgânica proposta pela província, certamente elaborada com melhor conhecimento das necessidades locais.
Pela importância da matéria é porque a deficiente estruturação dos órgãos que devem manter uma fiscalização permanente e atenta sobre as actividades do sector público e uma observação eficaz quanto aos empreendimentos privados, considerados no âmbito do Plano, e possam desempenhar um papel activo de coordenadores e impulsionadores da acção de todos os nele intervenientes, como diz no próprio projecto, pode comprometer seriamente todos os resultados que se procuram atingir, julgo dever sobre o assunto fazer algumas considerações mais detalhadas e chamar a atenção do Governo para a necessidade de no mais curto prazo serem tomadas as medidas correctivas que se impõem.
As características que definem a estrutura e o nível técnico de uns serviços de planeamento, e portanto, a sua capacidade para orientar e executar o programa de estudos subjacente a uma tarefa de planeamento, resumem-se a duas:
Número de técnicos previstos no quadro;
Qualidade desses técnicos nível de formação, teórica ou experiência efectiva dos técnicos que ocupem lugares de direcção e chefia, bem como homogeneidade a um nível profissional elevado do pessoal técnico superior, supondo resolvidos os problemas de apoio em pessoal administrativo e auxiliar, bem como o da existência ele verbas para custear estudos de base.
Uma vez que se trata de organismo com funções simultâneas de investigação o contrôle, pela aplicação de técnicas de recente aperfeiçoamento - todo o domínio teórico e experimental do planeamento económico - a um território e a uma situação onde não existe qualquer experiência válida na matéria, parece efectivamente justo fazer depender o êxito ou fracasso da sua missão do seu apetrechamento em técnicos.
Em flagrante contraste com o projecto de Angola, o quadro definitivo reduz de nove para três os lugares de pessoal técnico superior, de três para dois os técnicos da letra F e cria muito convictamente, dois lugares de técnicos da letra H. Sabido que estes auferem o vencimento mensal de 6 850$, pasma-se como se pretende descobrir técnicos por tal preço.
Dado o baixo nível das enumerações no sector público em comparação com o sector privado e a consequente impossibilidade de preencher os quadros previstos com técnicos do nível profissional necessário (recordemos que o governador-geral de Moçambique contratou com uma sociedade francesa o envio de técnicos de planeamento económico a 90 000$ por mês cada um), previa-se no projecto de Angola a atribuição ao pessoal técnico e superior de um subsídio diário, única forma de aproximar a possível remuneração do indispensável nível profissional a exigir.
Consciente de que a eficácia de uma, tarefa de planeamento depende, nas nossas condições, em primeiro lugar, do nível técnico dos seus executores, procurava o projecto de Angola garantir o seu recrutamento na quantidade e qualidade necessárias.
Quanto a remunerações, o Decreto n.º 45 930 não prevê a atribuição de qualquer subsídio diário, pelo que ainda menos provável se afigura poder preencher o reduzido quadro com técnicos de nível satisfatório. E, ao invés do projecto de Angola, bem prevê a possibilidade de admissão de pessoal técnico a título eventual.
Resumindo: nas condições actuais é manifestamente impossível dotar os serviços privativos com o pessoal técnico necessário.
Quanto à, orgânica conferida aos serviços, ela é a seguinte:
Um director dos serviços.
Um departamento de planeamento e integração com três secções: estudo, planeamento e integração.
Um departamento de execução dos planos de fomento e serviços administrativos.
Não se percebe que se tenha mantido uma estrutura, que nem sequer pode ser preenchida pelo quadro atribuído aos serviços, a não ser que se pretenda acumular num técnico mais de um sector de departamento de planeamento e integração, entregando a um único elemento, auferindo 6 850$, a responsabilidade integral do sector de planeamento ou do sector da integração económica, à escala da província de Angola. A incompatibilidade entre o quadro e a estrutura é por de mais evidente.
Assinale-se que a orgânica dos serviços não nos parece perfeitamente explícita. Com efeito, não se percebe qual o domínio próprio dos três sectores: estudos, planeamento e integração, uma vez que a função dos dois últimos é exactamente a de proceder a estudos no seu domínio específico, sendo o sector de estudos redundante. Nem parece feliz a atribuição a um mesmo departamento dos sectores de planeamento e de integração, já que sob a óptica do planeamento concentramos a atenção no estudo das estruturas económicas e sociais da província. Sob a óptica da integração voltamo-nos para as relações e interdependências entre as várias parcelas do todo nacional.
Pode-se argumentar com o facto de que a fragilidade da estrutura dos serviços privativos é no entanto, reforçada pelo recurso a múltiplos grupos, de trabalho, expressamente previstos pelo Decreto n.º 45 930. No entanto, o que se torna necessário em Angola é proceder a estudos de base que exigem uma equipa permanente e especializada. A produtividade, dos grupos de trabalho é função da orientação firme que se lhes imprima, dos elementos que se lhes comuniquem e do nível dos membros que os constituam.
Sem uns serviços que enquadrem e apoiem eficientemente estes grupos, a sua produtividade será fatalmente