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13 DE JANEIRO DE 1966 4248-(23)

As razões determinantes deste empréstimo já estão sobejamente analisadas e estudadas, e de tal forma se tiveram por justificadas que em nada acrescentaremos aos comentários e às considerações já feitas nos votos anteriores.

Frisemos até que os resultados obtidos pelo País com o desenvolvimento da marinha mercante se notabilizaram com as circunstâncias da conjuntura económico-política actual e nas quais, por forma tão relevante, se verificou a excelente rede de ligações rápidas e eficientes da metrópole com as províncias ultramarinas.

Neste vastíssimo conjunto de problemas que fomos forçados a enfrentar, o dos transportes, cuja importância era capital e decisiva, tornou-se fácil, mercê das sábias medidas adoptadas pelo Governo da Nação, e das quais resultaram a criação e a manutenção de uma frota que não envergonha a nossa tradição marinheira.

Digamos mesmo, com a responsabilidade que a afirmação envolve, que se não fora tal acção as dificuldades seriam, insuperáveis e não nos permitiriam enfrentar serenamente as situações difíceis de que nos vamos saindo com denodo e galhardia.

Alas, para além do sentimentalismo, produto de uma tradição que nos tornou grandes perante o Mundo, e que por si só justificaria o empenho de fazermos todos os sacrifícios para possuirmos uma marinha mercante digna, o jogo económico da translação explica e justifica inteiramente o investimento realizado e até explicaria e justificaria que o fizéssemos com mais largueza.

Fonte de riqueza directa e indirecta, no sentido de ser riqueza e de fomentar riqueza, a nossa marinha mercante bem merece a atenção que se lhe tem dispensado.

Tudo, de resto, assim o demonstra.

A obrigação geral está elaborada de harmonia com os requisitos exigidos por lei e a sua fórmula contém os princípios emergentes do diploma que autorizou o empréstimo.

Na realidade:

A emissão da 5.ª série destina-se, como as séries anteriores, a financiar as empresas armadoras.

O Decreto n.º 44 960, de 5 de Abril findo, fixa as condições da emissão da referida 5.a série, concedendo às obrigações a emitir, do valor nominal de 1000$ cada, as seguintes garantias:

Juro anual de 3 por cento pagável aos semestres, em 1 de Abril e 1 de Outubro, tendo o primeiro vencimento lugar em 1 de Outubro de 1963;

Amortização ao par, em vinte anuidades iguais, vencendo-se a primeira anuidade em 1 de Outubro de 1968;.

O Fundo de Renovação poderá antecipar em qualquer altura a amortização das obrigações, mediante prévia autorização dos Ministros das Finanças e da Marinha;

Aval do Estado, que garante o integral pagamento do capital e juros das obrigações emitidas;

Isenções, direitos e regalias aplicáveis aos títulos da dívida pública;

Isenção do imposto do selo e emolumentos para a sua admissão na Bolsa.

Para garantia dos respectivos encargos, o artigo 7.º do já citado decreto manda inscrever anualmente no orçamento de despesa do Ministério das Finanças as importâncias necessárias ao pagamento dos encargos de juros e amortizações e, em contrapartida, no orçamento de receita do mesmo Ministério importâncias iguais, a receber do Fundo de renovação da marinha mercante.

Nota-se também que as despesas relativas a quaisquer contratos para a colocação das obrigações não poderão exceder 1 por cento do valor nominal.

Do que fica enunciado verifica-se que o referido decreto contém todos os requisitos essenciais à emissão e que a obrigação geral está em conformidade com o disposto no artigo 39.º e § único do Decreto-Lei n.º 42 900, de 5 de Abril de 1960.

Nestes termos, a Junta do Crédito Público dá o seu voto de conformidade.

Junta do Crédito Público, 24 de Maio de 1963. - O Presidente, Carlos Gois Mota.

IV) Certificados especiais de dívida pública, da laxa de 4 por cento, emitidos a favor do Fundo de regularização da dívida pública e do Fundo de renda vitalícia

Emissão até 100 000 contos, autorizada pela portaria de 20 de Maio de 1963, publicada em 18 de Junho de 1963

Voto de conformidade

O Fundo de regularização da dívida pública vem exercendo há alguns anos a sua missão específica de regularizar a dívida pública portuguesa.

E fá-lo quase imperceptivelmente, sem alardes nem jactâncias, mas com a firmeza e a convicção que lhe advêm da intervenção oportuna no mercado de títulos e na diminuição da dívida pela constituição da sua carteira.

Tem assim sido útil à Nação sob vários aspectos, com incidência relevante para a colaboração efectiva na manutenção do crédito e na estabilização da situação económico-financeira.

Mas exactamente porque a administração cuidadosa e serena dos seus rendimentos não se atém a circunstâncias de momento, de mera eventualidade sem perigo e antes apenas procura