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15 DE DEZEMBRO DE 1964 4177

O Sr. Gonçalves Rapazote: - Uma coisa é regulamentar os serviços e outra é as obras de misericórdia. Estas não têm regulamentação.

O Orador: - Quererei eu, ao reclamar que seja mantida a autonomia das Santas Casas dentro do espírito corporativo que deve presidir a todos os actos de um regime que o diz ser, negar ao Estado o seu direito de coordenação, orientação e fiscalização? Longe disso. Reconheço que os serviços de saúde têm tão grande importância, que não é possível ao Estado divorciar-se deles. Mais, defendo, e até agora nada se fez de sério nesse sentido, que deve ser estabelecida uma inspecção permanente que oriente e fiscalize as Santas Casas da Misericórdia, quer quanto aos serviços técnicos, quer mesmo quanto aos serviços administrativos.

E menos verdadeiro - refiro-me à generalidade - que os Srs. Provedores e Mesários, como aqui informou o ilustre Deputado e querido amigo Dr. Santos Bessa, se mostrem pouco permeáveis à acção da Direcção-Geral dos Hospitais. Tanto quanto sei, e seio por experiência directa, pois faço parte da Comissão Inter-Hospitalar do Porto, essa acção tem sido bem compreendida e até desejada.

O que se torna necessário é que o bom ambiente existente não seja perturbado por medidas intempestivas ou por escritos mal pensados, como aquele que surgiu aos meus olhos na revista Hospitais Portugueses n.ºs 146 e 147, em que, a par de muita coisa certa, se escreveram verdadeiras enormidades..

Sr. Presidente e Srs. Deputados: O Governo, pelos números que tem ao seu alcance, julgará da cuidadosa administração dos «administradores improvisados», que assim vêem premiado o horrível crime de ocuparem as «horas vagas» em obras de caridade, levando aos hospitais o carinho do seu espírito cristão que perturba os administradores estatais que anseiam pela hora de lançar mão aos réditos que a caridade cristã amontoou através de gerações.

Ainda hoje muitas casas de assistência estão pagando caro - nomeadamente as Misericórdias - a intromissão estatal de 1910. Ao apelar para o Governo, confio no bom senso do Sr. Ministro da Saúde e Assistência e não quero também deixar de ter uma palavra de apreço para com o ilustre director-geral dos Hospitais, credor do meu maior respeito e admiração, aquela admiração e respeito que são devidos a todos aqueles que se empenham com inteligência e afinco nas funções em que são investidos.

Sr. Presidente: Só mais uma palavra. Fala a Lei de Meios nas providências a tomar quanto ao funcionalismo público. O Governo é senhor da situação e sabe bem as dificuldades que rodeiam os servidores do Estado, como conhece as implicações que o caso apresenta.

Quanto ao problema da habitação, e nomeadamente quanto à província, manda a verdade que eu diga que não vejo que estejam previstas medidas que venham a pesar na balança, como se costuma dizer.

Quanto à execução do Decreto-Lei n.º 45 002, que criou a assistência aos doentes servidores do Estado, nada se vê que possa justificar a demora na execução dos objectivos do referido decreto, que, sem resolver a situação, seria, no entanto, contributo apreciável a ter em conta.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Não há que criar novos serviços ou novos estabelecimentos, como muito bem se diz na proposta de lei. O estabelecimento de contratos de prestação de serviços com os organismos hospitalares resolverá o problema e até poderá contribuir para que estes vejam melhorada a sua situação financeira.

Em Braga, consegui, em quinze dias, estabelecer um modus vivendi com a Caixa Regional de Previdência, que frutuosamente resolveu muitos problemas. É um caso que, com agrado geral, repito, não se compadece com demoras, quanto a mim, injustificadas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Seria um bom presente de Natal a solução do problema, já que outra maneira de resolver a angustiosa situação dos servidores do Estado não se adivinha através da proposta de lei que estamos discutindo, como seria para desejar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Termino, Sr. Presidente, dando mais uma vez o meu apoio, à proposta em discussão, mas pedindo ao Governo que considere a situação aflitiva em que se encontram os hospitais, nomeadamente os hospitais regionais, e ainda que este tenha em conta que as Misericórdias são pertença do povo cristão que através de gerações se foram enriquecendo e que a sua autonomia tem de ser respeitada sem prejuízo dos poderes de coordenação e inspecção que, em matéria de tanta magnitude, sem dúvida, cabem ao Estado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -- Que tudo se faça sem atitudes que possam prejudicar o bom espírito de entendimento que até aqui tem reinado.

Quanto à resolução do problema da assistência aos doentes servidores do Estado, peço ao Governo que, sem demora, resolva o que nada justifica tenha sido anunciado há tanto tempo e até agora não passou do Diário do Governo.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Não tencionava intervir na apreciação da proposta de lei de meios. Circunstâncias diversas acabaram, todavia, por me decidir a abordar um problema de grande interesse: o problema habitacional. E certo que o assunto poderia ter sido tratado durante a discussão do Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967, tanto mais que as considerações que produzirei acompanham de perto os temas, e a sua sistematização, do capítulo que naquele documento se ocupa da habitação. Mas a matéria não ficará deslocada no presente debate, aliás tradicionalmente voltado à análise das questões fundamentais da política geral, em virtude de a proposta de lei em discussão se referir a um aspecto importante da crise de alojamento e visar o estabelecimento das condições financeiras indispensáveis ao começo de execução do Plano de Fomento para o próximo triénio. Verificar-se-á que as minhas considerações se afastam, frequentes vezes, dos moldes que normalmente condicionam e caracterizam as intervenções parlamentares. Simplesmente, a natureza do assunto e a vantagem de tornar conhecidos da Assembleia elementos que, há dias, apresentei à Comissão Eventual para o Estudo Prévio do Plano