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27 DE NOVEMBRO DE 1964 3909

industriais. A este respeito devo referir que a proporção do financiamento através do capital próprio nas grandes empresas alemãs em 1962 era apenas de cerca de 40 por cento, sendo de 48 por cento na Itália (1961), de 50 por cento na França (1961), de 60 por cento na Inglaterra (1962) e de 65 por cento nos Estados Unidos (1961). Ora, se quisermos realmente progredir depressa, teremos de fornecer meios financeiros às empresas» progressivas. Nesse particular, poderiam proporcionar excelentes frutos as sociedades de colocação de capitais, que o Código do Imposto de Capitais isentou deste imposto, na parte relativa aos) lucros atribuídos aos respectivos sócios e até ao montante dos juros e dividendos de títulos nacionais recebidos por essas sociedades. Parece que nem esta isenção nem a dedução, para efeitos do cálculo da matéria tributável em contribuição industrial, consignada na alínea b) do artigo 42.º do respectivo código, foram suficientes parai que, até à data, se tivesse constituído alguma destas sociedades de investimento ou financiamento, pelo que urge, com a comparticipação do Estado, se criem algumas dessas sociedades, que tão bons frutos têm produzido lá fora no capítulo do apoio financeiro a longo prazo às actividades industriais.
Nestas minhas considerações talvez me tenha ultrapassado, aconselhando um relativo intervencionismo do Estado, por exemplo, no que respeita à reorganização coerciva e à fiscalização da qualidade dos produtos. Sou, por princípio, respeitador da liberdade dos direitos do homem, da empresa privada e da livre iniciativa. Nunca poderia aceitar uma planificação do tipo soviético. Mas, tal como um pai tem direito de interditar judicialmente qualquer dos seus filhos quando os mesmos cometam actos de prodigalidade, também o Estado deverá intervir quando verificar que uma inconsciente gestão, num dado sector industrial, possa vir a prejudicar a economia nacional, principalmente na presente conjuntura.
E, se consideramos a indústria a mola real do nosso desenvolvimento económico, temos de fornecer-lhe, além de capitais, a indispensável mão-de-obra, com um grau de qualificação profissional conveniente - e sendo de notar que todo e qualquer plano de fomento não pode deixar de ter como finalidade a valorização do trabalhador e a elevação do seu padrão de vida, a qual só é possível mediante o aumento da produtividade do trabalho.
Ora, precisamente quanto a este ponto, desejo manifestar a minha satisfação, que deve ser a de todos os portugueses, pelo facto de o programa de investimentos para o triénio de 1965-1967 incluir pela primeira vez na história dos nossos planos de fomento as rubricas «Formação profissional», «Ensino e investigação», «Habitação» e «Saúde». Trata-se, na verdade, de sectores prioritários, a fim de que possamos alinhar pelas nações mais evoluídas da Europa e para que possamos orgulhar-nos de dignos representantes da civilização ocidental.
Mas, a par do esforço para tornar mais produtivo o trabalho nacional e para que o trabalhador possa participar de uma maneira progressiva no consumo dos produtos fabricados pela indústria nacional, é indispensável que se trace uma política de salários que, entre nós, é algo que só tem surgido fragmentàriamente e à medida que se vai tornando imperiosa a revisão deste ou daquele contrato colectivo de trabalho.
Um plano de fomento, para ser credor desse nome, não pode ser um mero plano de conjuntura; terá de ser o pilar em que assentará a estrutura económica do futuro. Um plano que atenda apenas à situação conjuntural pode prejudicar, e até mesmo comprometer, a economia futura. O investimento deve, portanto, ser programado visionando a situação futura da economia nacional, e não ser considerado como um dispêndio de capitais sem qualquer ligação com os futuros planos de fomento.
Nesta ordem de ideias, as comissões relatoras nomeadas, pela primeira vez, para elaborarem relatórios sectoriais para o Plano de investimentos deverão funcionar permanentemente, a fim de se carrearem desde já os materiais para a edificação dos futuros planos. Na verdade, os organismos oficiais e corporativos, as associações económicas e as empresas não se encontravam, quando da elaboração do plano em análise, em condições de formularem previsões em termos quantitativos, donde resulta uma programação imperfeita e incompleta. Isto é, torna-se necessário, «institucionalizar» a elaboração do plano de fomento, em vez de o «improvisar».
Mas um programa de desenvolvimento, para ser elaborado nesta base, carece de uma prévia determinação da política económica e, em particular, da política industrial, para que os industriais portugueses (e mesmo os eventuais investigadores estrangeiros) saibam para onde se dirigir.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Convoco as Comissões de Finanças e de Economia para estudo da proposta de lei de receitas e despesas para 1965. Ainda não podem, como é natural, utilizar o parecer da Câmara Corporativa, mas têm elementos, de que o Sr. Ministro das Finanças fez acompanhar essa proposta de lei, suficientes, creio eu, para iniciar esse estudo. Tem o relatório, notável como todos os que nós estamos habituados a receber do Sr. Ministro dias Finanças; item a Conta Geral do Estado referente a 1963 e a conta provisória relativa a 1964. Têm, portanto, digo eu, elementos suficientes para poderem trabalhar.
Ficam, pois, convocadas as Comissões de Finanças e de Economia. Os Srs. Presidentes das referidas Comissões regularão os trabalhos das mesmas.
Convoco também a Comissão Eventual para o próximo sábado, dia 28, para continuar com o estudo da proposta de lei de execução do Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967.
Vou encerrar a sessão.
Amanhã haverá sessão à hora regimental, com a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Antão Santos da Cunha.
António Calheiros Lopes.
António Manuel Gonçalves Bapazote.
António Martins da Cruz.