O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE DEZEMBRO DE 1964 4171

Destaque-se que o ritmo de expansão económica que se objectiva se deverá apoiar, como se acentua no relatório da proposta, no elemento motor principal, que é o sector das indústrias transformadoras. E acrescenta-se, logo a seguir, que tal ritmo se encontra, no entanto, condicionado pela possibilidade de promover o acréscimo das exportações e substituição das importações, além do indispensável aumento do volume da formação de capital fixo.

Sr. Presidente: Na linha de considerações em que incidiu esta minha intervenção, é lógico, pelo melhor conhecimento dos problemas, que a ligue ao sector dos têxteis de algodão.

De resto, o preâmbulo esclarecedor e justificativo que venho apreciando deixa-me sobejas razões para o fazer, quando nos afirma que para o acréscimo de 24 por cento que se registou no nosso comércio com o estrangeiro (comparação nos l.os semestres de 1963 e 1964) concorrem, de modo decisivo,, o valor exportado de produtos têxteis

- mais 344 000 contos -, cuja participação no total exportado para mercados externos continuou a aumentar, atingindo 26,5 por cento. E acrescenta-se, em contrapartida, que a expansão das importações metropolitanas do estrangeiro foi, em boa parte, determinada pela necessidade de importar matérias-primas para a indústria têxtil, pois o valor dos produtos têxteis importados (na maior parte matérias-primas) elevou-se de 231 000 contos no 1.º semestre do ano em curso.

Embora o saldo seja substancialmente positivo, o facto é que só por razões que nesta intervenção não deixaremos de focar, apontando números, se não conseguiram obviar motivos que prejudicam uma mais significativa incidência favorável do comércio dos têxteis na nossa balança comercial.

Na evolução da incidência referida dos têxteis de algodão, podemos referir que, após uma ligeira retracção ocorrida de 1960 para 1.961, sempre se tem verificado uma expansão em ritmo de acentuado crescimento, de resto paralela à da própria produção do sector. E as perspectivas que o futuro oferece afiguram-se-nos bastante favoráveis, uma vez que se tem demonstrado capacidade competitiva nos mercados externos e que, por outro lado, a gradual remoção de direitos aduaneiros no âmbito da E. F. T. A. nos franqueará, por certo, um amplo mercado, não só para fios e tecidos, mas, sobretudo, para as confecções que se exploram em ritmo vigoroso.. Assim determinados imprevistos, fora de toda a lógica de seguras e respeitáveis normas contratuais, se não venham a continuar a verificar ...

Ainda no campo de penetração dos mercados externos das quais, como destacamos, dependem fundamentalmente as possibilidades de expansão desta indústria apresentam-se da maior importância as negociações que se processem no G. A. T. T.

O sector em causa, como a generalidade dos de manufactura simples, deverá constituir um daqueles em que a pressão dos países em vias de desenvolvimento, sobre os países industrializados e no sentido de obter a abertura de mercados destes últimos, mais se fará sentir.

As estatísticas assim o demonstram.

Salvaguardem-se, porém, como já referimos, imprevistas limitações, como foi o caso, para grande parte do ano em curso, das que surgiram com o acordo comercial para os têxteis estabelecido há cerca de um ano entre os Governos Britânico e Português, limitando o volume de transacções, para um período de doze meses, até valores da ordem das 5000 t, e, mais recentemente, as derivadas de prepotente taxa de 15 por cento decretada pelo- Governo Inglês para incidência sobre um grande número de produtos da sua importação.

Esta inesperada medida,- cuja justificação não convenceu nenhum dos países atingidos, na medida em que ninguém pode aceitar, sem reacção, o imprevisto desrespeito ao previamente convencionado, por se tratar de negação pura e simples aos princípios da boa ética contratual, virá afectar, de forma profunda, o surto favorável do nosso comércio com o "tradicional" aliado.

Note-se que a medida no que respeita ao nosso país não pode entender-se, mesmo com muito boa vontade que ponhamos na sua apreciação, e se deseje compreender a intenção de evitar uma perniciosa inflação que, indirectamente, nos atingiria. Os números do" comércio externo com o Reino Unido são suficientemente expressivos para nos apoiar e incitar em viva reacção ao ocorrido. Aqui os deixamos, na sua linguagem significativa, em comparação do que se passou nos l.01 semestres de 1963 e 1964 e referindo-os ao comércio da metrópole:

[...ver tabela na imagem]
1963 1964

Todos conhecemos a enérgica atitude tomada pelo Governo Português, sendo-nos grato exprimir o- mais vivo louvor à acção desenvolvida pelo ilustre condutor das nossas relações no comércio externo, o prestigioso Ministro de Estado Dr. Correia de Oliveira, e ainda pela forma decidida e brilhante como defendeu os nossos interesses e direitos neste melindroso caso. Cremos, porém, que a situação se encontra em ponto de dilatória passividade, da qual importa sair.

Confiemos nas promessas de que a medida é de carácter transitório e por curto prazo.

Lembramos, por outro lado, que o G. A. T. T. interdita modificações arbitrárias dos direitos alfandegários (salvo em caso de imperiosa necessidade - o "busílis" dos acordos internacionais), e por isso terá em conta, indubitavelmente, a perturbação que as medidas em questão vêm causar à expansão do- comércio mundial e ao processo de desenvolvimento de certos países, como o nosso, duramente prejudicado no caso vertente. Na verdade, estima-se que será de 65 a 66 por cento o volume de exportações portuguesas para a Grã-Bretanha atingidas pela decisão do Governo deste país. E dentro das categorias abrangidas situam-se precisamente, em plano destacado, os têxteis de algodão (404 000 contos exportados em 1963), seguidos das obras de cortiça (123 000 contos) e das bebidas (120000 contos).

Sem longos comentários, apenas referiremos as perturbações directas e indirectas que, quanto ao sector dos têxteis, ocorreram e ocorrerão, a saber:

Imposição da taxa sem aviso prévio, atingindo, consequentemente, mercadorias nas alfândegas, em trânsito, ou em execução de encomendas nas fábricas.

Sem se fixar o período de duração da taxa -mesmo considerando de menor agravo, para o decréscimo das compras, a concorrência interna por falta de capacidade desta para o abastecimento do mercado -, ocorrerá neste séria perturbação, por se recear a afectação de stocks criados, por eliminação súbita da mesma taxa.