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4088 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 164

exacto da complexidade dos problemas o da vida - conhecimento de sua natureza árduo, inascessível a muitos e sem dúvida, inadequado ao Funcionamento de uma assembleia de não especializados.

Mas oito problema e o do eminente papel político de, acção fiscalizadora e de traçado de directrizes genéricas que, sem embargo, deve caber às aludidas assembleias ultrapassam o âmbito modesto do meu objectivo presente. Acrescentarei no entanto, que o meio adequado para o exercício desta acção política, são as moções.

Também me não demorarei a considerar a legitimidade regimental destas moções em debates da natureza do presente. A questão foi também posta e resolvida favoravelmente aquando do debate do anterior Plano de Fomento e,- desta vez, já V. Ex.ª, Sr. Presidente, a considerou arrumada, como natural guardião-mor do Regimento da Assembleia.

Considerarei, de preferência, que por um lado, a substância ou essência do Plano de Fomento não está submetida à apreciação da Camara. Ora alguns dos votos ou sugestões da moção tocam nessa substância e, assim V. Ex.ª, Sr. Presidente, teria de recusar a sua admissão se fossem apresentados sob a forma de bases adicionais à proposta de lei.

Por outro lado, a efectivação .de alguns de tais votos ou sugestões importa acréscimo de despesa e, portanto, também por este motivo a Presidência se veria forcada a recusar-lhes admissibilidade se se apresentassem sob aquela roupagem de bases novas adicionadas ao texto da proposta.

São razões processuais que convém apontar e que, de si mesmas, tornariam inviáveis as preferências mostradas pelo Sr. Depute do Antão Santos da Cunha.

De resto, creio que uma boa parte do conteúdo da moção seria, de sua própria natureza, insusceptível de ser vazado em moldes de base de lei.

O segundo apontamento diz respeito à forma como decorreu o estudo da proposta de lei na Comissão Eventual.

E aqui devida uma palavra de justo louvor ao seu ilustre presidente, que se apresentou, do primeiro ao último dia, com a inteligência- cheia de ideias, com a memória recheada de factos e números e com o coração repleto do sentimento da mais larga compreensão humana.

As ideias eram claras justas, reflectidas, persuasivas, firmes.

Os factos eram elucidativos e os números comprovativos - uns e outros dotados de eloquência convincente, de firme suporte à própria firmeza das ideias.

Quero com isto dizer, Sr. Presidente, que o ilustre presidente da Comissão Eventual dominou todos os problemas versados no Plano como coisa que lhe era familiar e própria.

Este domínio completo do Plano explica a sua magnífica intervenção durante o debate na generalidade, verdadeiramente modelo de discurso na generalidade - onde se apontam as razões das grandes opções do Plano e as esperanças das suas grandes realizações, numa palavra, o alfa e ómega do Plano, isto é, o que se vai fazer, porque se vai fazer, porque se pode fazer.

O Sr. Deputado Dr. Ulisses Cortês desenvolveu, nestes dois meses de intensa actividade parlamentar, uma extraordinária energia física e um notável vigor intelectual, dignos da maior admiração.

Mas fê-lo sempre, como disse, corri espírito da mais larga compreensão humana. Foi generoso, foi paciente, foi alma de boa- vontade, atento a tudo e a todos nos demorados e fatigantes contactos humanos a que o tão proficiente exercício da presidência o obrigou.

Bem merece, por isso, uma palavra de público apreço e de pública Felicitação.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Devo salientar também, com o mais vivo agrado, que todos os componentes da Comissão Eventual foram exemplares na presença física (impecável assuiduidade) e na presença intelectual (sério interesse pela discussão dos temas). Bem merecem igualmente que o facto fique assinalado no plenário.

Congratulo-me por ter sido assim e tenho o maior gosto em o poder assinalar aqui.

Tenho dito.

O Sr. Antão Santos da Cunha: - Sr. Presidente: Estava longe de supor que me visse obrigado a abusar da benevolência de V. Ex.ª para me conceder de novo a palavra nesta sessão.

Mas a tanto sou coagido pelas referências que o Sr. Deputado Soares da Fonseca acaba do fazer - aliás em termos amáveis, que eu muito agradeço - à minha intervenção.

Serei breve nas considerações que farei, em tom singelo e espontâneo como é de uso na discussão na especialidade.

Também eu, Sr. Presidente, não desejo entrar na apreciação dos sérios e complexos problemas que aqui foram postos por aquele ilustre colega, no tocante ao papel das assembleias políticas no mundo do hoje e na vida nacional.

O assunto tem, certamente, o mais alto interesse, e eu só espero que se abra uma próxima oportunidade para a sua larga discussão, oportunidade que bem poderá ser a da efectivação do aviso prévio, que tive a honra de anunciar nesta Câmara, no fim da última sessão legislativa.

Então procuraremos, com espírito aberto e coração limpo, encontrar os melhores caminhos para a definição da missão desta Assembleia no quadro das nossas instituições políticas.

Por agora desejava apenas, Sr. Presidente, rectificar um juízo emitido pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca, em que se refere ao que este ilustre parlamentar julgou ser a minha posição sobre o papel e o significado que as moções podem ter na vida da Assembleia.

Ao contrário do que se me atribuiu, eu não condeno as moções como instrumento idóneo de expressão do pensamento da Câmara.

Longe disso. O problema que pus é o de saber se a moção é o modo adequado do coroamento da discussão de uma proposta de lei que a Assembleia é chamada a apreciar e a votar.

Afirmei, e mantenho, que o pensamento da Câmara - salvas as restrições constitucionais- deve ser, neste caso, inserido no texto legal, cora carácter normativo e com o poder vinculante que lhe é próprio.

Por outro lado, também, não posso aceitar a opinião - aliás expressa com o costumado brilho - de que não era possível inserir no contexto da proposta o conteúdo essencial da moção em discussão, já que se não aprecia é Plano, mas a proposta que há-de permitir elaborá-la e executá-la.

Salvo o devido respeito, não é assim.

Na verdade, ainda que a lei se perca demasiadamente no terreno adjectivo, inclui - e nem poderia ser de outro modo- bases de carácter substantivo, nomeadamente as que se referem aos sectores em que deverá exercer-se o