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4082 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 164

O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vão votar-se as bases XV, XII, XIII e XIV.

Submetidas á votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Está concluída a discussão na especialidade da proposta de lei relativa ao Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967.
Sobre a mesma proposta de lei encontra-se na Mesa uma moção assinada pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês e outros, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Moção

A Assembleia Nacional, ao aprovar os princípios gerais orientadores da política de fomento do Governo, examinou conjuntamente o projecto de Plano Intercalar para o triénio de 1965-1967, e, após largo debate, formula os seguintes votos:

a) De que se procure aumentar II formação do produto originário da agricultura e se lhe imprima mais elevado ritmo de expansão, de modo a evitar maiores disparidades com os outros sectores económicos e a permitir à actividade agrícola satisfazer, em grau crescente, quer em volume quer em estrutura da produção, as necessidades do mercado interno e internacional;
b) De que, para esse fim, sejam solucionados os problemas de carácter mais instante, designadamente os que respeitam à rentabilidade das explorações, à intensificação da assistência técnica e à industrialização dos produtos e matérias-primas agrícolas em condições remuneradoras para a produção;
c) De que, no sector de energia eléctrica, se respeite o equilíbrio hidráulico-térmico, de efeitos mais benéficos para o interesse nacional, e se prossiga, em escala adequada, no aproveitamento dos recursos nacionais, procedendo-se, para esse efeito e no mais breve prazo, à outorga das respectivas concessões e à fixação do início de execução dos empreendimentos programados;
d) De que se efectuem com urgência os trabalhos relativos à utilização da energia nuclear para a produção de electricidade, definindo-se uma política de autonomia nacional e reforçando-se, nos aspectos de estudos, organização, valorização de combustíveis nucleares nacionais e formação dos quadros, os meios necessários à realização dessa finalidade:

e) De que, no sector industrial e através de medidas apropriadas de orientação dos investimentos e de incentivos fiscais, se imprima no conjunto das actividades extractivas e fabris, incluindo as indústrias básicas, um desenvolvimento acelerado, em ordem a obter condições tecnológicas e custos competitivos ajustados ao movimento de integração europeia e à unificação do mercado nacional;

f) De que, no domínio dos transportes, se mantenha a continuidade da política de renovação da marinha mercante, indispensável è segurança do abastecimento, à estabilidade dos fretes e à conveniente interligação do espaço económico português;
g) De que, para realização gradual e dentro das possibilidades, se proceda sem demora à elaboração de programas de desenvolvimento regional, especialmente nas zonas do interior, onde é mais reduzida a capitação do produto e mais premente a necessidade de modificar a estrutura da produção e a distribuição defeituosa da população activa;
i) De que, nos sectores do ensino, da investigação e da formação profissional, se intensifique a acção a desenvolver, ampliando-se os meios indispensáveis e procedendo-se à necessária coordenação, tendo em conta, sem prejuízo dos encargos da defesa nacional, a alta prioridade a atribuir aos investimentos intelectuais e culturais:
j) De que ao Plano seja dada a mais ampla divulgação pública e se estabeleçam os organismos de execução e de fiscalização que assegurem a realização eficaz dos seus objectivos, tendo especialmente em conta a estabilidade financeira, o equilíbrio da balança de pagamentos e a solvibilidade externa da moeda.

A Assembleia Nacional aproveita também a oportunidade para renovar o seu apoio à política ultramarina do Governo e regista com aprazimento não só o montante acrescido dos investimentos previstos nos programas provinciais, mas ainda a sua distribuição pelos diferentes sectores, nomeadamente no respeitante a infra-estruturas, prospecção científica dos territórios, produção industrial e agrícola, equipamentos colectivos, ensino e promoção social e humana.

E espera que, pelo aumento previsto da ajuda económica da metrópole e pela utilização dos recursos locais, se promova o mais rápido progresso das províncias ultramarinas, com vista ao aproveitamento . das suas potencialidades produtivas e à elevação do nível económico e cultural das; respectivas populações.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 9 de Dezembro de 1964. - Os Deputados: Ulisses Cortes - Artur Agnedo de Oliveira - João Ubach Chaves - Joaquim de Jesus Santos - Virgílio Cruz - Alexandre Lobato - Joaquim José Nunes de Oliveira - José Fernando Nunes Barata -Jerónimo Henrique Jorge - Carlos Monteiro do Amaral Netto.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Ulisses Cortês: -Sr. Presidente: Pedi a palavra para justificar, em termos sucintos, a proposta de moção, elaborada pela Comissão Eventual de Estudo do Plano Intercalar de Fomento e por ela aprovada por unanimidade.

Durante dois meses debruçou-se esta Comissão sobre a proposta de lei que acaba de ser aprovada e sobre o projecto da Plano, elaborado em execução dos grandes princípios orientadores do planeamento. Fê-lo a Comissão com assiduidade, eficiência e devoção exemplares; e ao seu estudo consciencioso, à sua independência de atitudes, ao seu propósito de servir o País,- se devem as conclusões condensadas na moção, que só o interesse nacional inspira e cujo carácter objectivo e construtivo é ocioso salientar.

A moção tende, em primeiro lugar, a pôr em relevo o insuficiente desenvolvimento da produção agrícola pró-