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4126 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 166

tura, mas destacados para terras que não são aquelas onde já tinham começado a vida, ser conferido um suplemento de remuneração - como subsídios de campo - com o fito de lhes serem criados meios para, principalmente, educação dos filhos.

É evidente que esta sugestão tem o meu maior aplauso - só que desejando ver a ideia tornada extensiva a qualquer funcionário, civil ou militar, em condições semelhantes.

É que, de 1935 para cá - e 1935 foi o ano (em 23 de Novembro) da fixação das bases de remuneração do funcionalismo (Decreto-Lei n.º 26 115) -, ninguém ignora que as remunerações desse funcionalismo, tirando a referente à última das letras que tiveram de ser subpostas à Z (a Z", que é representativa de uma remuneração mensal de base de 250$ e que está hoje em 800$, com um multiplicador, portanto, de 3,2). da letra A até à letra Z (bases de 1935, respectivamente, de 5000$ a 275$ por mês), não foram além do multiplicador 2,9, exactamente na letra Z esse mesmo multiplicador.

Vencimentos do funcionalismo
[...ver tabela na imagem]

Permito-me saltar por cima do quadro das remunerações do funcionalismo (bases de 1935) e dos competentes multiplicadores" referidos à actualidade - quadro que poderemos ver no Diário das Sessões - para terminar este capítulo das minhas considerações com um pedido muito sincero, um pedido profundamente representativo do anseio de tantos milhares de homens e mulheres, que, desejando ser servidores desta magna empresa que é o Estado, que desejando continuar a servir o bem público através dos empregos em que se encontram, desejam também não faltar com o preciso para alimentação, habitação, educação dos filhos e tudo o mais a que se sentem com direito nos escalões civilizacionais que parece conferirem-lhes as posições que ocupam na sociedade, pelo que, inclusivamente para além dos meros subsídios de educação dos filhos (medida, a destes subsídios, que seria de tomar-se em consideração já na confecção do orçamento do Estado para 1965), seria de desejar que o Governo promovesse a reforma dos vencimentos do funcionalismo do Estado, de acordo com os reais desequilíbrios dos orçamentos domésticos provocados pelos reais aumentos do custo de vida, pois não estarei a exorbitar se disser que o País aguarda essa reforma.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, prezados Colegas: Vou terminar como comecei - elogiando os trabalhos que temos em apreciação e para votação e que têm a minha aprovação na generalidade, reservando-me, se for o caso, para considerações, no decurso da votação na especialidade.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Cutileiro Ferreira: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Em cumprimento dos preceitos constitucionais, vai esta Câmara apreciar, discutir e votar a proposta de lei de autorização, das receitas e despesas para 1965.

Não quero deixar passar esta oportunidade sem render as minhas sinceras homenagens ao ilustre titular da pasta das Finanças, pela seriedade da proposta e pela clareza do brilhante relatório que nos é facultado para estudo. Esta afirmação não em volve, de modo algum, uma aceitação tácita de todos os pormenores da proposta de lei e, com estas minhas afirmações, pretendo e quero conseguir, a par do elogio que devo ao notável trabalho do Ministro das Finanças, marcar a minha posição de apreciador livre, do todo, e discordante de alguns pormenores.

Começarei, Sr. Presidente, por lamentar a escassez do tempo e de determinados elementos - alguns ainda em preparação e estudo para uma análise cuidada, e minuciosa, da proposta de lei em causa. Sem querer propor uma discussão de carácter constitucional, que um dia aparecerá, julgo insuficiente, mesmo muito insuficiente, o tempo de que a Câmara dispõe para se inteirar da proposta de lei em causa, do seu douto relatório, do parecer da Câmara Corporativa e tios resultados, das reuniões das Comissões de Finanças e Economia.

Não há dúvidas, Sr. Presidente, de que uma proposta de lei de autorização das receitas e despesas envolve, pelo seu carácter de previsão, problemas importantes que terão reflexos graves na vida da Nação. Um estudo atento e cuidado é de impor, na emergência.

Os casos de esclarecida compreensão repentista destes problemas são excepção e, como tal, terá de atender-se às possibilidades e necessidades do maior inúmero.

Eu não creio que um Ministro das Finanças, seja quem for, elabore uma proposta de lei, desta importância, no tempo que é dado à Câmara para a estudar, criticar e votar.

Sr. Presidente: Que este meu reparo seja levado à conta, que não desejo exceder, da opinião de um homem simples, sem formação específica de economista ou financeiro, que pretende ser honesto nos seus votos e justo nos seus pareceres.

Depois da discussão de um plano de fomento de que depende, ou queremos que dependa, o futuro da Nação, parece-me exaustiva a missão que nos cabe neste momento. Talvez seja útil que se comece a pensar na hipó-