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4078 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 161

generalidade, que me pareceu minimizar ou, pelo menos, não valorizar suficientemente o esforço colossal que este aspecto do Plano revela.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Virá talvez deste apertado ângulo de visão a crítica, que, por vezes, também assomou na tribuna, à grandeza, dos investimentos indispensáveis à realização de muitos dos empreendimentos programados.
Uma ou outra vez, na verdade, fez-se demasiado o que chamarei o elogio sistemático do pequeno e uma espécie, de condenação também sistemática das empresas de grande dimensão (indispensáveis à realização dos grandes empreendimentos), como se não pudessem e não devessem coincidir todos, segundo as exigências da própria vida real.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Portanto, Plano - sempre Plano.
Mas porque preferir intercalar?
A duração é de três anos e a nossa tradição é programar para seis.
Três anos é pouco como duração normal de um plano.
No projecto do Governo e no deveras notável discurso do Sr. Presidente da Comissão Eventual, explicaram-se as razões por que se não programou outra vez para mais de três anos.
Mas é uma duração maior que, como regra, se deve visar. Lá fora já se fala mesmo em programar para dez ou quinze anos.
Assim, melhor é considerá-lo plano especial plano intercalar.
Não por estar no meio de outros como do normal de uma série normal de Planos - quero dizer, intermédio.
Mas Plano que se introduziu fora dessa série normal.
Se introduziu - quer dizer, se intercalou.
Intercalar, de resto, é já o nome por que ele é habitualmente conhecido de nós todos e do público.
Não se vêem motivos suficientemente fortes para mudar.

Tenho dito.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai. passar-se à votação. Vai votar-se a base I com a alteração proposta pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Vou pôr em discussão a base II. que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte.

BASE II

l. O Plano tem por finalidade o progresso económico e social do povo português e constituem seus objectivos específicos:

a) A aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional;

b) A repartição mais equilibrada do rendimento nacional.

2. Na organização e execução do Plano deverá ainda atender-se, na medida do possível, as exigências de correcção dos desequilíbrios de desenvolvimento regional, em particular no continente e ilhas.

O Sr. Presidente: - Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração, que também vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de emenda

BASE II

Propomos que. na base II, n.º 2, a expressão «continente e ilhas» seja substituída por «continente e ilhas adjacentes».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 9 de Dezembro de 1964. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Ulisses Cortes - Virgílio Cruz - José de Mira Nunes Mexia - Mário Gálio - João Nuno Serras Pereira - Sebastião Ramirez - James Pinto Bull - João Ubach Chaves - Bento Levy.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão a base II e a proposta, de alteração, que acabam de ser lidas.

ü Sr. Virgílio Cruz: -Sr. Presidente: O texto proposto pela Câmara Corporativa para o n.º 2 refere-se à necessidade de correcção dos desequilíbrios de desenvolvimento regional, em particular no continente e ilhas. Administrativamente, designação de ilhas corresponde às ilhas adjacentes.

Ora, como o Estado Português tem várias ilhas e esta referência diz respeito às ilhas adjacentes, foi proposta esta alteração para tornar mais claro o texto da proposta de lei em discussão, alteração que também faz parte da base já aprovada por esta Assembleia.

O Sr. Presidente: -Continuam em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se a base II da proposta com a alteração apresentada.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: -Estão em discussão as bases III e IV, sobre as quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE III

l. A realização dos objectivos do Plano, a que se refere a base II, considera-se sujeita às seguintes condições:

a) Coordenação com o esforço de defesa da integridade do território nacional:
b) Manutenção da estabilidade financeira interna a da solvabilidade externa da moeda nacional;
c) Equilíbrio do mercado do trabalho.