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4178 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 169

Intercalar impediram-me de imprimir ao meu trabalho feição e estrutura mais adequadas.

A esta explicação aditarei ainda duas palavras.

À primeira a pedir a benevolência de todos para as insuficiências e lacunas da minha intervenção. Preparada em escassos dias, no meio de uma vida saturada de preocupações e trabalhes, não poderia, mesmo dispondo de mais tempo, afastá-las, por decorrerem das minhas próprias limitações.

A segunda palavra é para render homenagem do mais vivo apreço ao Ministro Pinto Barbosa, que, ao elaborar, com alto critério e o melhor sentido dos interesses da comunidade, a proposta de lei de meios para 1965, prestou ao Pais novo e extraordinário serviço, a juntar a tantos que enchem e enobrecem a sua admirável carreira de estadista e atestam a sua rara envergadura intelectual e moral.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ÂMBITO DOS PLANOS DE FOMENTO ECONÓMICO - Limites do planeamento económico. - A definição do âmbito e das finalidades dos programas de fomento económico exige naturalmente a análise dos diversos problemas ligados à acção governativa. Um planeamento daquela índole tem, pois, de tomar em conta tudo o que, directa ou indirectamente, pode ter repercussão no crescimento económico.

Mas o reconhecimento desta verdade não pode levar, por si, à conclusão de que um plano de fomento económico deva inserir, no acervo das suas rubricas ou objectivos, as diferentes matarias da política de desenvolvimento e progresso do País, pois muitas delas não se ajustariam à natureza de tal programação. Entendimento diverso conduziria logicamente a transformar um plano de fomento económico em plano geral de política económica, social e cultural do Estado. Cair-se-ia num empolamento programático unitário, que, podendo oferecer certas vantagens, traria também inconvenientes de vária ordem e redundaria, afinal, na substituição de um plano específico de carácter económico por outro mais amplo e mais ambicioso, abrangendo globalmente os diversos aspectos da actividade nacional.

O ensino e a saúde nos programas de crescimento económico. - Nota-se, porém, uma tendência para inserir nos esquemas do planeamento económico assuntos de feição educativa e social. Essa tendência denuncia-a já o Plano ainda em curso, que inclui matérias referentes a investigação e ensino técnico, embora apenas as relativas às construções destinadas a este ensino e à investigação aplicada nalguns ramos mais directamente ligados às actividades produtivas de que o Plano se ocupa. E acentua-se no Plano Intercalar para 1965-1967, logo em matéria de educação, pois agora, sob a rubrica «Ensino e investigação», pretende-se ir, e realmente vai-se, mais longe. Com efeito, entendeu-se que o Plano deveria compreender não apenas os aspectos do ensino e da investigação mais relacionados com a vida económica, como são o ensino técnico e a investigação aplicada, «mas todos os que concorrem para valorizar intrinsecamente o homem e para aumentar os meios de acção ao seu dispor, na medida em que, assim, todos contribuem para a intensificação e aperfeiçoamento do potencial produtivo da população».

Abstraindo do sabor pouco humanista da fórmula que o Governo escolheu para apresentar a justificação, direi apenas que, irais cedo ou mais tarde, terão de ser integrados forçosamente no Plano todos os assuntos relacionados com a instrução e a educação. Deixaremos, assim, de ter una programa de crescimento económico, para termos um plano de amplitude e configuração muito mais vastas. E acabar-se-á mesmo por incluir no Plano muitas outras matérias, já que, em relação a elas, razões idênticas se podem produzir.

No que toca ao domínio da educação, este rumo constitui ou poderá constituir método de realização, em conjunção íntima com os aspectos económicos do, por muitos almejado, plano de fomento cultural? Confesso que não vejo como esta ideia possa materializar-se através de um plano de fomento que, não obstante a maior ou menor largueza do seu campo de acção, dificilmente deixará de ter o acento tónico nos aspectos económicos.

Quem pretender, pois, enveredar por este caminho talvez vá com maior segurança se partir da elaboração de um plano independente de sentido educacional, aliás como através da legislação de 27 de Outubro de 1952 se fez no sector do ensino primário e da educação de base. De facto, o Decreto-Lei n.º 38 968 e o Decreto n.º 38 969, dessa data, constituem o I Plano da Educação que entre nós se delineou. Foi então anunciado como Plano de Educação Popular e nele se integrou a Campanha Nacional de Educação de Adultos, que muitos ainda hoje identificam com o Plano e que não é senão uma das múltiplas iniciativas que dele constam. Este programa de acção atingiu plenamente os seus objectivos. Três anos depois, em 1955, pôde proclamar-se que todos os menores sujeitos à obrigatoriedade do ensino se encontravam a receber instrução, sendo certo que poucos anos antes aproximadamente 200 000 crianças não frequentavam a escola. Por isso, já o volume da estatística da educação de 1954-1955, do Instituto Nacional de Estatística, registava que «os resultados extraordinários obtidos possibilitarão a resolução do problema do analfabetismo posto há 120 anos entre nós com o estabelecimento da obrigatoriedade da instrução primária».

Alude-se a isto porque a conveniência de autonomizar o planeamento para o sector educativo ganha, desta forma, maior força. É neste espírito, com certeza, que o Ministério competente se vota agora à elaboração do chamado planeamento da acção educativa, elaboração para a qual - seja-me lícito dizê-lo - tive a honra de ser chamado a contribuir na parte relacionada com a instrução primária.

Por outro lado, o Plano Intercalar, ao contrário do que sucedia com os planos anteriores, abrange também a habitação e a saúde.

Quanto à saúde, o parecer subsidiário da Câmara Corporativa formula dúvidas sobre a bondade da inclusão, frisando que os planos de fomento devem ser precisos e restritos e dar prioridade a alguns grandes empreendimentos de carácter acentuadamente reprodutivo. São desse douto parecer estas palavras: «Se se distinguisse no projecto do Plano a produção de bens e de serviços, talvez se pudesse entender a inclusão da saúde, aliás em posição destacada, entre outras matérias, dentro do sector dos serviços», como se fez no 1.º plano quinquenal turco (1963-1967) e nos planos franceses, sobretudo no IV (1961-1965), onde os «investimentos sociais», entre os quais se contam os da saúde, precedem os investimentos económicos propriamente ditos.

A Câmara Corporativa, no seu notável parecer geral, não adere, porém, a tal pensamento. Partindo de que uma política de desenvolvimento só pode aceitar-se e promover-se para o serviço do homem como processo é uma transformação da estrutura económica e social capaz de corrigir situações inferiores, e como política, e, portanto, como plano, é uma mobilização racional e deliberada dos recursos da comunidade para o triunfo