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13 DE JANEIRO DE 1965 4248-(27)

Não há dúvida de que o mercado de capitais tem vindo a patentear uma preferência pelos títulos amortizáveis desta natureza.
E essa notoriedade não se confina unicamente aos grandes estabelecimentos de crédito, exterioriza-se na avidez do público na procura desses títulos, com a inerente repercussão na Bolsa, onde as cotações se têm fixado, sempre acima do par, com uma segurança indiscutível.
Tal situação, a que não é indiferente a lisura de métodos seguidos pela administração e a confiança nas garantias oferecidas pela liquidez das contas públicas e principalmente pela manutenção a todo o custo do equilíbrio orçamental, impõe a intervenção do Estado no sentido de corresponder às solicitações do mercado, facultando o emprego noutros títulos amortizáveis dos capitais devolvidos ao meio circulante por efeito de amortizações de empréstimos anteriores (vide relatório do decreto em análise).
E a referida confiança foi alcançada também pelos investimentos volumosos em obras de utilidade pública a que a pouco e pouco nos habituámos, a ponto de, em legítima ânsia de grandeza e de bem-estar social, queremos mais e cada vez mais.
O reapetrechamento do País, o seu desenvolvimento industrial, o robustecimento das fontes de riqueza e o incremento da sua exploração e utilização aumentaram sensìvelmente o nível de vida dos povos e criaram entre nós um sentimento de capacidade de realização que ficará a marcar uma época na história económica da Nação.
E tudo mercê de um esforço vivificador que se multiplicou em obras reprodutivas de estrutura e de expansão e se repartiu em sacrifícios que se verificam a par e passo terem sido bem empregados.
A Nação tem vindo com prudência e com firmeza a redimir-se de uma louca estagnação que a ia comprometendo e pode, felizmente, sem se afastar do sentido de recuperação que a norteou, arrostar, indignada, mas serena, com as dificuldades e contrariedades a que a obrigam o orgulho da sua dignidade e o decoro da sua honra
Eis por que não é de espantar que no fragor da procela se pense em prosseguir, conforme foi previsto no relatório do decreto orçamental, na utilização em 1963 do produto de empréstimos para cobrir despesas extraordinárias caracterizadamente reprodutivas ( vide relatório citado).
A obrigação geral, título público das obrigações e condições em que se emite um empréstimo destinado a obras reprodutivas expressamente referenciadas no preâmbulo do diploma da emissão, respeita as garantias constitucionalmente estabelecidas nesta matéria.
Nestes termos, a Junta do Crédito Público, por unanimidade, dá à obrigação geral o seu voto de conformidade.

Junta do Crédito Público, 18 de Julho de 1963. - O Presidente, Carlos Góis Mota.

VII) Empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca de 4 por cento de 1959
II Plano de Fomento

Emissão da 7.ª série, 74 000 contos, autorizada pelo Decreto n.º 45 168, de 30 de Julho de 1963

Voto de conformidade
(O voto de conformidade da 6.ª série foi publicado no ano de 1962)

O Decreto n.º 45 168, de 30 de Julho findo, autorizou a Direcção-Geral da Fazenda Pública a emitir, pelo Fundo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca, a presente obrigação geral, representativa da 7.ª série do empréstimo a que alude o Decreto-Lei n.º 42 518, de 21 de Setembro de 1959.
Em relação às anteriores seis séries já a Junta do Crédito Público oportunamente considerou as circunstâncias que determinaram a abertura do mencionado crédito e também os factores económico-sociais que lhe davam inteira justeza e cabimento na conjuntura do momento.
Não mudaram nem os factores nem as circunstâncias, e a oportunidade da nova emissão não carece, por óbvia, de outra justificação.
A importância da pesca na economia nacional e as fontes de riqueza que gera ou impulsiona são de molde a só por si explicarem a acção d4 fomento desenvolvida neste campo.
Os produtos do mar, transformados e transportados, movem milhares de habitantes do nosso país numa faina constante de preparação e de acção a todos os títulos merecedora de desenvolvimento.
Os capitais investidos na renovação e apetrechamento da indústria da pesca são aplicados com inteira visão das realidades em situações de inteira utilidade e reprodutividade e constituem, quer sob o aspecto financeiro, quer sob o aspecto económico, operações de excelente cariz inteiramente adequadas aos princípios.
Mas não é só sob estes aspectos que tais operações se podem considerar como excelentes. Socialmente também a sua acção se faz sentir na melhoria de situação de toda a classe piscatória, que se estende no longo do litoral da nossa terra em numerosos núcleos, alguns de extraor-