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4156 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 168

benéficos a custo prazo sobre a balança comercial e a longo prazo sobre a balança de pagamentos, mas também no acelerar do desenvolvimento económico, encaminhando-se, é certo, esses capitais para empreendimentos de imediata rentabilidade, rentabilidade essa que deverá ser superior à taxa do juro dos empréstimos. Também a actividade turística desempenha, desde já, no processo de equilíbrio da balança comercial, um papel considerável, e À maneira de outros países, altamente beneficiários daquela actividade, poderá o País, a longo prazo, encontrar situação semelhante.

O douto parecer da Câmara Corporativa, depois da análise considerada aos efeitos da rubrica "Turismo" na balança geral de pagamentos internacionais da metrópole, e na balança, de invisíveis correntes da zona do esoudo Concluir com toda a oportunidade, escrevendo:

Na actual conjuntura económico-financeira do País e perante a evolução apontada, julga a Câmara que as. actividades turísticas merecem particular e urgente atenção, justificando-se que só adopte a curto prazo um complexo de providências coadunadas com a natureza e necessidades efectivas de desenvolvimento do sector...

Prevê a Lei de Meios que uma das suas bases contenha a faculdade que o Governo terá de promover as medidas julgadas necessárias ao eficaz funcionamento do sistema bancário e do mercado de capitais. E assim, no relatório da proposta, se dá com algum desenvolvimento a justificação dessas medidas. No entanto, no relatório das contas públicas de 1963 lê-se que se "prevê para breve a execução de um programa de acção monetária e financeira que abranja, nomeadamente, as condições de concessão de crédito a curto, a médio e a longo prazo, a revisão e regulamentação dos serviços e operações das bolsas dos valores, a revisão das disposições que regulam a aplicação de capitais estrangeiros, a definição do regime das operações de crédito à exportação, a regulamentação do exercício das funções de crédito por parte das instituições parabancárias e ainda, no domínio da política conjuntural, a centralização dos riscos bancários e a promoção do uma política de concessão de créditos bancários mais adequados às necessidades do desenvolvimento". Estas medidas não estão, é evidente, em oposição ao espírito do Decreto-Lei n.º 41 403, de 27 de Novembro de 1957, expresso inicialmente no relatório do projecto da proposta de lei, quando diz: "Tornando mais flexível o sistema sem prejuízo da estabilidade, permitindo regular o funcionamento do aparelho de crédito, sem afectar a liberdade da iniciativa, e aumentando o grau de transparência do mercado, sem sacrificar a autonomia de gestão"; antes pelo contrário, elas parecem ser dirigidas "no sentido de estruturar o sector financeiro de acordo com os superiores interesses da economia nacional".

Mas não é tudo. Com efeito, escreve-se no relatório da proposta que "este assunto vem sendo estudado com todo o interesse desde há muito tempo, aliás com a compreensão e activa colaboração das actividades interessadas, tendo-se já pronunciado o Conselho Nacional de Crédito". Salienta-se ainda que na concepção de desenvolvimento económico de que. se partiu para a execução do Plano Intercalar de Fomento se reconheceu caber à iniciativa privada "o papel fulcral da promoção do desenvolvimento económico nacional".

Em todo o caso, dado o condicionalismo que o País atravessa, ponderadas as conjunturas de defesa e das actuais condições do desenvolvimento económico, "hão-de tornar-se necessárias providências relacionadas com circunstâncias de carácter marcadamente transitório".

O distinto relator da Câmara Corporativa, depois de considerar os princípios basilares do novo Plano de Fomento e o elevado nível de formação do capital fixo e os imperativos com a defesa o integridade nacionais, preconiza:

Se a evolução recente dos mercados monetário o financeiro já aconselharia artivisão de certos aspectos da sua actividade, as perspectivas abertas pelo processo de desenvolvimento que se deseja acelerar e os requisitos próprios deste objectivo conferem maior importância à necessidade de definição de uma política !que não só possa ir ajustando-se às circunstâncias variáveis da conjuntura, mas também promova a melhoria progressiva das estruturas e dos seus modos operacionais, tudo com vista a que os mercados do dinheiro possam dar ainda maior contribuição ao crescimento económico-social dos diversos territórios integrantes do espaço português.

As medidas atinentes aos objectivos preconizados, previstos na proposta e no projecto de Plano, quanto a mercado financeiro, são as seguinte: limitação da taxa de juro nos depósitos a prazo; atenuação do recurso do Estado ao mercado monetário; fixação de um limite de algumas taxas de juro relativas ao mercado de capitais, distinguindo as operações de médio prazo das de longo prazo e procedendo à regulamentação destas operações.

Quanto a incentivos fiscais na contribuição industrial e imposto complementar que incida sobre rendimentos sujeitos a contribuição industrial; no imposto de capitais; na sisa e no imposto do selo. além de outros, relativos à indústria hoteleira e a ramos da actividade agrícola e pecuária.

E, dentro deste ângulo de visão e do realismo que pretendi emprestar a esta intervenção tão modesta, perante a grandeza e complexidade deste problema, pergunto se não terão ainda lugar as palavras que foram proferidas, há 30 anos, sobre os conceitos económicos da nova Constituição: "agora, como em todos os momentos críticos, é preciso escolher, saber escolher, e saber sacrificar - o acidental ao essencial, a matéria ao espírito, a grandeza do equilíbrio, a riqueza à equidade, o desperdício à economia, a luta à cooperação", e, respondendo afirmativamente, dou a minha aprovação na generalidade à proposta da Lei de Meios para 1965.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Armando Cândido: - Sr. Presidente: Começo por perguntar a mim mesmo se depois de ter usado da palavra sobre a proposta de lei relativa ao Plano intercalar de Fomento para o triénio de 1965-1967 deveria voltar a esta tribuna com o fim, de me ocupar da Lei de Meios agora em discussão. Mas este documento prende-se tanto com o primeiro que bastaria essa circunstância para me trazer de novo aqui.

Nunca foi tarefa fácil para um governo estudar de forma a prever com o necessário rigor, prever de modo a dar satisfação ao interesse nacional e satisfazer o interesse nacional sem prejuízo da estabilidade financeira. Mas estudar, prever, distribuir os recursos disponíveis, com vista a um justo equilíbrio entre as despesas repartidas pelos diferentes sectores em que a Nação trabalha e vive quando esse equilíbrio está à mercê do forças estranhas às nossas