O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE DEZEMBRO DE 1964 4151

O Orador: - Nos Ministérios, nas direcções-gerais, nas finanças, nas alfândegas, nas comunicações, nas obras públicas, nas repartições mais diversas, nos corpos administrativos, mesmo nas mais modestas autarquias locais, um funcionalismo dedicado procura assegurar, por vezes com dificuldade, a regularidade dos serviços, num esforço frequentemente anónimo e ignorado, que bem merece nesta tribuna uma palavra de louvor.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Infelizmente estão vagos muitos lugares do funcionalismo público e os serviços, por isso, lutam com a falta do pessoal necessário, precisamente em virtude de as remunerações atribuídas não serem consideradas suficientes para assegurar um nível de vida compatível com o exercício e a responsabilidade da própria função.

Efectivamente, em muitos quadros da Administração há falta de funcionários, vagas por preencher, e a gravidade do problema é dada por dois sintomas igualmente expressivos: muitos dos mais competentes deixam os serviços do Estado para se dedicarem a actividades privadas e, por outro lado, acentua-se na gente nova, nomeadamente entre a mais qualificada, o desinteresse pela função pública.

O Sr. Gonçalves Rodrigues: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Acaba esta Assembleia de votar o Plano Intercalar de Fomento. Aqui se produziram brilhantes orações no sentido de se intensificar o ritmo do crescimento económico nacional, assegurando a execução de obras públicas, fomentando o desenvolvimento de novas unidades industriais, alargando a assistência à produção, aumentando os quadros do ensino técnico e profissional.

A verdade, porém, é que todo este conjunto de empreendimentos pressupõe serviços públicos, devidamente dotados e providos, que assegurem os objectivos, a rapidez e a continuidade do planeamento. E a própria reforma tributária corre sério risco de ficar gravemente prejudicada se o Ministério das Finanças não estiver dotado de um corpo de funcionários, incluindo técnicos e peritos, contabilistas e magistrados, que vele pela sua execução, esclareça o contribuinte e resolva, oportunamente e com brevidade, os seus clamores de justiça.

O País tem aceitado, como um imperativo indiscutível, a prioridade dos fins militares na ordem de aplicação das receitas públicas. E tem-se dito, com absoluta verdade, que a vitória final - que já nitidamente se adivinha e vislumbra - da grande batalha que Portugal sustenta nas fronteiras ultramarinas da Nação depende da manutenção de uma frente interna unida e coesa. Afigura-se-nos que a solidez e a continuidade dessa frente interna, que temos sabido manter com alto espírito de solidariedade e de patriotismo, depende em grande parte da existência de serviços públicos capazes, devidamente providos e remunerados os seus quadros funcionais.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Tem de reconhecer-se que, em matéria de benefícios sociais, os servidores das empresas e das actividades privadas têm auferido uma situação de nítido avanço relativamente ao funcionalismo público.

Há muito tempo que os que empregam a sua actividade no sector privado beneficiam - e muito bem - de - horários de trabalho (que mesmo agora não se observam em determinados serviços públicos), de pensões nos casos de acidentes no trabalho ou de doença profissional, de assistência na doença e na invalidez.

E, se temos de louvar este conjunto de benefícios, que todos desejamos se acentuem como expressão de uma melhor justiça social, só temos de lamentar que esses mesmos benefícios se venham processando retardados e lentos relativamente ao funcionalismo.

Por isso e com razão no relatório que precede o Decreto-Lei n.º 38 523, de 23 de Novembro de 1951, se escreveu:

O Estado moderno, tão paternal em múltiplos casos, dir-se-á impassível ou alheado das vicissitudes dos que mais declaradamente o servem e das famílias que destes dependem.

E no preâmbulo do Decreto n.º 45 002, de 27 de Abril de 1963, o próprio Governo reconhece que a previdência social e, com ela, o seguro na doença, introduzidos pelo Estatuto do Trabalho Nacional e cujos princípios tiveram a sua primeira estruturação na Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935, deixaram em atraso o próprio Estado pelo que respeita à situação dos seus servidores na eventualidade de doença.

Sr. Presidente: Embora em atraso reconhecido quanto ao sector privado, diversos diplomas legais têm sido publicados com o fim de melhorar a situação económico-social dos servidores do Estado, na consideração e no reconhecimento dá importância do factor humano no conjunto e na eficiência da Administração.

Merecem referência especial o já citado Decreto-Lei n.º 38 523, relativo à assistência a prestar aos servidores do Estado que forem vítimas de acidentes de trabalho e - posteriormente - de doenças profissionais; o Decreto-Lei n.º 42 951, que regula as condições em que a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência (Caixa Nacional de Previdência) poderá aplicar os seus capitais afectos ao fundo permanente na aquisição e construção de imóveis destinados aos funcionários do Estado e dos corpos administrativos, quer no regime de arrendamento, quer no de propriedade resolúvel; o Decreto-Lei n.º 45 002, de 27 de Abril de 1963, regulado pelo Decreto n.º 45 688, de 27 de Abril de 1964, que faz participar os funcionários públicos num esquema de assistência em todas as suas formas; o Decreto-Lei n.º 45 362, de 21 de Novembro de 1963, que autoriza os corpos administrativos a instituir obras de carácter social e cultural em benefício dos seus servidores e as câmaras municipais a construir casas de habitação dos seus funcionários ou assalariados, bem como das juntas distritais, segundo o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 42 951, de 27 de Abril de 1960.

Ao referir algumas das medidas mais importantes tomadas pelo Governo em benefício do funcionalismo, desejo formular dois reparos e um voto.

O primeiro reparo é que o esquema de assistência na doença não se tenha ainda tornado extensivo aos funcionários administrativos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O segundo reparo é que as juntas gerais dos distritos autónomos deviam ser autorizadas a construir e a contribuir para a construção de casas destinadas aos seus funcionários.

O voto é de que não se esmoreça e antes se acelere a execução das providências adoptadas com o fim de melhorar a situação económico-social do funcionalismo.

Tenho uma grande consideração pessoal pelo Sr. Ministro das Finanças. Tem sido, como o foram os seus ante-