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11 DE DEZEMBRO DE 1964 4087

O Orador: - Tudo quanto se fizer para revigorar na acção o pensamento do Presidente do Conselho é obra tão meritória quanto inadiável.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Dentro desta directriz se deve entender a moção. Está para além dos homens e dos eventos e reforça o ideal de acção e de renovação de que todos estamos possuídos. Formula aspirações sem ordem de prioridades, mas, se bem se quiser interpretar o sentir da Assembleia, há-de reconhecer-se que. para- além da defesa nacional, o ensino, a cultura e a investigação têm a sua total preferência como centros motores de progresso.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A recuperação económica da agricultura através da assistência técnica, da industrialização e da- sua evolução do individualismo para o comunitarismo, a reconversão industrial, a expansão dos serviços e o desenvolvimento acelerado do ultramar dependem, fundamentalmente, dos homens que a escola e a Universidade preparem e eduquem na honra e na virtude de servir em todos? os escalões da actividade nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A indústria, como principal centro propulsor da actividade económica, para se expandir e melhorar a capacidade competitiva, não pode dispensar quadros qualificados do melhor nível, razão por que se impõe desde já um esforço decisivo do ensino profissional e técnico, médio e superior.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Este um problema-base, mas a indústria debate-se com outros igualmente, relevantes, como claramente transparece da alínea c) da moção em discussão. Vou, por isso, desenvolver um, o que se refere às condições tecnológicas.

O regime de condicionamento da produção industrial data de 1931. Tratava-se de impor restrições a novas instalações e à ampliação das existentes num período de crise económica aguda. A disciplina de instalação perdurou, e diga-se, por verdade, que representou na época um elemento poderoso de recuperação económica e favoreceu a adopção de ordenamentos de exercício da actividade com reais vantagens para a indústria e o País.

Pouco uso se fez do poder legal neste aspecto e continuou a subsistir um restricionismo de iniciativa inadaptável à expansão industrial que caracterizou o pós-guerra.

O Governo, melhor, o Presidente do Conselho, enviou à- Assembleia Nacional uma proposta de lei na qual se determinava o estabelecimento de regimes de condicionamento técnico de instalação para todas as actividades, exceptuadas as indústrias-base e de grande interesse para a economia nacional. Quis-se com essa lei, aprovada nesta Assembleia e publicada em 11 de Abril de 1952, sob o n.º 2052, dar a cada indústria um estatuto normativo de instalação e do ampliação por maneira a garantir a todos os empresários existentes ou potenciais o direito de prosseguirem livremente as suas iniciativas industriais.

Essa lei, que dependia de regulamentos a publicar, teve de ser adiada na sua execução, e foi-o pelo Decreto-Lei n.º 39 634 de 5 de Maio de 1954. Com este decreto instituiu-se um regime de condicionamento que abstraindo da doutrina da Lei n.º 2052 veio a reduzir o número das actividades condicionadas e a simplificar o processo, tendo em vista a rapidez das decisões. Tudo se conjugara para inviabilizar, a Lei n. º 2052 e o Presidente do Conselho não viu triunfarem os seus propósitos de estabelecer um ordenamento jurídico adequado às exigências económicas e às conveniências políticas.

Os anos foram passando e com eles os homens, a lei, os princípios constitucionalmente consagrados e até em tal matéria muito do crédito do Governo. De quando em quando renovam-se declarações sobre liberalização, condicionamento de diferente estilo, reorganização em novas bases, e estas ideias aparecem mais uma vez no Plano agora aprovado. A realidade, porém, é que a rotina continua a impor-se aos superiores interesses da economia. É aqui no condicionamento que se conjugam todas as forças de resistência.

Um condicionamento técnico, defensor das empresas existentes, que mantenha as actividades abertas a novas iniciativas e renove a competição, apresenta-se aos corifeus de certos sectores económicos como a mais abominável providência governativa. Note-se, porém, que em muitos actividades onde a concorrência nunca permitiu os fenómenos de supercapitalização, já focados, a doutrina do condicionamento técnico de instalação tem o mais franco apoio. As resistências, quando as há, só podem explicar-se por condicionalismos muito especiais de ordem privada.

A verdade anda muito arredia nos problemas de condicionamento industrial, e aos homens novos e qualificados, responsáveis pela política económica, deve-se-lhes confiança para a restabelecerem e a- imporem na ordem dos factos. Toda esta questão merece ser amplamente desenvolvida, porque a Assembleia legislou e a lei continua a ser ignorada. Suscitam-se, porém, outros aspectos a tratar oportunamente. Por agora importa acentuar que, em nosso modesto entender, os investimentos da indústria transformadora previstos no Plano seriam amplamente revistos se os respectivos sectores fossem postos perante um regime de condicionamento tecnológico de instalação. Seriam revistos e, certamente, com menor investimento e maior proveito para a economia nacional.

Para mim tenho que os maiores óbices à expansão industrial residem numa inaptidão e inadaptação da estrutura administrativa da economia à situação real e à herança de um longo período de economia dirigida e protegida.

Remover estes obstáculos, que, com outros, funcionam como freios à expansão industrial, torna-se indispensável e urgente se queremos fixar dentro do País os homens que chegam à vida e estão edificando a riqueza económica dos nossos mais directos concorrentes.

Fica aqui este breve apontamento para sossego de consciência e alerta dos governantes.

Tenho dito.

O Sr. Soares da Fonseca: - A justificação da moção está feita, e feita brilhantemente, pelo seu ilustre autor, pelo Sr. Deputado Ubach Chaves e até pelo Sr. Deputado Antão Santos da Cunha.

Pediria, no entanto, licença, Sr. Presidente, para dois pequenos apontamentos.

O primeiro, de breve comentário à intervenção do Sr. Deputado An tão Santos da Cunha.

Certos passos dela poderiam levar-me a considerar tema genérico da falta de capacidade técnica e informativa das assembleias políticas.

Hoje, a razão de muitas opções políticas, como afirmou um pensador insuspeito, está no conhecimento