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13 DE JANEIRO DE 1965 4231

préstimos à lavoura, referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44 419 - Regula as condições em que é permitido ao pessoal contratado, nos termos do artigo 1.º de Decreto-Lei n.º 45 457, concorrer aos quadros dos sei da Secretaria de Estado da Agricultura e concede o direito ao abono de gratificações e senhas de presença membros do conselho administrativo do Serviço de Campanha de Fomento Pecuário».
Estão também na Mesa, para o mesmo efeito, os Diários do Governo n.º 286 e 298, 1.ª série, de 7 e 22 de Dezembro, que inserem os Decretos-Leis n.ºs 46 067 e 46 090, os quais dizem o seguinte:
«Introduz alterações em alguns dos quadros do pessoal do Hospital do Ultramar e do Instituto de Medicina Tropical».
«Mantém em vigor, nos anos de 1965 e 1966, as disposições do Decreto-Lei n.º 45 212 (ampliação e remodelação aeroporto do Sal)».
Ainda para o mesmo efeito, está na Mesa o Diário do Governo n.º 292, 1.ª série, de Dezembro, que o Decreto-Lei n.º 46 075, o qual «autoriza o Ministério das Finanças, durante as campanhas oleícolas de 1963-1964 e de 1964-1965, e até no limite de 10 t, a isentar de direitos importação de azeite destinado a servir de contrapartida à exportação de iguais quantidades de azeite português».
Está também na Mesa o Diário do Governo n.º 295, 1.ª série, de 18 de Dezembro, que insere os Decretos-Leis n.ºs 46 079 e 46 080, os quais se referem, respectivamente, ao seguinte:
«Torna extensivo no processo de aquisição de máquinas de escrever para uso nos serviços do Estado o [...] no § único do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 45 678»
«Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 308.º, capítulo 12.º do orçamento dos Encargos Gerais da Nação».
Também se encontra na Mesa, paru o citado efeito, o Diário do Governo n.º 287, 1.ª série, de 9 de Dezembro, que insere o Decreto-Lei n.º 46 069, que diz o seguinte: «Autoriza o Governo a contrair, por intermédio do Ministério das Finanças, um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência para habilitar as câmaras municipais a satisfazer as responsabilidades que actualmente lhes cabem derivadas dos encargos previstes no Decreto-Lei n.º 39 805 relativamente aos hospitais gerais».
Estão ainda na Mesa os Diários do Governo n.ºs 299, 300 e 301, 1.ª série, de 23, 24 e 26 do mês do Dezembro, que inserem os Decretos-Leis n.ºs 46 097, 46 098, 46 099, 46 101, 46 102, 46 103, 46 104, 46 105, 40 106 e 46 107, que respeitam no seguinte:
«Torna extensiva às zonas suburbanas de Lisboa d torto, para efeito da utilização das verbas consignadas no Decreto-Lei n.º 35 602, a aplicação deste diploma no referente à construção de canas económicas naquelas cidades e permite à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos nacionais proceder à aquisição directa dos terrenos destinados à construção de casas económicas e à sua urbanização».
«Autoriza o Ministro das Obras Públicas a conceder ao Fundo de Casas Económicas, polo Fundo de Desemprego, o subsídio reembolsável de 20 000 contos, sem júri, destinado à construção de um agrupamento de casas económicas em Agualva-Cacém, a realizar ao abrigo do Decreto-Lei n.º 40 246».
«Introduz alterações em algumas disposições do Decreto-Lei n º 35 836, que institui o Serviço Meteorológico Nacional - Revoga o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 36 715 e o Decreto-Lei n.º 37 713».
«Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair, no ano de 1964, um empréstimo de 15 OCO contos, mediante contrato com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, para a execução do programa de realizações do Porto de Leixões, integrado no II Plano de Fomento».
«Permite que sejam criados, mediante portaria do Ministro da Saúde e Assistência, os centros de saúde mental previstos na base VIII da Lei n.º 2118 - Determina que os centros de saúde mental, integrados em estabelecimentos hospitalares, já existentes em Lisboa, Porto e Coimbra tenham autonomia técnica e funcionem sem prejuízo da estrutura administrativa dos referidos estabelecimentos».
«Regula a situação do pessoal da Guarda Nacional Republicana, da Guarda Fiscal e da Polícia de Segurança Pública que vier a sofrer diminuição da sua capacidade física em consequência de ferimentos ou acidentes produzidos em serviço de manutenção e ordem pública ou com a mesma relacionada - Revoga as alíneas c) e d) e a § 1.º do artigo 2.º do Decreto n.º 21 890».
«Insere disposições relativas ao recenseamento dos militares que hajam sido destacados da metrópole para prestarem serviço nas províncias ultramarinas - Permite aos governadores das províncias ultramarinas, sob proposta dos comandantes das regiões militares, autorizar que nas unidades operacionais estacionadas fora das sedes dos concelhos, circunscrições ou postos administrativos das mesmas províncias funcionem secções de voto, para permitir que intervenham na eleição dos Deputados à Assembleia Nacional militares portadores de certidão de eleitor»
«Autoriza o Ministério das Finanças a inscrever, anualmente, no Orçamento Geral do Estado as importâncias necessárias à satisfação dos encargos resultantes dos contratos celebrados para a construção de quatro navios escolares da classe Commandant-Rivièro e de quatro submersíveis da classe Daphné, destinados à Armada nacional - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, para a referida importância constituir o n.º 1 do novo artigo 308.º-A, capítulo 12.º, do referido orçamento».
«Autoriza o Ministro da Marinha a providenciar no sentido de assegurar a assistência na doença ao pessoal que trabalhe na Fábrica Nacional de Cordoaria, bem como a organizar a protecção e assistência ao pessoal feminino na gravidez e durante a criação dos filhos até à idade de 4 anos».
«Autoriza a Santo Casa da Misericórdia de Lisboa a alienar e a adquirir a Câmara- Municipal de Lisboa determinados imóveis».
Para o mesmo efeito está na Mesa o Diário da Governo n.º 286, 1.ª série, de 7 de Dezembro, que insere o Decreto-Lei n º 46 064, que diz o seguinte:
«Concede o direito ao abono da gratificação mensal de 800$ aos directores das escolas técnicas - Manda abonar a referida gratificação ao director da Escola Técnica de Mirandela, a partir da data em que deixou de exercer o cargo de director da Escola Prática de Agricultura de Mirandela».
Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Finanças relativamente ao requerimento que o Sr. Deputado Carlos Monteiro do Amaral Neto apresentou em 27 de Novembro último respeitante à correcção e reorganização das matrizes prediais rústicas e do imposto sobre a indústria agrícola.
Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Estão na Mesa também os elementos fornecidos pelo Ministério da Educação Nacional acerca da intervenção