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15 DE DEZEMBRO DE 1964 4153

vador que é Teilhard de Chardin. Depois, distinguindo dois campos de actividade humana, afirma:

A vida política não se confunde com a vida económica, é distinta da organização política, mesmo no campo económico, mas nada disto quer dizer que o Estado não deva ter um pensamento económico, não dirija superiormente a economia do País, não procure no aumento da riqueza a sua força e prosperidade e na justiça a base da ordem e da paz entre cidadãos.

Alerta a seguir dos perigos da macrocefalia do Estado, motor de toda a vida económica:

Não há nesta socialização crescente nem interesse económico - maior produção de riqueza e melhores condições de custo; nem interesse social - mais justa distribuição de rendimentos, melhor atmosfera para a valorização dos indivíduos: nem interesse político - maior independência do Estado, mais asseguradas liberdades públicas, mais eficaz defesa dos interesses colectivos.

E por isso:

O Estado deve manter-se superior ao mundo da produção, igualmente longe da absorção monopolista e da intervenção pela concorrência. Quando pelos seus órgãos a sua acção tem decisiva influência económica, o Estado ameaça corromper-se. O Estado não deve ser o senhor da riqueza nacional nem colocar-se em condições de ser corrompido por ela. Para ser árbitro superior entre todos os interesses é preciso não estar manietado por alguns.

O Sr. Virgílio Cruz: - Muito bem!

O Orador: - É à luz destes princípios que vou tentar colocar a minha intervenção, tratando de um assunto que me é caro, não por ser especialista na matéria, mas por saber que é no Ministério das Finanças que se encontram os meios que são, em si, "o nervo da guerra" e o suplemento financeiro para o desenvolvimento económico nacional.

Desta tribuna saúdo o ilustre titular da pasta das Finanças, como homem forte e vigilante, que tem sabido salvaguardar um património e enriquecê-lo.

Diz o Prof. André Marchal que o famoso tratado de Metween de 1703 é responsável pelo desenvolvimento industrial português e que o País não acabou ainda de pagar o custo dessa política. Na verdade, quem conheça a história económica de Portugal não negará por certo a afirmação do ilustre mestre francês, como sabe ainda que o princípio de autonomia económica e financeira nacional nos últimos dois séculos só começou a processar-se a partir de 1928. A política de sentido autónomo não pode esmorecer, soprem os ventos que soprarem ou se acredite ou não na unificação dos grandes esforços.

A autonomia é a única via da continuidade histórica, que é imperativo transmitir e é mesmo a única forma de sobreviver competitivamente na política económica que se desenha, não só europeia, mas também mundial.

Independentemente dos objectivos propostos pela política económica com os planos de fomento - melhoria de nível de vida acréscimo de produto nacional, unificação económica do espaço português -, que em si mesmos têm força justificativa suficiente, "resta saber se o que há - de transcendente e de eternamente verdadeiro e belo no nosso património lusitano, latino e cristão, nós o deixaremos perder, sem consciência da sua superioridade, perante a ameaça da nova época bárbara", como tão brilhantemente acentua o Sr. Presidente do Conselho, no aludido discurso.

Caracterizam a proposta da Lei de Meios para 1965 ;is medidas que se preconizam no sentido de garantir o esforço da defesa nacional e o acréscimo do produto nacional. Q equilíbrio orçamental, a política de crédito u dos investimentos, a estabilidade financeira interna e a solvabilidade externa da moeda são os alicerces financeiros, por assim dizer, da nossa política económica.

A proposta está elaborada sob a influência do Plano Intercalar de Fomento, que tem como objectivo fundamental a aceleração do ritmo do acréscimo do produto nacional e a sua melhor repartição, subordinada às seguintes condições: coordenação com o esforço de defesa, manutenção da estabilidade financeira interna e da solvabilidade externa do escudo, equilíbrio do mercado do trabalho.

Pretende-se assim, como é óbvio, atingir taxas de crescimento com as quais se recupere o atraso verificado nos dois últimos anos e prosseguir com o III Plano de Fomento a ritmo ainda mais acelerado. De facto, convirá expandir e consolidar o produto nacional, o que requer um período de esforço, corrigindo algumas perturbações, principalmente através de actividades motoras; depois, em segunda fase, no III Plano, adoptar políticas de fomento a médio e longo prazo, destinadas a "conduzir o País a nível económico das nações industrializadas da Europa", conforme diz o projecto de Plano Intercalar de Fomento.

Vejamos agora, sumariamente, as projecções do Plano tanto global como sectorialmente.

E de 6,1 por cento a taxa média de crescimento do produto interno bruto que se prevê venha a alcançar-se no triénio do Plano, ou seja, passar-se de 76,5 milhões de contos, em 1962, para 100 milhões de contos em 1967. Partindo-se do princípio de que se mantém a taxa de 0,7 por cento de aumento da população, a capitação será a seguinte: de 11,5 milhares de escudos em 1967, de 16 milhares de escudos em 1973. Este aumento do produto equivale a elevação da capitação do produto à razão de 5,4 por cento no triénio do Plano e de 5,8 por cento no plano seguinte.

Espera-se, por outro lado, no que se refere a consumo privado, um acréscimo, que se situa em 73 por cento da despesa nacional no fim do Plano, e, por outro, que a formação bruta do capital fixo atinja 29,2 por cento no triénio. Sectorialmente: 9,5 por cento nas indústrias transformadoras; 1.5 por cento na agricultura, silvicultura e pecuária; 12 por cento no turismo: 11,5 por cento em energia, etc.

Dado que se verificou, no ano passado, um decréscimo sensível na taxa do produto nacional bruto a preços de mercado, que não deve ter excedido 3,7 por cento, "a evolução recente da economia portuguesa exige, na elaboração dos programas anuais de desenvolvimento, se adoptem as medidas convenientes, por forma a evitar, na medida do possível, os desequilíbrios que aquela evolução permite prever", como tão judiciosamente se lê na proposta.

Entre as condições em que se irá processar o acréscimo do produto nacional, merece ser destacada a que impõe manter-se a estabilidade financeira interna e a solvabilidade externa do escudo, isto é: a compatibilidade global entre o que se produz e se consome, a harmonia entre a oferta e a procura de bens e serviços, as medidas atinentes a impedir ou deter o aparecimento ou progressão de pressões inflacionistas, a disciplina nas importações e ainda o equilíbrio a manter entre as receitas vindas do exterior e o seu pagamento. Convirá, portanto.