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15 DE DEZEMBRO DE 1964 4175

Por outro lado, são objecto de apreciação, caso por caso, importantes elementos, como sejam as taxas de amortização ou reintegração e as taxas das provisões, quando é certo que essas taxas já deveriam estar há muito sectorialmente fixadas.

Ora, parecendo que esta situação pode ser resolvida por meio de uma «benévola atenção» por parte dos serviços de administração fiscal, a verdade é que origina inevitavelmente injustiças fiscais. Assim, uma empresa que tenha utilizado taxas de amortização muito elevadas pode ver o seu lucro tributável reduzido relativamente a outra firma, do mesmo ramo de actividade, que tenha utilizado outras taxas mais baixas do que aquelas; ora, a lei fiscal deve ser fundamentalmente objectiva e dar o mesmo tratamento a casos iguais. Um exemplo nesta matéria permitirá pôr a claro casos de injustiça fiscal originados pela inexistência de um regime de transição convenientemente estruturado. Suponhamos duas empresas, com elevados capitais fixos, que efectuam amortizações ou reintegrações pelo método de quotas constantes, A taxa anual de 10 por cento, taxa esta, por hipótese, aceite pelo fisco.

Logo, em dez anos efectuam a reintegração total dessas imobilizações técnicas. Mas admitamos que uma adquiriu as instalações no ano transacto, enquanto a outra as constituiu há mais de dez anos. Ora, o critério seguido actualmente pela administração fiscal considera que a primeira tem direito a amortizar os equipamentos, enquanto a segunda não pode reintegrá-los, pelo que terá um rendimento colectável muito superior, supondo todos os restantes elementos iguais.

Na verdade, o facto de uma empresa empregar maquinismos adquiridos há vários anos não deve constituir razão para impedir que ela efectue deduções ao rendimento colectável através de quotas e de prazos de amortizações normais, visto que todas as empresas se devem encontrar perante a mesma situação fiscal: têm determinados proveitos e certos custos, e estes não devem ser calculados mais ou menos favoravelmente para esta ou para aquela empresa em razão da situação contabilística em que se encontravam no momento em que começou a ser aplicado o novo sistema tributário. Aliás, esta ideia encontra paralelo na Portaria n.º 20 258, de 28 de Dezembro de 1963, que permitiu a reavaliação do activo imobilizado das empresas. O espírito desta disposição legal consistia, como é óbvio, em colocar todas as empresas em igualdade de situações de custos, para efeitos do cômputo da matéria colectável.

Por outro lado, se estes desequilíbrios e injustiças tenderão a desaparecer, outros há que, nos termos do actual Código da Contribuição Industrial, continuarão a ser mantidos. Refiro-me ao caso das firmas importadoras e exportadoras que são efectivamente delegações de empresas estrangeiras, que efectuam, respectivamente, a importação e a exportação das mercadorias por aquelas transaccionadas e que manipulam os preços de venda ou de compra por forma a transferirem para fora do País os lucros que aqui deveriam ser tributados. Isto é, observa-se uma exportação de capitais que é incentivada pela possibilidade de evasão fiscal. Parece-me que este problema deveria ser objecto de um estudo aprofundado, visto que pode dar-se o caso de o actual sistema introduzir distorções importantes nas condições concorrenciais contra as empresas portuguesas que não tenham iguais possibilidades de evasão.

Quero terminar estas breves considerações acerca da nossa reforma tributária perguntando se não seria possível, ao menos para as sociedades, que as diversas cédulas fiscais dessem lugar a uma concentração quanto à determinação da matéria colectável e da respectiva liquidação. Na verdade, o sistema actual parece ser sobremaneira complexo, tendo as empresas de suportar o pesado encargo - tanto maior quanto menor for a sua dimensão - da manutenção de uns tantos empregados para resolverem os problemas riscais que surgem no decurso de um exercício. Ora, trata-se de uma actividade do sector terciário, no qual a concentração excessiva da nossa população activa não revela um interesse primordial, do ponto de vista do nosso desenvolvimento económico, pelo que toda a simplificação que originasse um aumento de produtividade burocrática seria inegavelmente valiosa. Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. António Santos da Cunha: - Sr. Presidente: De acordo com o que havia anunciado, de novo volto a usar da palavra durante o debate em curso, desta vez para chamar a atenção do Governo para a situação a que o mesmo conduziu as Santas Casas da Misericórdia que têm hospitais a desempenhar as funções de hospitais regionais.

Por hoje falarei apenas destas, sem, contudo, esquecer a meritória e insubstituível acção que, por igual, as outras Misericórdias vêm desempenhando por esse País fora, acção que nem sempre é devidamente apreciada, como mais adiante teremos, tristemente, ocasião de verificar.

Sr. Presidente: Às Misericórdias que foram chamadas ao desempenho dessa tarefa - a tarefa de servirem de cabeça às regiões hospitalares - não foram, até agora, dados meios que lhes permitam financeiramente fazer face à situação que lhes criaram.

Chama-se a isto, em linguagem plebeia, desapertar para a esquerda. As Misericórdias vinham, serenamente, desempenhando a sua função, função benéfica e primacial, no campo hospitalar, que nada, absolutamente nada, nem muito menos doutrinas de sabor mais ou menos marxista que por aí, timidamente umas vezes, atrevidamente outras, se mostram, consegue fazer diminuir. A eloquência dos números é sobejante para quebrar os dentes aos detractores, partidários de mais uma máquina estatal, com a consequente legião de funcionários e despesas incalculáveis, que bem se podem aferir pelo que ao Estado custam os Hospitais Civis de Lisboa, de Santa Maria e de S. João.

Impostas novas condições de trabalho e alargada a sua esfera de acção, que em muito aumentou os encargos das beneméritas instituições que o espírito cristão de uma rainha de Portugal criou, o Estado contentou-se em as ornamentar com o pomposo título de hospitais regionais e em lhes despachar, através das aliás úteis e necessárias centrais de orientação de doentes, uma avalancha de enfermos, e esqueceu-se de lhes fornecer os meios necessários para que elas possam dar conta do serviço de que as encarregou.

No Norte, Sr.. Presidente, e começando por falar daquela que dirijo, os débitos vão-se amontoando, correndo assim ao mesmo passo dos chamados hospitais centrais, uns e outros - regionais e centrais - com uma vida financeira em frisante contraste com a disciplina que, neste capítulo, tem sido característica do regime de Salazar.

Dizem-me que só os hospitais centrais deviam, em fins de 1963, perto de 80 000 contos.