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15 DE DEZEMBRO DE 1964 4173

foi enviado a esta Assembleia Nacional pela Presidência do Conselho. Satisfazia este esclarecimento judiciosa e pertinente reclamação na ocasião formulada pelo então ilustre Deputado Ex.mo. Sr. Eng.º José Rodrigo de Carvalho, na qual se apelava para a remoção de dificuldades de toda a ordem que obstavam, ao necessário e constante aperfeiçoamento técnico do equipamento da indústria têxtil.

Isto posto, é-nos lícito afirmar que não sabemos por que critério ou por que razões se vêm acumulando, sem despacho, processos de isenção, devidamente fundamentados e plenamente enquadrados nas normas orientadoras que referi, pois, que me conste, a matéria legal em vigor que os contempla não é ainda outra senão a que citei.

E não creio, por outro lado, que outras razões mais válidas se lhe tenham vindo sobrepor.

Se o problema do impasse que se verifica, e que tantas perturbações e prejuízos acarreta, deriva de implicações com a produção da indústria metalomecânica nacional, apenas me limito a referir que/importa considerar que a uma indústria como a do sector têxtil se exige um equipamento com" máquinas capazes de produzir em condições de qualidade e produtividade semelhantes às que equipam a indústria similar dos países nossos concorrentes.

Existem leis económicas que terão de ser respeitadas, se quisermos assegurar a ordem moral que as impõe e defender os benefícios que ao País advêm dos valores provenientes da exportação.

Quaisquer restrições impostas ao equipamento na presente conjuntura, e dentro do apertado condicionamento que a técnica actual determina, significariam condenar o País a um agravamento de preços dos seus custos de produção, bem como uma inevitável quebra de produtividade, por insuficiência dos processos modernos que lhe são impostos pela concorrência nos mercados.

Qualquer objecção a este facto, mesmo quando justificada por uma produção do sector metalomecânico têxtil, não fará senão impor uma inversão injusta à prioridade dos problemas, substituindo o desequilíbrio de um sector por o de um outro com demonstrados relevantes serviços prestados à economia do País.

Será caso para perguntar qual o melhor caminho a seguir: se apetrechar a indústria com o mecanismo que houver de mais moderno e eficiente para produção de artigos exportáveis em grande volume, para os quais a mão-de-obra está habilitada e é cada vez menor por esse nível de perfeição técnica, e de dispormos de condições favoráveis e experiência bem sucedida, ou se lançarmo-nos na montagem de indústrias para as quais, além de não dispormos de pessoal tão habilitado, não temos experiência, nem técnica, nem mercado, que as justifiquem, pelo nível que essa mesma perfeição exige, e temos, pelo contrário, manifestas dificuldades em as podermos manter, quer devido à dimensão do mesmo mercado, quer à concorrência internacional a que, por força da política económica respectiva viremos a ficar sujeitos nesse mesmo campo. Em parêntesis estabelecemos um paralelismo com o caso da indústria de construção de automóveis.

Certos de que o equipamento têxtil com máquinas da mais alta produtividade é um problema que interessa directa ou indirectamente toda a Nação, aqui se recomenda a atenção do Governo, particularmente do Ministério da Economia, no sentido de que os problemas pendentes sejam prontamente solucionados, com respeito aos princípios orientadores definidos e que serviram da base fundamental aos planos de reequipamento delineados.

O Sr. António Santos da Cunha: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Já vai longa- esta intervenção para me deter, como desejaria, sobre aspectos de reflexos práticos na execução de toda a nova legislação fiscal, particularmente quanto ao Código da Contribuição Industrial.

O sentido de justiça que o impregna e que ressalta na execução é um aspecto de elogiosa referência que não queria deixar de aqui realçar.

E facto que neste primeiro período da sua vigência, como se refere no preâmbulo da proposta, a aplicação do código na nova legislação obrigou, por um lado, a um importante trabalho de interpretação, necessário aliás à boa execução de todo e qualquer novo diploma legal, e, por outro lado, a um trabalho de carácter normativo de regulamento de certas matérias, ainda não inteiramente levado a cabo em alguns sectores e relativamente às quais a mesma só será possível depois de adquirida a imprescindível experiência.

E como o estudo de execução do código merece permanente atenção por parte da administração fiscal, daqui lanço a recomendação de uma necessária fixação de um sistema de normalização contabilística, contemplando, particularmente, os sectores mais expressivos de actividades tributáveis, assegurando-se assim uma base de justiça fiscal na apreciação de documentação contabilística que prepondere sobre critérios pessoais de quem tenha de controlar, mesmo seguros como estamos da sua justiça e isenção. Será assegurada assim, sem dúvida, uma uniforme e equitativa actuação de controle contabilístico.

Com a nova codificação foi criado, junto da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária, com um quadro de técnicos escolhidos, altamente especializados, que especificamente se consagram à apreciação dos elementos que servem para a análise de balanços dos contribuintes do grupo A. Porque nos é grato fazer justiça a quem a merece, aqui deixamos o destacado louvor ao sentido de elevada compreensão, esclarecimento e orientação de que se vem revestindo o referido serviço.

A norma adoptada de tanto quanto possível respeitar tradições contabilísticas seguidas pelos contribuintes é reveladora dos princípios que foram afirmados aquando da promulgação de toda a nova codificação. De desejar que idêntico critério seja respeitado quanto a contribuintes do grupo B, onde, em alguns casos, e pelo que sabemos, ocorreram, por parte dos verificadores, inúmeras correcções nos balanços de contabilidades regularmente organizadas, e sem que aos mesmos fosse concedido o direito que quanto aos contribuintes do grupo A está previsto por legislação especial constante do Decreto-Lei n.º 45 977, de 19 de Outubro, no seu artigo 1.º

Louvável ainda a preocupação de garantir a maior justiça na tributação pela promulgação, no período de vigência do novo código, de alguns diplomas ajustadores, de resto em cumprimento com o preceituado no próprio código.

Reportando-nos ao Código do Imposto Complementar, não podemos deixar de insistir sobre a necessidade de revisão de algum dos seus pontos, sobretudo daqueles que. visem uma melhor contemplação de defesa das famílias, e de uma mais profunda distinção entoe rendi-