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4304 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 170

totalidade do espaço português constitui, abolindo tudo quanto até agora tem estorvado a colocação nos mercados ultramarinos desses produtos.
Teria de incentivar-se vigorosamente também a exportação, favorecendo-a u»m medidas apropriadas.
Tudo isto impõe sacrifícios, é certo, mas, se eles forem repartidos conscienciosamente por todos quantos, pela nossa banda, intervêm neste circuito da produção e comércio, não serão onerosos em demasia.
Haveria também que defender convenientemente o nosso vinho natural, isto é, o proveniente das uvas que o nosso belo sol acaricia e enriquece de néctares, da perniciosa concorrência dos vinhos químicos, cuja feitura não tem oferecido quaisquer riscos, nem sequer os da ostensiva falsificação que representam e as nossas leis punem com rigor.
Importa, para tanto, tornar operantes todos, os órgãos de fiscalização, inclusive os da própria Junto Nacional do Vinho.
Nesta grave conjuntura, não podem ser menosprezados ou esquecidos quaisquer lícitos meios de defesa do nosso vinho e da economia que ele domina.
Temos assistido a persistente campanha de propaganda do consumo de várias bebidas, entre as quais a cerveja, e sabemos que essas campanhas estão a produzir os melhores resultados.
Importa proceder de maneira semelhante para com o vinho e seus derivados.
A Nação carece de ser orientada no sentido de poder avaliar bem a importância que para a economia nacional representa o racional consumo do vinho, o que se conseguirá facilmente através de campanhas inteligentes na imprensa, na televisão e na rádio e nos restantes meios de divulgação.
Todas estas soluções são, contudo, soluções que não chegam para acautelar convenientemente a política vitivinícola que mais interessa à Nação.
Há que estabelecer os princípios básicos da produção do vinho, definindo tipos e estabelecendo as suas características, com vista ao aproveitamento racional das melhores possibilidades regionais, estatuindo ordenamentos claros e incisivos que todos possam conhecer e cumprir.
Sr. Presidente: No domínio da actual conjuntura, em que a lavoura sofre as grandes vicissitudes de acentuado e progressivo depauperamento, a exigência da taxa sobre o vinho, que, fixada em $02 por litro em 1937, agora se eleva a $40, causa a forte perturbação que bem se compreende e justifica. Na verdade, nunca aquela taxa de $02 havia sido cobrada anteriormente, a despeito de. a partir de 1937, se terem verificado as condições que a justificavam, isto é, a existência de colheitas de vinho superiores às colheitas normais.
Por outro lado, a falada perturbação deriva também do facto de não escapar à tributação com essa taxa o vinho consumido pelos próprios produtores, ou na sua casa agrícola ou entregue aos assalariados e outro pessoal, segundo é uso e costume.
Não se traduzem essas quantidades de vinho e seus derivados em qualquer receita pecuniária, pelo que a sua tributação é inteiramente anómala e profundamente onerosa.
Poderia, Sr. Presidente, multiplicar as razões demonstrativas de que a aplicação da taxa agora criada sobre a produção do vinho exige sacrifícios que a lavoura não pode suportar; mas não me parece necessário.
Referirei, a finalizar, que o processo administrativo da cobrança da taxa e a sua fiscalização se apresentam como extremamente difíceis e onerosos, envolvendo a utilização de muito pessoal. Ora, se a taxa vigora apenas para os vinhos da colheita de 1964, tais despesas nunca encontram a devida compensação o justificação; será mais um problema agravado ...
Mas há outras formas de resolver este candente problema na actual conjuntura sem impor esses incomportáveis sacrifícios, cuja perniciosa repercussão nas debilitadas economias agrárias facilmente se advinha.
Tanto basta para impor que essas soluções sejam procuradas e equacionadas e para serem imediatamente postas em prática.
Fico certo de que os Srs. Ministros das Finanças e da Economia, cujas devoções ao serviço da grei são amplamente conhecidas, mandarão rever o assunto sem demora e, reconhecendo, como não podem deixar de reconhecer, que os altos interesses da Nação impõem soluções que se sacrifiquem apenas a já sacrificada lavoura, enveredarão decididamente por qualquer das que venham a encontrar-se na plena consciência de que tomam uma decisão equilibrada e perfeitamente coincidente com os primados de justiça do sistema em que vivemos.
A nossa lavoura bem merece do Governo uma atitude compreensiva, por via da qual não se lhe torne mais duro o seu calvário, mas antes se lhe aligeirem tanto quanto possível as suas tremendas dificuldades da hora presente.
Espero e confio em que lhe será feita justiça.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o aviso prévio do Sr. Deputado Sousa Birne sobre indústria extractivas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes Barata.

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A importância e a oportunidade do aviso prévio do nosso ilustre colega Eng.º Sousa Birne é incontestável.
As indústrias extractivas conheceram, nos últimos anos (1958-1962) na metrópole uma dolorosa estagnação. A taxa média de crescimento anual foi de cerca de - 2 por cento e a participação no produto não foi além de 0,6 por cento. Acresce, por outro lado, que no Piai Intercalar de Fomento se projecta uma revitalização dês sector que &e traduzirá num crescimento de 6,5 por cento apoiado, além do mais, em investimentos das entidades privadas que também se estimam em 576 000 contos.
Mas, se estas razões evidenciam a oportunidade e iniciativa do Deputado Sousa Birne, a forma clara exaustiva como desenvolveu o seu pensamento revela alto nível em que situou o problema e a justificada esperança de que mais uma vez esta Assembleia Nacioi dá o seu contributo bem positivo aos principais problemas da actualidade portuguesa.
Aceite, pois, o Sr. Deputado Sousa Birne o testemunho da minha admiração e do meu reconhecimento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: O meu contributo a e aviso prévio relaciona-se ainda com o ultramar.